[EDITAL] Edital N.º 08/2022 – PPGCS/UFAL
EDITAL 08.2022 PPGCS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL 08/2022-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em
Ciências da Saúde (PPGCS) do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (Icbs) da Universidade Federal de Alagoas
(Ufal) tornam público, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para o
primeiro semestre de 2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do PPGCS, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas neste edital será de 62 (sessenta e duas), sendo 32 (trinta e duas) vagas para
mestrado e 30 (trinta) vagas para o doutorado.
1.1 O quantitativo de vagas só será totalmente preenchido caso existam candidatos aprovados em número igual ou
superior ao quantitativo oferecido, respeitada a ordem de classificação e o limite estabelecido nesse edital.
DAS INSCRIÇÕES
2. O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados exclusivamente por meio digital
no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) – UFAL na página http://sigaa.sig.ufal.br/,
exclusivamente no período de 16 de dezembro de 2022 a 13 de janeiro de 2023. O passo a passo para realizar a inscrição
está no anexo 1 desse Edital.
2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correspondência.
2.2. A inscrição não pode conter erros, pois após enviada, não será possível cancelar ou reenviar, sob pena de não
homologação da inscrição e consequente arquivamento do pedido.
2.3. A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato(a) aos termos contidos no inteiro teor desse Edital e
seus anexos, cabendo ao candidato conhecer o processo constante no presente Edital para o qual está se submetendo.
Erros de preenchimento, vícios ou falhas no material submetido, são de inteira responsabilidade do candidato que os
inseriu no sistema. Não serão aceitas alegações de desconhecimento ao teor deste Edital, bem como das normas e
resoluções dos Programas de Pós-graduação da Ufal e da própria Ufal, bem como das posteriores atualizações legais,
ou decorrentes dos órgãos competentes dos Programas de Pós-Graduação da Ufal e/ou da própria Universidade.
3. Cada documento acostado, deverá ser inserido com frente e verso constando do mesmo anexo. Serão aceitos
somente documentos em formato PDF. Todos os documentos comprobatórios devem ser anexados ao processo nesse
formato.
3.1. Caso sejam aprovados no processo seletivo, os candidatos deverão entregar toda documentação exigida por este
edital, presencialmente durante o período de matrícula (ou a qualquer momento caso solicitado), para ser conferida
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com o original, podendo ter sua aprovação e convocação para a matrícula cancelada caso seja detectada qualquer
inconsistência entre a documentação anexada e a entregue presencialmente.
3.2. As cópias de certificados de congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham sido fornecidas
exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação posterior.
3.3. Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração registrada ou com firma reconhecida em cartório.
3.4. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet) ou pelo e-mail da Comissão de Seleção descrito a seguir:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
1.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
E-mail: selecao.ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: EDITAL 08/2022PPGCS)
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. Poderão se inscrever para o curso de Doutorado candidatos portadores de título de Mestre emitido ou reconhecido
por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela CAPES/MEC ou que tenham previsão de conclusão do
curso de pós-graduação, com banca de defesa marcada para data anterior aos dias de matrícula, atestada pelo
orientador(a) e coordenação do curso (nesse caso, ambos devem assinar o atestado). Para o curso de Mestrado,
poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC, ou que tenham previsão de conclusão do curso de graduação, com colação de grau, até a data
da matrícula (formandos devem apresentar declaração assinada pela coordenação do curso, com a previsão de colação
de grau antes da matrícula no programa). A matrícula será recusada, caso não haja comprovação da conclusão do
curso no ato da matrícula.
5. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição disponível no SIGAA e anexar, no
período indicado no item 2 deste Edital, os seguintes documentos:
a) 1 (uma) foto 3x4;
b) Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens (conforme Lei nº 4.375/1964, Art
74), cópia do Registro Nacional de Estrangeiros ou do Passaporte para estrangeiros (em um único arquivo no
formato PDF);
c) Documentos (frente e verso) emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC ou validados no Brasil: para o curso
de Mestrado – cópia do histórico escolar e do diploma da graduação; para o curso de doutorado – cópia do histórico
escolar e do diploma da graduação e cópia do histórico escolar e do diploma do mestrado (ou cópia da ata da defesa
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da dissertação ou comprovação do título de mestre, emitida pela Instituição onde o título foi obtido) (em um único
arquivo no formato PDF);
d) Artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado em periódicos com fator de impacto ou indexados no
Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS ou LATINDEX (sendo requisito obrigatório para os candidatos ao
doutorado) (em um único arquivo no formato PDF). Obs.: Anexar comprovante da indexação. A não comprovação
anulará o artigo.
