[EDITAL] Edital N.º 02/2022 – PPGCS/UFAL - Retificado em 22 de julho de 2022
Retificação de 22 de julho de 2022 altera o cronograma do Edital.
EDITAL 02.2022 - Retificado em 22 de julho de 2022.pdf
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Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 02/2022-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM
CIÊNCIAS DA SAÚDE
SEGUNDO SEMESTRE DE 2022
Retificado em 22 de julho de 2022
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação Stricto sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de Alagoas–
UFAL tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado e Doutorado especificado neste Edital,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2022.02 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
1. DAS VAGAS
O número total de vagas ofertadas neste edital será de 20 (vinte) vagas, sendo 14 (quatorze)
vagas para mestrado e 6 (seis) vagas para doutorado.
1.1 O quantitativo de vagas só será totalmente preenchido caso existam candidatos aprovados
em número igual ou superior ao quantitativo oferecido, respeitada a ordem de classificação e o
limite estabelecido nesse edital.
DAS INSCRIÇÕES
2. O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados
exclusivamente por meio digital no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA) – UFAL na página http://sigaa.sig.ufal.br/, exclusivamente no período de 4 de julho de
2022 a 8 de julho de 2022. O passo a passo para realizar a inscrição está nos anexos desse Edital.
2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correspondência.
2.2 A inscrição não pode conter erros, pois após enviada, não será possível cancelar ou reenviar,
sob pena de não homologação da inscrição e consequente arquivamento do pedido.
2.3. A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato(a) aos termos contidos no
inteiro teor desse edital e seus anexos, cabendo ao candidato conhecer o processo constante
no presente Edital para o qual está se submetendo. Erros de preenchimento, vícios ou falhas no
material submetido, são de inteira responsabilidade do candidato que os inseriu no sistema.
Não serão aceitas alegações de desconhecimento ao teor deste Edital, bem como das normas e
resoluções da UFAL, do Programa de Pós-graduação, bem como das posteriores atualizações
legais, ou decorrentes dos órgãos competentes do Programa e/ou da Universidade.
3. Cada documento acostado, deverá ser inserido com frente e verso constando do mesmo
anexo. Serão aceitos somente documentos em formato PDF. Todos os documentos
comprobatórios devem ser anexados ao processo nesse formato.
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3.1. Caso sejam aprovados no processo seletivo, os candidatos deverão entregar toda
documentação exigida por este edital, presencialmente durante o período de matrícula (ou a
qualquer momento caso solicitado), para ser conferida com o original, podendo ter sua
aprovação e convocação para a matrícula cancelada caso seja detectada qualquer inconsistência
entre a documentação anexada e a entregue presencialmente.
3.2. As cópias de certificados de congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham sido
fornecidas exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação posterior.
3.3. Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes
específicos obtidos através de procuração registrada ou com firma reconhecida em cartório.
3.4. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou pelo e-mail da Comissão
de Seleção descrito a seguir:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
CONTATOS
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencias-da-saude
E-mail: ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: Edital 2022)
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre
emitido ou reconhecido por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela
CAPES/MEC ou que tenham previsão de conclusão do curso de pós-graduação, com banca de
defesa marcada para data anterior aos dias de matrícula, atestada pelo orientador(a) e
coordenação do curso (nesse caso, ambos devem assinar o atestado). Para o nível de Mestrado,
candidatos graduados portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC, ou que tenham previsão de conclusão do curso de graduação, com
colação de grau, até a data da matrícula (formandos devem apresentar declaração assinada pela
coordenação do curso, com a previsão de colação de grau antes da matrícula no programa). A
matrícula será recusada, caso não haja comprovação da conclusão do curso no ato da matrícula.
