Edital 05-2025 PPGCS-UFAL - Doutorado Sanduíche - PDSE
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Edital de abertura n° 05/2025 – PPGCS/UFAL
EDITAL n° 05/2025-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CANDIDATURAS AO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR (PDSE)
O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da
Universidade Federal de Alagoas (Ufal) torna público, pelo presente edital, a abertura
do processo de inscrição e seleção de 1 candidatura a bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior, no âmbito da primeira chamada do Programa Institucional de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE), conforme Edital CAPES Nº 17/2025, observando os
aspectos a seguir nomeados.
A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses para
o primeiro cronograma e de no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses
para o segundo cronograma.
1. DOS OBJETIVOS
O PPGCS irá selecionar 01 (um) candidato/a ao Programa Institucional de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE) a fim de fomentar o intercâmbio científico e a
qualificação acadêmica, com início das atividades no exterior previstas entre janeiro e
fevereiro de 2026.
2. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
2.1 Os requisitos e atribuições indicados abaixo são obrigatórios e o não cumprimento
de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
2.2 Quanto ao/a orientador/a brasileiro/a:
I. Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o
cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
II. Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento
das atividades inerentes à pesquisa do doutorando;
III. Promover em conjunto com o PPGCS, após o período da bolsa, seminário para
divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
IV. Informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possa interferir
no pagamento ou na concessão da bolsa.
2.3. Quanto ao/a coorientador/a no exterior:
I. Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante
para o desenvolvimento da tese do doutorando;
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II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou
privada, de relevância para o estudo pretendido.
2.4. Quanto ao/a candidato/a à bolsa, este deverá atender aos seguintes requisitos no
período previsto para inscrição no sistema da CAPES:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição
regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil
II. Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
III. Estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGCS;
IV. Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do PPGCS para defesa da tese, devendo o tempo de permanência
no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil
para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V. Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo
hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos) à época da inscrição
no sistema da CAPES;
VII. Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo I e Anexo II,
respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de
proficiência na língua estrangeira conforme Anexo III;
VIII. Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição no sistema da CAPES;
IX. Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião
de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou
cancelamento do benefício preexistente;
X. Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior no
PPGCS ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI. Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.
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3. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas de 03/09/2025 a
17/09/2025 exclusivamente por e-mail endereçado a ppgcs@icbs.ufal.br, com o assunto:
Inscrição PDSE/CAPES Edital nº 17/2025.
3.2 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá anexar ao e-mail os seguintes
documentos e informações em PDF:
I. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de
infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho
proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo
orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II. Currículo Lattes atualizado;
III. Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da
instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando
interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o
desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar
do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são
compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização
do estágio no exterior;
IV. Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel
timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no
exterior, conforme modelo constante no Anexo IV.
V. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo
coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo I;
VI. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador
no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo II;
VII. Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção
científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
3.3 Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível
de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme
Anexo III;
3.4 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados acima (item 3.2.)
implicará na impugnação da inscrição.
4. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
4.1 O Processo Seletivo dos/as candidatos/as será realizado por uma Comissão de
Avaliação indicada pela coordenação do Programa, composta por 3 membros doutores.
4.2 O processo de seleção compreenderá da análise e adequação dos documentos e
informações apresentadas no ato da inscrição, conforme item 3.2, considerando:
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I. Qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e
potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior
(nota de 0 a 10, peso 4);
II. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto (nota de 0 a 10, peso 4); e
III. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do/a
coorientador/a no exterior às atividades que serão desenvolvidas (nota de 0 a 10,
peso 2).
4.3 A nota final do/a candidato/a, na escala de 0 a 10, será composta pela média
ponderada das notas atribuídas em cada item anterior, 4.2. I a III.
4.4 Critérios de desempate, em ordem crescente:
I. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à relevância dos resultados esperados da
proposta de pesquisa;
II. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à produção científica nos últimos 5 anos, de
acordo com o Qualis CAPES da última quadrienal, aferida pelo Currículo Lattes
do/a candidato/a à bolsa.
4.5 Caso, por qualquer motivo, o/a candidato/a selecionado/a conforme o processo
seletivo não possa ser indicado ao Edital n° 17/2025 da CAPES para receber a Bolsa
PDSE, o/a candidato/a classificado/a com nota final imediatamente inferior será
indicado/a.