e) Curriculum Vitae, conforme anexo 2. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Em relação ao barema para
o curso de mestrado ou de doutorado (anexo 3), que será inserido no curriculum vitae do candidato, o documento
comprobatório anexado deve: estar numerado; indicar qual item o candidato deseja pontuar; e estar organizado
na mesma sequência do barema para pontuação, sob pena de não aceitação do documento comprobatório que
não respeite a sequência do barema ou que não tenha o item cuja pontuação esteja sendo pleiteada assinalado
conforme solicitado. O curriculum vitae, bem como os documentos comprobatórios deverão estar em um único
arquivo no formato PDF.
f) Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos 4 a 7 e 11), de laudo médico e avaliação
biopsicossocial (anexos 8 e 9) e/ou de renda familiar (anexo 10), para aqueles que concorrerão às vagas de ações
afirmativas (em um único arquivo no formato PDF).
g) Requerimento para condição especial para a realização da prova, para os candidatos com condição especial (Anexo
12) (em um único arquivo no formato PDF).
5.1. A comprovação de que trata os itens 4 e 5.c) poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior (Diretores de Unidade, Coordenadores de Curso de Graduação de Instituição reconhecidos pelo MEC para os
candidatos ao mestrado, ou Coordenadores de Curso de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES para os candidatos
ao doutorado), de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação (com colação
de grau) ou todos os pré-requisitos para a conclusão do mestrado, antes de realizar a matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado.
5.2. No ato da matrícula, os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório.
Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público Federal da ativa na Universidade Federal de Alagoas,
desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de
SIAPE. Este procedimento de validação pode ser realizado na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências
da Saúde no ato da matrícula.
5.3. NÃO serão aceitos documentos, atestados, declarações ou demais comprovantes com assinatura escaneada que
não esteja autenticado ou conferido com o original, a exceção de certificados de Congressos ou similares.
5.4. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá inseri-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
5.5. A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
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6. A ausência dos documentos referentes aos itens 4 e 5 deste Edital implicará na impugnação da inscrição. Não será
permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
6.1. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por
qualquer fator que interfira no envio de documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Programa,
designada para esse fim pela Direção do ICBS/Ufal. Os nomes dos membros da Comissão de Seleção serão divulgados
no site do PPGCS: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
7.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a Comissão de Seleção produzirá uma Ata incluindo
informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflito de interesse.
Esta Ata será guardada pelo PPGCS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
7.2. Os nomes dos membros da Comissão de Seleção, o ato da homologação das inscrições, o local e horário da
realização da avaliação escrita e os resultados de recursos e das avaliações serão divulgados no quadro de avisos e site
do PPGCS (este último, conforme disponibilidade da rede lógica na Universidade).
7.3. Os candidatos ao doutorado que não entregarem pelo menos um artigo aceito (comprovante de aceite) ou
publicado em periódicos com fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS ou
LATINDEX, não terão suas inscrições homologadas.
(Obs.: O artigo deve vir acompanhado do comprovante do fator de impacto mais atual e/ou da indexação da revista,
bem como o Qualis na área Medicina II da CAPES. A comissão anulará artigos entregues sem comprovantes).