4.1. Os candidatos deverão dedicar-se integralmente as atividades do Programa.
5. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição disponível no
SIGAA e anexar, nas datas indicadas no parágrafo 2 deste Edital, os seguintes documentos:
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens (conforme a
Lei nº 4.375/1964, Art 74), cópia do Registro Nacional de Estrangeiros ou do Passaporte para
estrangeiros (em um único arquivo no formato PDF);
III. Documentos (frente e verso) emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC ou validados
no Brasil: para nível de Mestrado – cópia do diploma e do histórico escolar da graduação; para
nível de doutorado – cópia do diploma e do histórico escolar de Graduação, cópia do diploma e
histórico escolar de Mestrado ou cópia da Ata da defesa da Dissertação do Mestrado ou da
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comprovação do título de Mestre, emitida pela Instituição onde o título foi obtido (em um único
arquivo no formato PDF);
IV. Artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado em periódicos com fator de
impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX (sendo
requisito obrigatório para os candidatos ao doutorado) (em um único arquivo no formato PDF).
Obs.: Anexar comprovante da indexação, a não comprovação anulará o artigo.
V. Curriculum Vitae (de acordo com o modelo anexo 2), preenchido na mesma sequência do
Barema para pontuação do anexo 2 a este Edital. Os documentos comprobatórios anexados
deverão estar numerados e assinalados em qual item o candidato pretende que seja pontuado
e organizados na mesma sequência do Barema para pontuação, sob pena de não aceitação do
anexo que não respeite a sequência do BAREMA ou que não tenha o item cuja pontuação esteja
sendo pleiteada assinalado conforme solicitado. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
O Curriculum vitae, bem como os documentos comprobatórios deverão estar em um único
arquivo no formato PDF.
VI. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração, para aqueles que concorrerão às
vagas de cotas (Anexos A; B; C ou D - em um único arquivo no formato PDF).
VII. Certidão Funcional de Servidor da Universidade Federal de Alagoas, para aqueles que
concorrerão às vagas para servidor (em um único arquivo no formato PDF).
VIII. Requerimento para condição especial para a realização da prova, para os candidatos com
condição especial (Anexo E) (em um único arquivo no formato PDF).
5.1. A comprovação de que trata o Art. 4º e o inciso IV do Art. 5º, poderá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior (Diretores de Unidade, Coordenadores de
Curso de Graduação de Instituição reconhecidos pelo MEC, ou Coordenadores de Curso de Pósgraduação reconhecidos pela CAPES para os candidatos a Doutorado), de que o aluno é
concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação (com colação de grau)
ou todos os pré-requisitos para o mestrado, antes de realizar a matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado.
5.2. No ato da matrícula, os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar
autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público
Federal da ativa na Universidade Federal de Alagoas, desde que haja carimbo de “confere com
o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este
procedimento de validação pode ser realizado na Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Ciências da Saúde no ato da matrícula.
5.3. Exceto certificados de Congressos ou similares, NÃO serão aceitos documentos, atestados,
declarações ou demais comprovantes com assinatura escaneada que não esteja autenticado ou
conferido com o original.
5.4. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
inseri-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
5.5. A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital
implicará na impugnação da inscrição. Não será permitida a inclusão posterior de documentos.
As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste
edital serão indeferidas.
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6.1. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
ocasionada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator que interfira no
envio de documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Programa, designada para esse fim pela Direção do ICBS/UFAL. Os nomes dos
membros da Comissão de Seleção serão divulgados no site do PPGCS: https://icbs.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/ciencias-da-saude
7.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a Comissão de Seleção
produzirá uma Ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar conflito de interesse. Esta Ata será guardada pelo PPGCS
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle.
7.2. Os nomes dos membros da Comissão de Seleção, o ato da homologação das inscrições, o
local e horário da realização da avaliação escrita e os resultados de recursos e das avaliações
serão divulgados no quadro de avisos e site do PPGCS (este último, conforme disponibilidade da
rede lógica na Universidade).
7.3. Os candidatos ao Doutorado que não entregarem pelo menos um artigo aceito
(comprovante de aceite) ou publicado em periódicos com fator de impacto ou indexados no
Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX, não terão suas inscrições homologadas.
(Obs.: O artigo deve vir acompanhado do comprovante do fator de impacto mais atual e/ou
da indexação da revista, bem como o Qualis na área Medicina II da CAPES, a comissão anulará
artigos entregues sem comprovantes).