4.6 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a
ordem decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este Edital.
5. DOS RESULTADOS PARCIAL E FINAL
5.1 Será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, em sua página eletrônica https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-dasaude, conforme calendário abaixo:
PROCESSO SELETIVO
Lançamento do Edital
Período de recurso do lançamento do Edital
Inscrições
Divulgação Preliminar das Inscrições
Homologadas
Prazo para interposição de recurso das
Inscrições homologadas
Resultado do recurso das inscrições
homologadas
Divulgação preliminar do resultado
Prazo para interposição de recurso do
PERÍODO
03/09/2025
03/09/2025 a 05/09/2025 (18h00)
03/09/2025 a 17/09/2025 (18h00)
18/09/2025
19/09/2025 (18h00)
22/09/2025
25/09/2025
26/09/2025 (18h00)
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resultado preliminar
Resultado final
29/09/2025
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a assume o compromisso tácito de aceitar as
condições estabelecidas neste edital, nas normas dispostas no Regimento Interno do
PPGCS/UFAL e nos instrumentos reguladores de Pós-Graduação emitidos pela CAPES,
em especial o Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE).
6.2 A Classificação/Aprovação neste Edital não garante ao/a candidato/a a bolsa de
doutorado sanduíche oferecida pela CAPES; esta determinação ficará a cargo da
CAPES após análise técnica da candidatura, conforme Edital n° 17/2025.
6.3 Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro 1 a seguir:
QUADRO 1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - PPGCS
CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Abelardo Silva Júnior
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
Endereço:
Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, ICBS
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1850
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
e-mail: ppgcs@icbs.ufal.br
Maceió, 03 de setembro de 2025.
___________________________
Prof. Dr. Abelardo Silva Júnior
SIAPE 1556562
Coordenador PPGCS/ICBS
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ANEXO I
TIMBRE DA IES
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística
Instituição no Exterior
Declaro, como coorientador do estudante _________________________________________,
em comum acordo com o orientador brasileiro, que o mesmo possui as competências
linguísticas necessárias no idioma ____________________(língua estrangeira), como
evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do
coorientando, em situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o
desenvolvimento das atividades nessa instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o orientando:
Reuniões de trabalho referente à pesquisa
Entrevista
Outros contatos anteriores. Descreva __________________________________________
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas
expressões,na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um
comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.
Nome
IES no Exterior
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento
de lígua estrangeira do coorientador no exterior.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme instituição de destino.
3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor,
assim como código verificador.
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ANEXO II
TIMBRE DA IES
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística
Instituição Brasiliera
Declaro, como orientador do estudante___________________________________________,
em comum acordo com o coorientador no exterior, que o mesmo possui as competências
linguísticas necessárias no idioma _________________(língua estrangeira), como evidenciado
ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando, em
situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das
atividades que ele irá exercer no exterior.
É importante ressaltar que a instituição de Ensino Superior que irá receber o orientando no
exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma
certificadora para essa modalidade de estágio.
Nome
IES Brasileira
(A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da IES
brasileira)
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ANEXO III
Requisitos de proficiência em língua estrangeira
1. 1. O nível mínimo de proficiência exigido pela CAPES foi baseado no nível B2
do Common European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu
Comum de Referência para Línguas) ou equivalente. Atingindo este nível de
proficiência, o candidato deverá ser capaz de compreender as ideias principais
em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões
técnicas na sua área de especialidade; se comunicar com certo grau de
espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte; e
exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de
temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as
vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.
2. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de
proficiência no idioma do país de destino igual ou equivalente a B2, de acordo
com o apresentado abaixo:
I.