8. O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas.
8.1. Quanto as etapas do processo de seleção e os pesos para cálculo da média final:
a) Etapa 1. Homologação das inscrições, conferência dos documentos. Etapa ELIMINATÓRIA.
b) Etapa 2. Análise do Curriculum vitae, sendo 2 (dois) pontos a nota mínima para aprovação no curso de mestrado
e 3 (três) pontos para o curso de doutorado. Etapa ELIMINATÓRIA.
c) Etapa 3. Prova aberta sobre o projeto de pesquisa. No projeto devem ser descritos resumo estruturado (até 0,5
pontos), contextualização do principal problema a ser abordado, justificando sua relevância, bem como a hipótese
ou hipóteses da pesquisa (até 1 ponto), objetivos a serem alcançados no projeto (até 1 ponto), metodologia(s) a
ser(em) empregada(s) (até 1 ponto), viabilidade do desenvolvimento do projeto (até 1 ponto), sincronia entre os
itens constituintes do projeto (até 0,5 pontos), pertinência social, científica e acadêmica da proposta (até 1 ponto),
experiência pessoal na linha de pesquisa do tema proposto (até 1 ponto), capacidade de síntese e conhecimento
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sobre às questões apresentadas (até 1 ponto), local de execução do projeto, infraestrutura, orçamento,
financiamento, bem como autorização prévia nos casos de projetos desenvolvidos fora do âmbito da Ufal (até 1
ponto), justificar os objetivos em desenvolver projeto especificamente no PPGCS e a disponibilidade de tempo
para realização do curso (até 1 ponto). A prova será presencial (local a ser divulgado no site do PPGCS-Ufal) e as
questões serão respondidas por escrito no prazo máximo de 3 horas, sendo 7 (sete) pontos a nota mínima para
aprovação no curso de mestrado e de doutorado. Etapa ELIMINATÓRIA.
8.2. A proficiência em inglês será exigida após a matrícula até a metade do prazo regimental do curso (até 12 meses
para mestrado, até 24 meses para doutorado). A não apresentação de certificado de proficiência em inglês
reconhecido pelo PPGCS neste período pode implicar no desligamento do Programa. Nota mínima para aprovação é
de 7 pontos.
8.3. Após a matrícula, o candidato poderá ser dispensado da prova de proficiência em Inglês caso apresente: (1)
comprovante de Proficiência em inglês com a dispensa emitido pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL; ou (2) o
candidato que obtiver dispensa do exame de proficiência em inglês emitido por outra instituição Federal de ensino
Superior; ou (3) o candidato que obtiver certificado de proficiência Cambridge, TOEFL ou IELTS.
8.4. Quanto as avaliações.
8.4.1. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 2 deste documento.
8.4.2. A avaliação escrita será aplicada presencialmente a todos os candidatos com duração máxima de 3 horas (três
horas).
8.4.3. Não será permitido nenhum tipo de material para consulta durante o período da avaliação escrita sob pena de
eliminação.
8.4.4. A pontuação final do candidato será a soma das notas obtidas nas etapas de análise do currículo e da prova
aberta sobre o projeto de pesquisa, sendo aprovados os candidatos de maior pontuação no somatório.
8.4.5. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no PPGCS, ficando a
admissão condicionada à observância do número de vagas disponíveis, respeitada a nota de classificação dos
candidatos aprovados.
8.4.6. Eventuais Projetos que não tenham orientador do programa com experiência necessária para orientação segura
poderão ser reprovados conforme a avaliação de viabilidade da comissão de seleção.
8.4.7. Os projetos aprovados na fase escrita não necessariamente serão os executados pelos candidatos aprovados,
cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais necessidades de sua modificação, ou mudança
de projeto após a matrícula. Ao se inscrever, os candidatos aprovados e classificados, declaram tacitamente que
aceitam modificar seus projetos, caso solicitado pelo orientador.
8.5. O barema para inserção e pontuação do currículo encontra-se especificado no anexo 3 deste Edital.
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9. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no item 1 deste Edital. A divulgação das notas em
todas as etapas será realizada com a listagem dos nomes e número de inscrição dos candidatos em ordem de
classificação decrescente, ou seja, serão divulgados nomes de candidatos aprovados e reprovados. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
9.1. No caso de igualdade de notas na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
a) Maior nota na prova aberta sobre o projeto de pesquisa;
Em caso de persistir o empate,
b) Maior idade.
9.2. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme item 1 deste Edital.
9.3. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no item 1
deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
10. O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações. Para isso, deverá: 1) cadastrar o recurso no SIGAA (página
http://sigaa.sig.ufal.br/); e 2) preencher o Formulário de Recurso, anexo 13, e encaminhar à Comissão de Seleção pelo
e-mail selecao.ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: Recurso Edital 08/2022-PPGCS), dentro dos prazos estabelecidos
(conforme Quadro 2 – Calendário do Processo Seletivo). O anexo 14 descreve o passo a passo para cadastrar o recurso
no SIGAA.