8. O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas:
8.1. Quanto as etapas do processo de seleção e os pesos para cálculo da média final.
Etapas 1 e 2 – Homologação das inscrições (conferência de documentos [ELIMINATÓRIA]) e
análise do Currículo (ELIMINATÓRIA) – Nota mínima para aprovação = 2,0 para mestrado e 3,0
para doutorado.
Etapa 3 - Prova aberta (ELIMINATÓRIA) sobre o projeto de pesquisa. Devem ser descritos
resumo estruturado (até 0,5 pontos), contextualização do principal problema a ser abordado
no projeto, justificando sua relevância, bem como a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa (até
1,0 ponto), objetivos a serem alcançados no projeto (até 1,0 ponto), metodologia(s) a ser(em)
empregada(s) (até 1,0 ponto), viabilidade do desenvolvimento do projeto (até 1,0 ponto),
sincronia entre os itens constituintes do projeto (até 0,5 pontos), pertinência social, científica
e acadêmica da proposta (até 1,0 ponto), experiência pessoal na linha de pesquisa do tema
proposto (até 1 ponto), capacidade de síntese e conhecimento sobre às questões apresentadas
(até 1,0 ponto), identificar o local de execução do projeto, infraestrutura, orçamento,
financiamento, bem como autorização prévia nos casos de projetos desenvolvidos fora do
âmbito da UFAL (até 1 ponto), justificar os objetivos em desenvolver projeto especificamente
no PPGCS e a disponibilidade de tempo para realização do curso (até 1 ponto). A prova será
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presencial (local a ser divulgado no Site PPGCS-UFAL) e as questões serão respondidas por
escrito no prazo máximo de 3 horas - Nota mínima para aprovação = 7,0 (total = 10,0).
8.2. A proficiência em inglês será exigida após a matrícula até a metade do prazo regimental
do curso (até 12 meses para mestrado, até 24 meses para doutorado). A não apresentação de
certificado de proficiência em inglês reconhecido pelo PPGCS neste período pode implicar no
desligamento do Programa. Nota mínima para aprovação = 7,0.
8.3. Após a matrícula, o candidato poderá ser dispensado da prova de proficiência em Inglês
caso apresente: (1) comprovante de Proficiência em inglês com a dispensa emitido pela
Faculdade de Letras (FALE) da UFAL; ou (2) o candidato que obtiver dispensa do exame de
proficiência em inglês emitido por outra instituição Federal de ensino Superior; ou (3) o
candidato que obtiver certificado de proficiência Cambridge, TOEFL ou IELTS.
8.4. Quanto as avaliações.
Item I. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 3
deste documento.
Item II. A avaliação escrita será aplicada presencialmente a todos os candidatos com duração
máxima de 3 horas (três horas).
Item III. Não será permitido nenhum tipo de material para consulta durante o período da
avaliação escrita sob pena de eliminação.
Item IV. A pontuação final do candidato será a soma das notas obtidas nas etapas de análise
do currículo e da prova aberta sobre o projeto de pesquisa, sendo aprovados os candidatos de
maior pontuação no somatório.
Item V. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao
ingresso no PPGCS, ficando a admissão condicionada à observância do número de vagas
disponíveis, respeitada a nota de classificação dos candidatos aprovados.
Item VI. Eventuais Projetos que não tenham orientador do programa com experiência necessária
para orientação segura poderão ser reprovados conforme a avaliação de viabilidade da comissão
de seleção.
Item VII. Os projetos aprovados na fase escrita não necessariamente serão os executados pelos
candidatos aprovados, cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais
necessidades de sua modificação, ou mudança de projeto após a matrícula. Ao se inscrever, os
candidatos aprovados e classificados, declaram tacitamente que aceitam modificar seus
projetos, caso solicitado pelo orientador.
8.5. O Barema para pontuação do currículo encontra-se especificado no anexo 3 deste Edital.
9. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no parágrafo 1 deste Edital.
A divulgação das notas em todas as etapas será realizada com a listagem dos nomes e número
de inscrição dos candidatos em ordem de classificação decrescente, ou seja, serão divulgados
nomes de candidatos aprovados e reprovados. A classificação final dos candidatos será realizada
por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
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9.1. No caso de igualdade de notas na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
a) Maior nota na prova aberta sobre o projeto de pesquisa;
Em caso de persistir o empate,
b) Maior idade.