Para a língua inglesa:
a. TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos, com
validade de dois anos; Será aceito o MyBest scores to TOEFL iBT.
b. TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543 pontos,
com validade de dois anos;
c. IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com
validade de dois anos, sendo que cada banda (listening, reading,
writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco; ou
d. Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade.
e. DET (Duolingo English Test): mínimo de 100 pontos, com validade
de dois anos.
f. Para possibilitar a verificação da autenticidade do teste Duolingo
pela equipe técnica da Capes, é obrigatório que o candidato envie o
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certificado de proficiência em formato PDF através do sistema da
Capes e compartilhe o resultado diretamente da página do teste
Duolingo, seguindo os passos abaixo:
g. 1- Realize o login em englishtest.duolingo.com
h. 2- Clique em "SEND RESULTS"
i. 3- Selecione o tipo de instituição
j. 4- Digite o nome "Capes" e marque-o utilizando o checkbox
k. 5- Clique em "Send"
l. Caso o candidato não compartilhe o resultado diretamente da página
do teste Duolingo, sua documentação ficará em pendência até que o
compartilhamento seja realizado.
II. Para a língua francesa:
a. TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo,
nas provas obrigatórias (resultado global), com validade de dois
anos;
b. TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos;
c. DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de
C1, sem prazo de validade; ou
d. DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2,
sem prazo de validade.
III. Para a língua alemã:
a. Certificado do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de
validade;
b. TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3,
sem prazo de validade;
c. OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem
prazo de validade; ou
d. DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang):
mínimo de DSH1, sem prazo de validade.
IV. Para a língua espanhola:
a. DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo
InstitutoCervates: mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
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b. SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): :
mínimo de B2, validade de 5 (cinco) anos. O candidato deverá realizar o exame
completo e atingir B2 em cada banda (Listening comprehension; Reading
comprehension; Writing expression and interaction; Oral expression and
interaction).
V. Para a língua italiana:
a. IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2,
validade de um ano;
b. CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo
CELI 3, sem prazo de validade; ou
c. CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo
CILS due B2, sem prazo de validade, será aceito o teste Lato
Sensu do Istituto Italiano di Cultura: nível mínimo B2, com
validade de um ano.
3. O candidato poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma
on-line/remota desde que aceitos pela IES de destino e confirmado pelas
instituições certificadoras, listadas no item 2, como equivalentes ao teste
presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame.
4. Os candidatos com destino a países de língua não especificada anteriormente
deverão apresentar certificado de proficiência no idioma do país de destino,
emitido por instituição oficialmente reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma
das alternativas relacionadas acima, desde que conste
5. expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela
instituição de destino.
6. O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2, subitem I poderá ser
aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do
coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.
7. Candidatos que comprovarem ter residido em um determinado país por um
período superior a 12 meses, e que tenha deixado esse país há no máximo 10 anos,
com evidência de certificação de estudos acadêmicos formais (diploma de ensino
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médio, de escola técnica, de graduação ou de pós-graduação) lá obtido, estão
dispensados da apresentação do certificado de proficiência na língua desse país.
8. Candidatos estrangeiros, que comprovarem nacionalidade cuja língua materna seja
a mesma do idioma oficial do país onde desejam realizar seus estudos, estão
dispensados da apresentação do certificado de proficiência neste idioma, desde
que apresente certificação de estudos formais acadêmicos como diploma de ensino
fundamental, diploma de ensino médio, de escola técnica, de graduação ou de pósgraduação obtidos no país de origem.
9. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia
de inscrição na CAPES para a bolsa peliteada.
10. O comprovante válido de proficiência em língua estrangeira deverá ser
apresentado no ato da inscrição na CAPES.
11. Os requisitos de proficiência listados serão exigências da CAPES e não
dispensarão o atendimento das exigências da instituição de destino no exterior.
12. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato.
13. Candidatos portadores de deficiência ou condições que impossibilitem ou
prejudiquem seu desempenho em teste de proficiência devem anexar, no momento
da inscrição, atestado que comprove essa condição e certificado de proficiência
compatível com sua limitação. A documentação será avaliada pela Capes.
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ANEXO IV
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA)
MODELO DA CARTA DO COORIENTADOR NO EXTERIOR
DECLARAÇÃO
I. Dados obrigatórios
Programa: DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE
Nome completo do estudante:
Título do projeto:
Instituição de realização do estágio no exterior:
Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:
Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:
Período no exterior.
Início (Mês/Ano):
/
/
Fim (Mês/Ano):
Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para realização de
estágio de doutorado.
Observações:
(Assinatura)
Nome
Cargo
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador no
exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou
espanhol, conforme instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de
especificar o dia), pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para
inserçãodos dados.
4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor,
assimcomo código verificador.
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