10.1. O candidato poderá solicitar cópia de sua prova escrita para fazer o recurso. A solicitação poderá ser realizada: 1)
pelo próprio candidato ou através de procurador munido de procuração com firma reconhecida na Secretaria do PPGCS;
ou 2) por meio do e-mail selecao.ppgcs@icbs.ufal.br. A comissão não escreverá suas impressões ou correções em
nenhuma das provas recebidas.
10.2. Para toda e qualquer comunicação do candidato referente a este Edital, como solicitação da cópia de prova ou
recursos, deve ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail cadastrado no SIGAA.
10.3. Em eventual recurso, o candidato deverá indicar precisamente qual item considera estar certo, bem como anexar
eventuais comprovações de suas alegações baseado em literatura científica.
10.4. Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir
análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca
que tenham participado da avaliação em questão.
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11. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL, Coordenação do Curso ou presidência da Comissão de Seleção, na página eletrônica
https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude.
11.1. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas
da divulgação. Para isso, o candidato deve abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE os candidatos APROVADOS
E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital.
13. A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal nas datas determinadas no Quadro 2 (anexo).
13.1. No caso da inscrição condicionada, prevista nos itens 4 e 5.c), o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional caso comprove que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação inclusive com Colação de Grau até o prazo final de matrícula indicado no quadro 2 deste Edital. Caso o
candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este.
13.2. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua matrícula institucional caso comprove que concluiu todas as
exigências para concluir o Mestrado, incluindo a defesa da dissertação até o prazo final de matrícula indicado no quadro
2 deste Edital. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
13.3. OBS.: CONSIDERANDO A PREMISSA DE CADA CANDIDATO TER CONCLUÍDO UM GRAU PARA SE CANDIDATAR
E/OU SE MATRICULAR EM OUTRO GRAU, NÃO SENDO POSSÍVEL “PULAR” ETAPAS, NÃO SERÃO ACEITAS QUALQUER
JUSTIFICATIVAS DE ATRASOS NA FORMATURA E/OU COLAÇÃO DE GRAU POR CULPA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
DE ONDE CADA CANDIDATO SEJA ORIUNDO.
13.4. No caso de candidato estrangeiro e com visto permanente ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação–CNE.
13.5. No caso de candidato estrangeiro e com visto de estudante, o candidato não precisa apresentar protocolo de
encaminhamento de processo de revalidação de diploma. E o visto de estudante deve ter validade durante a duração
prevista para o curso.
13.6. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
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13.7. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no item 1 deste Edital.
14. A previsão de início das atividades no PPGCS será em março de 2023. Essa previsão só será adiada em caso de
eventuais proibições legais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e seus respectivos anexos.
16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) Faltar em qualquer parte do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura e/ou bom andamento do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
c) Não atender ao que consta no item 5 deste Edital;
d) Apresentar-se no local de realização da prova aberta sobre o projeto de pesquisa após a hora marcada para seu
início;
e) Obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos para o curso de mestrado ou 3 (três) pontos para o curso de doutorado,
na etapa de avaliação curricular;
f) Não tiver artigo aceito ou publicado em revista com ISSN, fator de impacto e/ou indexada conforme exigências
desse edital (apenas para candidatos ao doutorado);
g) Obtiver pontuação inferior a 7 (sete) pontos na etapa da avaliação da prova aberta.
17. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos
critérios fixados pelas Financiadoras, pelo Consuni/Ufal, por estas instituições e pelas Normas do PPGCS, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
18. Respeitada a avaliação do mérito e viabilidade, serão reservadas vagas para cotistas, respeitando 20% para
negros/as (pretos/as e pardos/as), 10% para indígenas, 10% para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados e assentados, 10% para pessoas com deficiência, em atendimento à Resolução Nº 82/2022-Consuni/Ufal de
06/09/2022, que atualiza a Resolução Nº 86/2018-Consuni/Ufal que regulamenta a implementação de políticas de
ações afirmativas nos programas de pós-graduação “Stricto sensu” da Ufal.