9.2. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme parágrafo 1 deste Edital.
9.3. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
10. O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações. Para isso, deverá: 1) cadastrar o
recurso no SIGAA (página http://sigaa.sig.ufal.br/); e 2) preencher Formulário de Recurso, Anexo
4, e encaminhar à Comissão de Seleção pelo e-mail ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: Recurso Edital
2022), dentro dos prazos estabelecidos (conforme Quadro 2 – Calendário do Processo Seletivo).
10.1. O candidato poderá solicitar cópia de sua prova escrita para fazer o recurso. A solicitação
poderá ser realizada: 1) pelo próprio candidato ou através de procurador munido de procuração
com firma reconhecida na Secretaria do PPGCS; ou 2) por meio do e-mail ppgcs@icbs.ufal.br. A
comissão não escreverá suas impressões ou correções em nenhuma das provas recebidas.
10.2. Para toda e qualquer comunicação do candidato referente a este Edital, como solicitação
da cópia de prova ou recursos, deve ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail cadastrado
no SIGAA.
10.3. Em eventual recurso, o candidato deverá indicar precisamente qual item considera estar
certo, bem como anexar eventuais comprovações de suas alegações baseado em literatura
científica.
10.4. Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a
quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da análise
dos recursos todos os componentes da banca que tenham participado da avaliação em questão.
11. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL, Coordenação do Curso ou presidência da
Comissão, em suas páginas eletrônicas: https://editais.ufal.br/ e https://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencias-da-saude, respectivamente.
11.1. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, o candidato deve abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no parágrafo 1 deste Edital.
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13. A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada na
Secretaria do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal nas datas determinadas no
Quadro 2 (Anexo).
13.1. No caso da inscrição condicionada, prevista no parágrafo 5.1, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional caso comprove que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação inclusive com Colação de Grau até o prazo
final de matrícula indicado no quadro 2 deste Edital. Caso o candidato não tenha concluído a
graduação, o processo seletivo será invalidado para este.
13.2. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua matrícula institucional caso comprove
que concluiu todas as exigências para concluir o Mestrado, incluindo a defesa da dissertação até
o prazo final de matrícula indicado no quadro 2 deste Edital. Caso o candidato não tenha
concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
13.3. OBS.: CONSIDERANDO A PREMISSA DE CADA CANDIDATO TER CONCLUÍDO UM GRAU
PARA SE CANDIDATAR E/OU SE MATRICULAR EM OUTRO GRAU, NÃO SENDO POSSÍVEL
“PULAR” ETAPAS, NÃO SERÃO ACEITAS QUALQUER JUSTIFICATIVAS DE ATRASOS NA
FORMATURA E/OU COLAÇÃO DE GRAU POR CULPA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE ONDE
CADA CANDIDATO SEJA ORIUNDO.
13.4. No caso de candidato estrangeiro e com visto permanente ou portador de diploma emitido
por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de
processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem
como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação–CNE.
13.5. No caso de candidato estrangeiro e com visto de estudante, o candidato não precisa
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação de diploma. E o visto de
estudante deve ter validade durante a duração prevista para o curso.
13.6. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
13.7. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto no parágrafo 1 deste Edital.
14. A previsão de início das atividades no PPGCS será em agosto de 2022. Essa previsão só será
adiada em caso de eventuais proibições legais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar em qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura e/ou bom andamento do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender ao que consta no parágrafo 5 deste Edital;
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IV. Apresentar-se no local de realização da prova aberta sobre o projeto de pesquisa após a hora
marcada para seu início;
V. Obtiver pontuação inferior a (02) dois pontos para Mestrado ou (3) três pontos para
Doutorado, na etapa de avaliação curricular;
VI. Não tiver artigo aceito ou publicado em revista com ISSN, fator de impacto e/ou indexada
conforme exigências desse edital (Apenas candidatos ao doutorado)
VII. Obtiver pontuação inferior a (7,0) sete pontos na etapa da avaliação da prova aberta.
17. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelas Normas do PPGCS, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
18. Respeitada a avaliação do mérito e viabilidade, serão reservadas vagas para cotistas,
respeitando 20% para negros/as (pretos/as e pardos/as), 10% para indígenas, 10% para pessoas
com deficiência, em atendimento à Resolução Nº 86/2018 de 10/12/2018 QUE REGULAMENTA
A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PAA) NOS CURSOS E PROGRAMAS
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (INCLUSIVE AS RESIDÊNCIAS) E STRICTO SENSU DA UFAL
(https://ufal.br/transparencia/documentos/resolucoes/2018/rco-n-86-de-10-122018.pdf/view), devendo anexar formulário específico de autodeclaração no ato da inscrição.
