Edital Nº 07/2023 - PPGCS/UFAL Pós-Doutorado - PDPG

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                    Edital de abertura n° 7/2023 – PPGCS/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – PPGCS
EDITAL n° 7/2023-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO
- ESTRATÉGICO

O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências da Saúde da Universidade
Federal de Alagoas – PPGCS/UFAL torna público, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição e seleção de 01 (uma) bolsa de pós-doutorado, no âmbito do
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓSDOUTORADO - ESTRATÉGICO - APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO, observando os aspectos a
seguir nomeados.

1. DA VAGA E DO TEMA DE PESQUISA
O PPGCS/UFAL selecionará e concederá 01 (uma) bolsa de pós-doutorado estratégico,
no âmbito do PDPG (Edital CAPES/MEC nº 16/2022), para o desenvolvimento de
pesquisa com objetivo de investigar a atividade farmacológica de compostos naturais e
sintéticos em modelos de glioblastoma e/ou Leishmania, a fim de fortalecer a linha de
pesquisa do Programa “Fisiopatologia de Doenças Humanas e Terapêutica
Experimental”.

2. DO VALOR E DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1. O valor da bolsa será de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais, conforme
a Portaria Conjunta GAB/CAPES nº 33/2023 (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativodetalhar?idAtoAdmElastic=10902#anchor).
2.2. A bolsa terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da
contratação pela CAPES, e improrrogáveis, conforme item 14.3 do Edital CAPES/MEC
nº 16/2022.

3. DA CONCESSÃO DA BOLSA
3.1. Poderá ser beneficiário da bolsa doutor titulado há pelo menos 1 ano, a contar da data
da implementação da bolsa.

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3.2. A bolsa será paga diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de
Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link:
https://scba.capes.gov.br.
3.3. É vedada a concessão da bolsa para docentes da UFAL.
3.4. Após a implementação da bolsa no SCBA não será permitida a substituição do
bolsista, salvo se não tiver sido realizado pagamento de mensalidades ao beneficiário.
3.5. A duração da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência do projeto.
3.6. Não será permitida a utilização de dados bancários de terceiros, conta conjunta na
qual o(a) bolsista não seja o(a) titular ou de conta poupança para recebimento da bolsa.

4. DOS

REQUISITOS

PARA

A

INSCRIÇÃO

E

ATRIBUIÇÕES

DO

CANDIDATO/BOLSISTA
4.1. Possuir o título de doutor em Ciências da Saúde ou áreas afins obtido em cursos
avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em
instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo PPGCS.
4.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro,
currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e
tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da
Portaria CAPES nº 86 de 03 de julho de 2013.
4.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
4.4. Não possuir bolsa de qualquer modalidade de outro programa da CAPES, de outra
agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada.
4.5. O candidato deve ter experiência em: modelos de infecção de macrófago com
leishmania; modelos de cultura de células tumorais; manuseio de compostos naturais e
sintéticos, como métodos de diluição e testagem em cultura de células; e em modelos de
negócio e/ou startups.
4.6. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja selecionado;
4.7. São atribuições do Bolsista Selecionado:
I. Dedicar-se integralmente às atividades programadas junto ao PPGCS e ao Tema de
Pesquisa deste Edital de seleção;
II. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do PPGCS e
encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da
respectiva bolsa.