18.1. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme a seguinte
distribuição:
Mestrado
Negros/as (pretos/as e pardos/as) (20%).............................................................................................6 vagas
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e assentados (10%)......................3 vagas
Indígenas (10%)....................................................................................................................................3 vagas
Pessoas com Deficiência (10%).............................................................................................................3 vagas
Ampla Concorrência ..........................................................................................................................17 vagas
Total...........................................................................................................................................32 vagas
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Doutorado
Negros/as (pretos/as e pardos/as) (20%).............................................................................................6 vagas
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e assentados (10%)......................3 vagas
Indígenas (10%)....................................................................................................................................3 vagas
Pessoas com Deficiência (10%).............................................................................................................3 vagas
Ampla Concorrência ..........................................................................................................................15 vagas
Total...........................................................................................................................................30 vagas
18.2. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das três categorias de Políticas de Ações
Afirmativas (afrodescendentes e indígenas; pessoas Trans, refugiados e assentados; e pessoas com deficiência), as
vagas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência.
18.3. Os(as) candidatos(as) inscritos no certame nas categorias de Políticas de Ações Afirmativas concorrem às vagas
ofertadas para as Políticas de Ações Afirmativas, não podendo o(a) candidato(a) que se inscreveu para Políticas de
Ações Afirmativas migrar para a demanda de ampla concorrência.
18.4. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para Políticas de Ações
Afirmativas em caso de não apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as
Políticas de Ações Afirmativas, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá ocorrer
no momento da homologação das inscrições.
19. De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas
os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal no ato da inscrição do processo seletivo (anexos 4, 5 e 6), nos
termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
20. Para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo (anexo 11) e oriunda de família com renda igual
ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita (anexo 10), bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública.
21. Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
22. Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades
agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita (anexo 10), bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
23. De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma
ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode
ser obstruída (vide Art. 2o da Lei n.o 13.146/2015).
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24. Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são livres para aderir
ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
25. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas serão submetidos ao procedimento de
verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado do certame (cf. Resolução nº
86/2018 - Consuni/Ufal).
25.1. Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou indígena deverá se
apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital.
25.2. A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência em estudos étnico-raciais.
25.3. Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas que forem feitas pela
Comissão Verificadora.
25.4. O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão Verificadora.
25.5. Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido como tal por, pelo menos, 2 (dois)
membros da Comissão Verificadora.
25.6. Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros(as), recusarem-se a
ser fotografados(as) ou filmados(as), usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de
verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento
de verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da seleção
concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os classificados.
25.7. A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGCS,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção.
26. Exames de proficiência em língua estrangeira ou segunda língua não serão utilizados como etapa eliminatória na
seleção de candidatos/as cotistas (cf. Resolução nº 86/2018 - Consuni/Ufal). O/a candidato/a cotista deverá apresentar
certificado de proficiência em língua estrangeira em atendimento a um dos critérios estabelecidos no item 8.3 deste
Edital para dispensa da prova, até 12 (doze) meses antes da defesa da dissertação ou 24 (vinte e quatro) meses antes
da defesa da tese.
27. Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos/as à reserva de vagas poderão optar pela proficiência em
Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
28. No caso de candidatos/as optantes surdos/cegos/as que tenham a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como
primeira língua, será considerada a língua portuguesa na modalidade escrita como língua estrangeira.
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
29. Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações sobre suas
condições junto a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
30. Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de PósGraduação.
31. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a Comissão de Seleção com
uma semana de antecedência da prova aberta, via e-mail, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo.
Devendo ainda inserir o Anexo 12 devidamente preenchido e assinado no ato da inscrição.
32. O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, está à disposição
dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no Quadro 1.
33. Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o regimento em vigência no Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS-UFAL), suas normas e eventuais atualizações. A entrega do diploma
ou declarações atestando a integralização de créditos e realização de defesa estará condicionada ao cumprimento das
exigências previstas no Regimento do Programa.
34. Os candidatos aprovados e classificados neste processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em ciências da Saúde da
UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca
Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
35. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências
da Saúde.