Serão reservadas 10% das vagas para servidores da Universidade Federal de Alagoas, que
deverão anexar Certidão Funcional no ato da inscrição (disponível no SIGRH).
18.1. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados,
conforme a seguinte distribuição:
I. Mestrado: Total de 14 (quatorze vagas):
Negros (20%).............................................
Indígenas (10%).........................................
Pessoas com Deficiência (10%)..................
Cota Servidores (10%)...............................
Ampla Concorrência .................................
03 (três) vagas
01 (uma) vaga
01 (uma) vaga
01 (uma) vaga
08 (oito) vagas
II. Doutorado: Total 6 (seis) vagas:
Negros (20%).............................................
Indígenas (10%).........................................
Pessoas com Deficiência (10%)..................
Cota Servidores (10%)...............................
Ampla Concorrência .................................
01 (uma) vaga
01 (uma) vaga
01 (uma) vaga
01 (uma) vaga
02 (duas) vagas
18.2. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das três categorias de
Políticas de Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência), as vagas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência.
18.3. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao
servidor público, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla
concorrência.
18.4. Os(as) candidatos(as) inscritos no certame nas categorias de Políticas de Ações Afirmativas
concorrem às vagas ofertadas para as Políticas de Ações Afirmativas, não podendo o(a)
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candidato(a) que se inscreveu para Políticas de Ações Afirmativas migrar para a demanda de
ampla concorrência.
18.5. Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas
concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) para Ampla Concorrência,
portanto, não serão avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
18.6. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para
Políticas de Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos
documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações
Afirmativas ou Cota para Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O
indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
19. Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os(as)
candidatos(as) que:
I - Autodeclararem-se como negros(as) ou pardos(as), segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
II – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
20. Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas
são livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer
às vagas de ampla concorrência.
21. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação
do resultado final do certame (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
21.1. Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou
indígena deverá se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção
deste edital.
21.2. A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência em estudos
étnico-raciais.
21.3. Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas que
forem feitas pela Comissão Verificadora.
21.4. O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de
avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.
21.5. Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido como tal por, pelo
menos, 2 (dois) membros da Comissão Verificadora.
21.6. Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como
negros(as), recusarem-se a ser fotografados(as) ou filmados(as), usarem qualquer acessório,
roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não responderem as perguntas
que forem feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na
data, no horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da
seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre
os classificados.
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21.7. A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no
site do PPGCS, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção.
22. Exames de proficiência em língua estrangeira ou segunda língua não serão utilizados como
etapa eliminatória na seleção de candidatos/as cotistas, no âmbito da (cf. Resolução nº 86/2018
- CONSUNI/UFAL). O exame de proficiência poderá ser realizado até a metade do prazo
regimental do curso.
23. Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos/as à reserva de vagas poderão optar
pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira
língua.
24. No caso de candidatos/as optantes surdos/ cegos/as que tenham a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa na modalidade escrita
como língua estrangeira.
25. Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados
pelo Programa de Pós-Graduação.
26. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
Comissão de Seleção com uma semana de antecedência da prova aberta, via e-mail, para
garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo. Devendo ainda inserir o Anexo E
devidamente preenchido e assinado no ato da inscrição.
27. O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, está à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e
na página eletrônica já especificada no Quadro 1.
28. Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o regimento
em vigência no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS-UFAL), suas normas
e eventuais atualizações. A entrega do diploma ou declarações atestando a integralização de
créditos e realização de defesa estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas no
Regimento do Programa.
29. Os candidatos aprovados e classificados neste processo Seletivo deverão estar cientes de
que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em ciências da Saúde da UFAL serão obrigatória e integralmente
ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL
e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
30. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências da Saúde.
