Edital 04/2023 PPGCS/ICBS/UFAL – Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE/CAPES)
EDITAL n° 04.2023-PPGCS-UFAL - PDSE.pdf
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Edital de abertura n° 04/2023 – PPGCS/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – PPGCS
EDITAL n° 04/2023-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CANDIDATURAS AO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO
EXTERIOR (PDSE)
O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências da Saúde da Universidade
Federal de Alagoas – PPGCS/UFAL torna público, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição e seleção de 1 candidatura a bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior, no âmbito do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO
SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE), CHAMADA PÚBLICA CAPES EDITAL Nº
44/2022, observando os aspectos a seguir nomeados.
1. DOS OBJETIVOS
O PPGCS irá selecionar 1 candidato/a ao Programa Institucional de Doutorado
Sanduíche no Exterior (PDSE) a fim de fomentar o intercâmbio científico e a formação
de recursos humanos de alto nível; e com início das atividades no exterior prevista para
setembro a novembro de 2023.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. Os requisitos e atribuições indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de
qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.
2.2. Quanto ao/a orientador/a brasileiro/a:
I. Acompanhar continuamente o/a bolsista com o objetivo de garantir o
cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa;
e
II. Demonstrar interação com o/a coorientador/a no exterior para o desenvolvimento
das atividades inerentes à pesquisa do/a doutorando/a.
2.3. Quanto ao/a coorientador/a no exterior:
I. Ser doutor/a ou pesquisador/a com produção acadêmica consolidada e relevante
para o desenvolvimento da tese do/a doutorando/a; e
II. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada,
de relevância para o estudo pretendido.
2.4. Quanto ao/a candidato/a à bolsa:
I. Ser brasileiro/a ou estrangeiro/a com visto de estudante ou autorização de
residência no Brasil;
II. Não possuir título de doutor/a em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
III. Estar regularmente matriculado em nível de doutorado no PPGCS;
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IV. Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no
exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a
integralização de créditos e a defesa da tese;
V. Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo
hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois
semestres letivos do doutorado;
VII. Ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida (conforme nova
redação do item 2, do Anexo II, Edital Nº 44/2022 - ALTERAÇÃO);
VIII. Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido;
IX. Não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou
entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência
estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a
recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a
suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja
acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
X. Não ter sido contemplado/a com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior no
PPGCS ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI. Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da
Administração Pública; e
XII. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no
presente Edital, o/a candidato/a também deverá atender ao Regulamento para
Bolsas no Exterior da CAPES.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser efetuadas de 25/05/23 a 29/05/2023
exclusivamente por e-mail endereçado a ppgcs@icbs.ufal.br, com o assunto: Inscrição
PDSE/CAPES Edital nº 44/2022 - ALTERAÇÃO.
3.2 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá anexar ao e-mail os seguintes
documentos e informações em PDF:
I. Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o
exigido no item 2, do Anexo II, Edital Nº 44/2022 - ALTERAÇÃO;
II. Carta do/a orientadora brasileiro/a, devidamente datada e assinada e em papel
timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando
a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o/a coorientador/a no
exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
III. Histórico do doutorado em andamento ou comprovante de qualificação,
carimbado e assinado pelo PPGCS;
IV. Curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
V. Proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa (pt-BR) contendo,
obrigatoriamente:
a) Título;
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b) Palavras-chave;
c) Problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por
razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
d) Objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de
pesquisa e coerente com o título do projeto;
e) Objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para
cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando
conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa
proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar
coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia
propostos;
g) Metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da
pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os
objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem
apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema
robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou
qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim
como as maneiras de superar essas limitações;
h) Metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o
desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) Relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos
itens abaixo:
1. Relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir
para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para
problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à
saúde, educação e informação;
2. Relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da
ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber),
desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. Relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o
desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços
produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. Relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar
emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de
atividades empreendedoras.
j) A ausência dos documentos referentes aos itens elencados acima (item 3.2.)
implicará na impugnação da inscrição.
4. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS
4.1. O Processo Seletivo dos/as candidatos/as será realizado por uma Comissão de
Avaliação indicada pela coordenação do Programa, composta por 3 membros doutores.
4.2. O processo de seleção compreenderá da análise e adequação dos documentos e
informações apresentadas no ato da inscrição, conforme item 3.2, considerando:
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I. Qualificação do/a candidato/a com comprovação do desempenho acadêmico e
potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior
(nota de 0 a 10, peso 4);
II. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua
exequibilidade dentro do cronograma previsto (nota de 0 a 10, peso 4); e
III. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do/a
coorientador/a no exterior às atividades que serão desenvolvidas (nota de 0 a 10,
peso 2).
4.3. A nota final do/a candidato/a, na escala de 0 a 10, será composta pela média
ponderada das notas atribuídas em cada item anterior, 4.2. I a III.
4.4. Critérios de desempate, em ordem crescente:
I. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à relevância dos resultados esperados da
proposta de pesquisa;
II. Maior nota (de 0 a 10) atribuída à produção científica nos últimos 5 anos, de
acordo com o Qualis CAPES da última quadrienal, aferida pelo Currículo Lattes
do/a candidato/a à bolsa.
4.5. Caso, por qualquer motivo, o/a candidato/a selecionado/a conforme o processo
seletivo não possa ser indicado ao Edital n° 44/2022 da CAPES para receber a Bolsa
PDSE, o/a candidato/a classificado/a com nota final imediatamente inferior será
indicado/a.
4.6. O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a
ordem decrescente de classificação e a disponibilidade de uma vaga para este Edital.
5. DOS RESULTADOS PARCIAL E FINAL
5.1. Será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, em sua página eletrônica https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-dasaude, conforme calendário abaixo:
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a assume o compromisso tácito de aceitar as
condições estabelecidas neste edital, nas normas dispostas no Regimento Interno do
PPGCS/UFAL e nos instrumentos reguladores de Pós-Graduação emitidos pela CAPES,
em especial o Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE).
6.2. A Classificação/Aprovação neste Edital não garante ao/a candidato/a a bolsa de
doutorado sanduíche oferecida pela CAPES; esta determinação ficará a cargo da
CAPES após análise técnica da candidatura, conforme Edital n° 44/2022.
6.3. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro 1 a seguir:
QUADRO 1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos
Endereço:
Coordenação de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, PPGCS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, ICBS
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió/AL - CEP: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1850
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
e-mail: ppgcs@icbs.ufal.br
Maceió, 25 de maio de 2023.
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Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do PPGCS
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