Maceió, 16 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
___________________________________________________________________________________
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 1
Passo a passo para inscrição no SIGAA – Ufal
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 2
CURRICULUM VITAE
Nome:
Naturalidade:
CPF:
Endereço:
E-mail:
Telefone fixo (se houver): (
)
Celular: ( )
Formação na Graduação:
Pós-Graduação (se houver):
Curso Pretendido: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
A PARTIR DESSE PONTO UTILIZE A SEQUÊNCIA DO BAREMA ESPECÍFICO PARA MESTRADO OU DOUTORADO
(ANEXO 3 A SEGUIR), INDICANDO O NÚMERO DO ITEM A SER PONTUADO E OS PONTOS QUE PRETENDA OBTER,
CONFORME DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) IDENTIFICADO(S) PARA O ITEM EM QUESTÃO. VEJA EXEMPLO
ABAIXO:
1. Formação Acadêmica e Experiência profissional
PONTOS OBTIDOS
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1 ponto por ciclo). – (Exemplo de
como preencher): PONTUAR 2 CICLOS
2,0
1.2
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,125
pontos/SEMESTRE) – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2 SEMESTRES
0,25
2. Atividade Científica e técnica:
2.1
Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista com fator de impacto (FI) entre 1.0-1.99 - 0,75 ponto/publicação
Revista com fator de impacto (fi) entre 0,5-0.99 - 0,25 ponto/publicação
(Exemplo de como preencher): PUBLICOU UM ARTIGO COM FI ENTRE 1.0-1.99 EM
2016 E UM COM FI ENTRE 0,5-0.99 em 2017
PONTOS OBTIDOS
1,0
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 3
BAREMA A SER INSERIDO NO CURRICULUM VITAE PARA PONTUAÇÃO
BAREMA CURSO MESTRADO
1. Formação Acadêmica e Experiência Profissional
Máximo
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
oficiais de iniciação científica ou iniciação tecnológica (0,5 ponto por ciclo).
2
1.2
Participação em programas de mobilidade acadêmica ou experiência
comprovada de intercâmbio em pesquisa no país (0,25 pontos por
atividade) ou exterior (0,5 ponto por atividade).
0,5
Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado à programa de pósgraduação (com comprovante e assinatura original) exceto programas de
iniciação científica (0,5 pontos por semestre).
2
1.4
Participação em programa institucional de monitoria de graduação (0,5
pontos/SEMESTRE).
1
1.5
Curso de especialização ou residência com duração mínima de 360 horas
de aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (0,5 ponto por
curso).
0,5
Participação formal e no ano vigente como estudante ou pesquisador em
grupo de pesquisa registrado no CNPq, certificado pela instituição e
atestado pelo coordenador do grupo (1 por registro vigente).
1
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com as áreas
afins às linhas de pesquisa do programa (0,5 pontos/semestre).
1
1.3
1.6
1.7
Pontos Obtidos
Subtotal
(Somatório do item 1 não poderá ultrapassar a nota máxima de 5)
2. Produção Científica e Técnica
2.1
Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou afins por
editora com ISBN – 0,5 pontos/livro ou capítulo
Máximo
5
Pontos Obtidos
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
2.2
Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
2.2.1 Revista com fator de impacto igual ou superior a 3,0 (1,5
pontos/publicação).
2.2.2 Revista com fator de impacto entre 2,0 e 2,99 (1 ponto/publicação).
2.2.3 Revista com fator de impacto entre 1,0 e 1,99 (0,5
pontos/publicação).
2.2.3 Revista com fator de impacto entre 0,5 e 0,99 (0,3
pontos/publicação).
5
2.2.4 Autor principal, segundo autor ou autor correspondente (0,5
pontos/trabalho).
2.2.5 Patente concedida (1,5 por patente).
2.2.6 Patente depositada ou registro de programa (1 por depósito ou
registro)
Máximo 10 artigos pontuando os de maior impacto.
2.3
Publicação de trabalho em anais de eventos
2.3.1 Evento Internacional (0,5 pontos/evento).
2
2.3.2 Evento Nacional (0,3 pontos/evento).
2.3.3 Evento Regional e Local (0,2 pontos/evento).
2.4
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos ou proferir palestra,
conferência, participação em mesa redonda na área de ciências da saúde
ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas ou
coordenação/organização/monitoria de ciclo de palestras ou de estudos,
congressos, simpósios ou jornadas.