Maceió, 1 de julho de 2022.
Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
___________________________________________________________________________________
O ANEXO 1 refere-se ao preenchimento da ficha de inscrição, que será encontrado no sistema
constante na página da Universidade Federal de Alagoas constante nesse Edital.
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Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
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ANEXO 2 - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome:
Naturalidade:
CPF. :
Endereço:
E-mail:
Telefone fixo (se houver): (
)
Celular: (
)
Formação na Graduação:
Pós-Graduação (se houver):
Nível Pretendido: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
NOS DEMAIS ITENS, SEGUIR A SEQUÊNCIA DO BAREMA ESPECÍFICO (PARA MESTRADO OU
DOUTORADO), INDICANDO O NÚMERO DO ITEM A SER PONTUADO E O PERÍODO DE
TEMPO PRETENDIDO (SE FOR O CASO), NA PONTUAÇÃO PRETENDIDA, VOCÊ DEVE
COLOCAR EM TODOS OS ÍTENS, QUANTOS ÍTENS ACREDITA QUE PONTUOU, OS PONTOS
QUE ACREDITA QUE OBTEVE CONFORME OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ ENTREGOU,
CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
Formação Acadêmica e Experiência profissional
PONTUAÇÃO
PRETENDIDA
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais
de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1 ponto por ciclo). –
(Exemplo de como preencher): PONTUAR 2 CICLOS
2,0
1.2
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,125
pontos/SEMESTRE) – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2
SEMESTRES
0,25
2.Atividade Científica e técnica:
2.1
Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista com fator de impacto entre 1.0-1.99 - 0,75 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 0,5-0.99 - 0,25 ponto/publicação
(Exemplo de como preencher): PUBLICOU UM COM FI ENTRE 1.0-1.99 EM
2016 E UM COM FI ENTRE 0,5-0.99 em 2017
1,0
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
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ANEXO 3 - BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
BAREMA NÍVEL MESTRADO
Formação Acadêmica e Experiência profissional
Máximo (5,0)
Pontos
Obtidos
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas 2
oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (0,5 ponto
por ciclo).
0
1.2
Participação em programas de mobilidade acadêmica ou
0,5
experiência comprovada de intercâmbio em pesquisa no país (0.25
pontos por atividade) ou exterior (0,5 ponto por atividade)
0
1.3
Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado à programa de 2,0
pós-graduação (com comprovante e assinatura original) exceto
Programas de Iniciação Científica (0.5 pontos por semestre)
0
1.4
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação 1,0
(0,5 pontos/SEMESTRE)
0
1.5
Curso de Especialização, ou residência, com duração mínima de 360 0,5
horas de aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido (0,5
ponto por curso).
0
1.6
Participação formal e no ano vigente, como estudante ou
1.0
pesquisador em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq, certificado
pela instituição e atestado pelo coordenador do Grupo (1,0 por
registro vigente).
0
1.7
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com as
áreas afins às linhas de pesquisa do programa – 0,5
pontos/semestre
1
Subtotal
0
Somatório do item 1 não poderá ultrapassar a nota máxima de 5,0.
0
Máximo (5,0)
2.Produção Científica e técnica:
2.1
Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou afins
por editora com ISBN –0,5 pontos/livro ou capítulo
0
2.2
Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
0
Revista com fator de impacto igual ou superior a 3.0 – 1,5
pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 2.0-2.99 - 1,0 pontos/publicação
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 14
Revista com fator de impacto entre 1.0-1.99 - 0,5 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 0,5-0.99 - 0,3 ponto/publicação
Autor principal, segundo autor ou autor correspondente acrescentar 0,5 pontos por trabalho.
Patente concedida – 1,5 por patente
Patente depositada ou registro de programa- 1,0 por depósito ou
registro
Máximo 10 artigos pontuando os de maior impacto.