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III. Ofertar ou colaborar na oferta de no mínimo 01 (uma) disciplina de mestrado ou
doutorado no PPGCS.
IV. Participar de:
a) grupo de pesquisa e bancas examinadoras;
b) orientações/coorientações de mestrandos do programa;
c) orientações de Iniciação Científica na graduação;
d) seminários para discentes do Programa.
4.9. Submeter produções científicas em revistas qualificadas (estrato A) na área da
Medicina II.
4.10. O bolsista poderá ser desligado no âmbito deste Edital, a qualquer tempo, em casos
de desempenho insuficiente, desistência, abandono ou não atendimento aos itens
supracitados.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas de 23/10/23 a 27/10/2023
exclusivamente por e-mail endereçado a ppgcs@icbs.ufal.br, com o assunto: II Inscrição
Edital CAPES/MEC nº 16/2022.
5.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao e-mail os seguintes
documentos em PDF:
a) Diploma de Doutorado;
b) Documento de identificação com foto;
c) CPF, para brasileiros;
d) Comprovante de residência;
e) Currículo Lattes atualizado ou Currículo Vitae (em caso de candidato estrangeiro)
compreendendo informações dos últimos cinco anos;
f) Carta de interesse, limitada ao máximo de 5000 caracteres (com espaço), contendo
breve relato da trajetória acadêmica e profissional, informações sobre seu interesse pela
temática do PPGCS neste Edital (investigação da atividade farmacológica de compostos
naturais e sintéticos em modelos de glioblastoma e/ou Leishmania), apresentação de suas
intenções de estudo, justificativa de candidatura e sua contribuição específica para o
PPGCS, visando a consolidação do Programa e o crescimento dos indicadores científicos.
5.3. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados acima (item 5.2.) implicará
na impugnação da inscrição.

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6. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
6.1. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado por uma Comissão de Avaliação
indicada pela coordenação do Programa, composta por 03 (três) membros.
6.2. O processo de seleção compreenderá a análise da Carta de interesse, de caráter
eliminatório com ponto de corte igual a 7,0 (sete), e do currículo dos candidatos, de
caráter classificatório.
6.3. A nota final do(a) candidato(a), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será composta pela
média aritmética das notas obtidas em cada uma das avaliações.
6.4. A comissão de seleção poderá solicitar e agendar entrevista com os(as)
candidatos(as), contatando-os com antecedência mínima de 72h.
6.5. Critérios de desempate, em ordem crescente:
I. Maior tempo de titulação, limitado ao máximo de 5 anos de doutoramento;
II. Experiência em orientação de teses, dissertações e iniciação científica como
orientador(a) ou coorientador(a);
III. Coordenação em projetos com financiamento.
6.6. Caso, por qualquer motivo, o(a) candidato(a) selecionado(a) conforme o processo
seletivo não possa ser indicado à CAPES para receber a Bolsa PDPG, o(a) candidato(a)
classificado(a) com nota final imediatamente inferior será indicado(a).
6.7. Caso nenhum dos(as) candidatos(as) possa ser indicado(a) à Bolsa PDPG durante a
vigência normal do projeto, a indicação do(a) novo(a) bolsista deverá obedecer a um novo
processo de seleção.
6.8. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este Edital.

7. DO RESULTADO FINAL
7.1. Será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, em sua página eletrônica https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-dasaude.
7.2. A divulgação dos resultados está prevista para 02 de novembro de 2023.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o compromisso tácito de aceitar as
condições estabelecidas neste edital, nas normas dispostas no Regimento Interno do
PPGCS/UFAL e nos instrumentos reguladores de Pós-Graduação emitidos pela CAPES,
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em especial relacionados ao Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) –
Pós-Doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes.
8.2. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme quadro 1 a seguir:
QUADRO 1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - PPGCS
CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
Endereço:
Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, ICBS
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1850
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
e-mail: ppgcs@icbs.ufal.br
8.3. Informações adicionais sobre o calendário do processo seletivo podem ser obtidas no
quadro 2, a seguir:
QUADRO 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Processo seletivo
Período de recurso do lançamento do
Edital
Período de inscrições
Resultado preliminar
Período de recurso do resultado
Resultado final

Período/Data
23/10/2023 (00:00) a 24/10/2023 (23:59)
23/10/2023 (00:00) a 27/10/2023 (23:59)
01/11/2023
02/11/2023 (00:00) a 03/11/2023 (23:59)
06/11/2022

Maceió, 23 de outubro de 2023.

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Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do PPGCS

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