2.4.1 Evento internacional (0,5 pontos/atividade).
2.4.2 Evento nacional (0,3 pontos/atividade).
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /atividade.
2
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
2.5
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações
ou posters em congressos ou similares
2.5.1 Evento internacional (0,5 pontos/comunicação).
2.5.2 Evento nacional (0,3 pontos/comunicação).
2
2.5.3 Evento regional e local (0,2 pontos/comunicação).
Subtotal
(Somatório do item 2 não poderá ultrapassar a nota máxima de 5)
TOTAL
(Somatório dos itens 1 e 2, não poderá ultrapassar a nota máxima de 10)
BAREMA CURSO DOUTORADO
1. Formação Acadêmica e Experiência Profissional
1.1
1.2
1.3
Máximo
Participação em programas de mobilidade acadêmica ou experiência
comprovada de intercâmbio em pesquisa no país (0,5 pontos por
atividade) ou exterior (1 ponto por atividade).
1
Participação formal e no ano vigente como estudante ou pesquisador em
grupo de pesquisa registrado no CNPq certificado pela instituição e
atestado com assinatura original do coordenador do grupo (1 por grupo).
1
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com as áreas
afins às linhas de pesquisa do programa (0,5 pontos/semestre).
2
Subtotal
(Somatório do item 1 não poderá ultrapassar a nota máxima de 3)
Pontos Obtidos
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
2. Produção Científica e Técnica
2.1
Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou afins por
editora com ISBN (1 ponto/livro ou 0,5 pontos/capítulo).
2.2
Artigos aceitos ou publicados em revistas ou periódicos com ISSN:
Máximo
7
2.2.1 Revista com fator de impacto igual ou superior a 5 (4
pontos/publicação).
2.2.2 Revista com fator de impacto entre 4 e 4,99 (3,5 pontos/publicação).
2.2.3 Revista com fator de impacto entre 3 e 3,99 (3 pontos/publicação).
2.2.4 Revista com fator de impacto entre 2 e 2,99 (2,5 pontos/publicação).
2.2.5 Revista com fator de impacto entre 1 e 1,99 (2 pontos/publicação).
2.2.6 Revista com fator de impacto entre 0,5 e 0,99 (1,5
pontos/publicação).
7
2.2.7 Autor principal, segundo autor ou autor correspondente
(acrescentar 0,5 pontos por trabalho).
2.2.8 Patente concedida (4 pontos por patente).
2.2.9 Patente depositada ou registro de programa (2 pontos por depósito
ou registro).
Máximo 15 artigos pontuando os de maior impacto.
2.3
Publicação de trabalho em anais de eventos científicos:
2.3.1 Evento internacional (0,5 pontos/evento).
2
2.3.2 Evento nacional (0,3 pontos/evento).
2.3.3 Evento regional e local (0,2 pontos/evento).
2.4
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos ou proferir palestra,
conferência, participação em mesa redonda na área de ciências da saúde
ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas ou
coordenação/organização/monitoria de ciclo de palestras ou de estudos,
congressos, simpósios ou jornadas:
3
Pontos Obtidos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
2.4.1 Evento internacional (1 ponto/atividade).
2.4.2 Evento nacional (0,5 pontos/atividade).
2.4.3 Evento regional e local (0,3 pontos/atividade).
2.5
Prêmios e láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações ou
posters em congressos ou similares:
2.5.1 Evento internacional (1 ponto/comunicação).
2.5.2 Evento nacional (0,5 pontos/comunicação).
2.5.3 Evento regional e local (0,3 pontos/comunicação).
Subtotal
(Somatório do item 2 não poderá ultrapassar a nota máxima de 7)
Total
(Somatório dos itens 1 e 2, não poderá ultrapassar a nota máxima de 10)
3
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ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo como
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, para o
1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)]
e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final do concurso,de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrículaquanto
às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectivavaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo como
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do ano
2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
,
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço ,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
,
RG nº
. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final do concurso,de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrículaquanto
às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo como
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do ano
2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 –CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social _
, do grupo indígena
, localizado no endereço
, cuja liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no
ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízode outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com o
critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do ano 2022, para o 1º
período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoacom Deficiência
(PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social, possuo a deficiência
, CID
, atestadapelo/a médico/a
, CRM .