2.3
Publicação de trabalho em anais de eventos
0
2.3.1 – Evento Internacional – 0,5 pontos
2.3.2 – Evento Nacional – 0,3 pontos
2.3.3 – Evento Regional e Local – 0,2 pontos
2.4
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos OU Proferir
palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de
ciências da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou
jornadas OU Coordenação/organização/monitoria de ciclo de
palestras ou de estudos, congressos, simpósios ou jornadas
0
2.5.1 – Evento Internacional – 0,5 ponto /atividade.
2.5.2 – Evento Nacional – 0,3 ponto /atividade.
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /atividade.
2.5
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
comunicações ou posters em congressos ou similares
2.7.1 – Evento Internacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.7.2 – Evento Nacional – 0,3 ponto /comunicação.
2.7.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /comunicação.
Subtotal - Máximo (5,0)
Somatório do item 2 não poderá ultrapassar a nota máxima de 5,0.
TOTAL
0
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
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BAREMA NÍVEL DOUTORADO
Tipo
Máximo
Pontos
Obtidos
1. Formação acadêmica e experiência profissional
1.1
Participação em programas de mobilidade acadêmica ou experiência
comprovada de intercâmbio em pesquisa no país (0.5 pontos por
atividade) ou exterior (1 ponto por atividade)
0
1.2
Participação formal e no ano vigente como estudante ou pesquisador
em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq certificado pela instituição
e atestado com assinatura original do coordenador do Grupo (1 por
grupo)
0
1.3
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com as áreas 1,0
afins às linhas de pesquisa do programa – 0,5 pontos/semestre
0
Subtotal
Somatório do item 1 não poderá ultrapassar a nota máxima de 3,0.
Máximo
3,0
2.Produção Científica, Técnica
2.1
Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou afins
por editora com ISBN –livro (1 ponto) ou capítulo (0,5 pontos)
2.2
Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista com fator de impacto igual ou superior a 5.0 – 4,0
pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 4.0-4.99 - 3,5 pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 3.0-3.99 - 3,0 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 2.0-2.99 - 2,5 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 1.0-1.99 - 2,0 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 0.5-0.99 - 1,5 ponto/publicação
Autor principal, segundo autor ou autor correspondente - acrescentar
0,5 pontos por trabalho.
Patente concedida – 4.0 por patente
Patente depositada ou registro de programa- 2.0 por depósito ou
registro
Pontos
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 16
Máximo 15 artigos pontuando os de maior impacto.
2.3
Publicação de trabalho em anais de eventos científicos
2,0
Evento Internacional – 0,5 pontos
Evento Nacional – 0,3 pontos
Evento Regional e Local – 0,2 pontos
2.4
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos OU Proferir
3,0
palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de
ciências da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou jornadas
OU Coordenação/organização/monitoria de ciclo de palestras ou de
estudos, congressos, simpósios ou jornadas:
2.5.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /atividade.
2.5.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /atividade.
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /atividade.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações 0.5
ou posters em congressos ou similares
2.7.1 – Evento Internacional – 1 ponto /comunicação.
2.7.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.7.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /comunicação.
Subtotal
7,0
Somatório do item 2 não poderá ultrapassar a nota máxima de 7,0.
Total
10,0
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
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ANEXO 4 – FORMULÁRIO DE RECURSO
Fl. nº
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, PPGCS
EDITAL 02/2022-PPGCS/UFAL de 1 de julho de 2022
FORMULÁRIO DE RECURSO
I.
DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:
NOME:
ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO A SER RECURSADA:
TELEFONE:
E-MAIL:
II. FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO1:
/AL,
/
/ 2022.
Assinatura:
1
10. O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações. Para isso, deverá: 1) cadastrar o recurso no SIGAA (página http://sigaa.sig.ufal.br/); e 2) preencher
. Formulário de Recurso, em anexo, e encaminhar à Comissão de Seleção pelo e-mail ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: Recurso Edital 2022), dentro dos prazos estabelecidos
(conforme Quadro 2 – Calendário do Processo Seletivo). 10.1. O candidato poderá solicitar cópia de sua prova escrita para fazer o recurso. A solicitação poderá ser
realizada: 1) pelo próprio candidato ou através de procurador munido de procuração com firma reconhecida na Secretaria do PPGCS; ou 2) por meio do e-mail
ppgcs@icbs.ufal.br. A comissão não escreverá suas impressões ou correções em nenhuma das provas recebidas. 10.2. Para toda e qualquer comunicação do candidato
referente a este Edital, como solicitação da cópia de prova ou recursos, deve ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail cadastrado no SIGAA. 10.3. Em eventual
recurso, o candidato deverá indicar precisamente qual item considera estar certo, bem como anexar eventuais comprovações de suas alegações baseado em literatura
científica. 10.4. Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham participado da avaliação em questão.
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
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ANEXO A
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu, ________________________________________________________________ , RG no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o ______
período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscriçãoque concorro à reserva de vagas
para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
__________________ e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação
da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com
a Resolução no86/2018 –CONSUNI/UFAL.Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 19
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A:
QUILOMBOLA)
Eu, ________________________________________________________________ , RG no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o ______
período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscriçãoque concorro à reserva de vagas
para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso superior,
sou
do
segmento
social
____________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
________________________________________________,
localizada
no
endereço
________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_ , cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de
Moradores é o/a
senhor/a
_____________________________________________________________________________
_, RG no ___________________________ . Autodeclaro-me ____________________ , e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no.
86/2018 –CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no
ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 20
ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, ________________________________________________________________ , RG no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o ______
período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscriçãoque sou portador/a de diploma
de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução
no.
86/2018
–CONSUNI/UFAL.
Sou
do
segmento
,
do
grupo
indígena
______________________________________________________,
localizado
no endereço
_____________________________________________________,
cuja liderança indígena é
____________________________________
social
__________________________________________________ . Declaro, ainda, estar ciente que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 21
ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ________________________________________________________________ , RG no
___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de acordo com o
critério
de
cotas
no
Processo
Seletivo
do
Curso/Programa
de
Pós-Graduação
_______________________________________ do ano 20____, para o ______ período letivo
de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa com
deficiência,
possuo
diploma
de
curso
superior,
________________________________,
sou
do
possuo
segmento
a
social
deficiência
__________________________________________________, CID _____________, atestada
pelo/a
médico/a
_______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica
:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________ Estou
ciente
de
que
essa
documentação será submetida à bancade verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo
de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução no. 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato
de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 22
ANEXO E
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado neste Edital. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
( ) tetraplegia
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
6.AMAMENTAÇÃO
(
) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital
_________ de________________de 20____
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Página | 23
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Página | 24
Quadro 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO
Período de recurso do lançamento do
Edital
Inscrições via SIGAA /
UFAL http://sigaa.sig.ufal.br/.
Homologação das Inscrições
Período de Recurso da Homologação das
Inscrições
Resultado dos Recursos da
Homologação das Inscrições
Resultado Preliminar da Análise do
Currículo
Período de Recurso da Análise do
Currículo
Resultado Final da Análise do Currículo
Prova Escrita/Projeto
Resultado Preliminar Prova
Escrita/Projeto
Resultado Preliminar do Processo
Seletivo (conforme Item IV, do parágrafo
8.4)
Período de Recurso da Prova
Escrita/Projeto
Período de Recurso do Resultado do
Processo Seletivo
Resultado Final da Prova Escrita/Projeto
Resultado Final do Processo Seletivo
Período de Matrículas
PERÍODO
04/07 (00:00) a 06/07/2022 (23:59)
04/07 (00:00) a 08/07/2022 (23:59)
11/07/2022
12/07 (00:00) a 13/07/2022 (23:59)
14/07/2022
14/07/2022
15/07 (00:00) a 18/07/2022 (23:59)
25/07/2022
26/07/2022
15/08/2022
15/08/2022
16/08 (00:00) a 17/08/2022 (23:59)
16/08 (00:00) a 17/08/2022 (23:59)
22/08/2022
22/08/2022
23/08/2022 a 24/08/2022
Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
Passo a Passo no SIGAA – UFAL
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Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
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Edital de Abertura n.º 02/2022–PPGCS/UFAL
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Vice Coordenador: Prof. Dr. Daniel Leite Góes Gitaí
Presidente da Comissão de Seleção: Prof. Dr. Olagide Wagner de Castro
Secretário: Jhonatan Guedes
ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home Page: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
E-mail secretaria: ppgcs@icbs.ufal.br
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