Essa
condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à
vida acadêmica:
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenadapelo Núcleo
de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,
estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidadeou irregularidade na documentação entregue no
ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no
ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 8
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum ⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
CID:
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
– Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
comprometimento dafunção física, apresentando-se sob a
outras limitações psicossociais
que
forma de:
impedem a plena e efetiva participação
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
na
sociedade
em
igualdade
de
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
oportunidades com as demais pessoas.
⃝ triplegia
⃝ triparesia
(Informar no campo descritivo se há outras
hemiplegia
⃝
⃝ hemiparesia
doenças, data
de
início
das
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro manifestações e citar as limitações para
⃝ paralisia cerebral
habilidades adaptativas).
)
⃝ nanismo (altura:
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
⃝ outras - especificar:
intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos 18 anos
e limitaçõesassociadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que ⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no ⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
melhorolho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for ⃝ Trabalho
Idade de início:
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
Obs.: Anexar Laudo Médico
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, ⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
aferidapor audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
cegueira legal em um olho,na qual a
2.000Hz e 3.000Hz.
acuidade visual com a melhor correção
Obs: Anexar Audiograma
óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400)
D 1 - Deficiência Mental
(ou cegueira declarada por oftalmologista).
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
/ ,
/
/ CidadeUF, dia mês,
Assinaturacarimbo + CRM do médico
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 9
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social
e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se
necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um
áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos
de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração
do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de
trabalho)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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____________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
irá precisar:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________
____________________________/______, _____ de _______________________ de _______.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO 10
Declaração de Renda Familiar
Eu,
,
portador/a do CPF nº
e RG/RNE nº.
, declaro, sob as
penasda lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na
Ufal,que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e maio) salário
mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:
Data:
/
/
Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deviaconstar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de uma três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO 11
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_______________________________________________________________________Município:_____________________________Estado:_________País:_____________________Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
___________________________
Assinatura da/o responsável
____________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
__________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
_____________________________
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________
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ANEXO 12
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado neste Edital. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
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4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
( ) tetraplegia
6.AMAMENTAÇÃO
(
) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital
_________ de________________de 20____
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO 13
FORMULÁRIO DE RECURSO
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ANEXO 14
PASSO A PASSO PARA PEDIDO DE RECURSO NO SIGAA
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal
público do SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTO SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido
acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
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Posteriormente, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo
candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo
seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada
aos recursos do processo seletivo.
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ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato
deverá preencher o ANEXO 12 do EDITAL 08/2022-PGCS e enviá-lo para o e-mail
selecao.ppgcs@icbs.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário
do processo seletivo.
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Quadro 2
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO
Período de recurso do lançamento do
Edital
Inscrições via SIGAA / UFAL
http://sigaa.sig.ufal.br/.
Homologação das Inscrições
Período de Recurso da Homologação das
Inscrições
PERÍODO
16/12/2022 (00:00) a 20/12/2023 (23:59)
Resultado dos Recursos da Homologação
27/01/2023
das Inscrições
Resultado da Análise do Currículo
Período de Recurso da Análise do
Currículo
Resultado dos Recursos da Análise do
Currículo
Prova Escrita/Projeto
Resultado
Preliminar
Prova
Escrita/Projeto
Período de Recurso da Prova
Escrita/Projeto
Resultado Final da Prova Escrita/Projeto
Período de Matrículas
16/12/2022 (00:00) a 13/01/2023 (23:59)
23/01/2023
23/01/2023 (12:00) a 25/01/2023 (11:59)
27/01/2023
30/01/2023 (00:00) a 31/01/2023 (23:59)
06/02/2023
08/02/2023
14/02/2023
15/02/2023 (00:00) a 16/02/2023 (23:59)
27/02/2023
02/03/2023 a 06/03/2023
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CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Vice Coordenador: Prof. Dr. Daniel Leite Góes Gitaí
Presidente da Comissão de Seleção: Prof. Dr. Olagide Wagner de Castro
Secretário: Dr. Jhonatan Guedes
ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home Page: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
E-mail secretaria: ppgcs@icbs.ufal.br