Prazo Processos para 2026.1 - Solicitação de Prorrogação de Curso (alunos não desligados e que só utilizaram um semestre prorrogado) OU Reintegração para Efeito de Conclusão do curso (alunos já desligados) 2026.1

- Solicitação de  Prorrogação do curso (PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO - 01 a 17/10/2025) ou Reintegração ao curso para Efeito de Conclusão do curso (PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO - 01 a 31/10/2025). Solicitações fora deste novo prazo serão desconsideradas.


- Atualizado em
Prezado Discente do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, atenção aos esclarecimentos abaixo!!!

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Considerando o que dispõe a Resolução 114/2023-CONSUNI https://ufal.br/resolucoes/2023/rco-n-114-de-05-12-2023.pdf , seguem algumas orientações referentes as solicitações de prorrogação de curso ou Reintegração ao curso - PARA EFEITO DE CONCLUSÃO DE CURSO.

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Prorrogação de Curso: Não houve nenhuma mudança no fluxo, ou seja, o discente envia e-mail com formulário (modelo DRCA) e outros documentos necessários à coordenação do curso (coordenacao.cbio@icbs.ufal.br ) (Art. 241, §2º – Regimento Acadêmico) e a coordenação abre o processo com o parecer final. O aluno deverá informar no formulário seu email INSTITUCIONAL para receber a movimentação do Processo.

******** PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO - 01 a 17/10/2025. **********

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CAPÍTULO III

DA DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 241 A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular.

§1º. Compete à Coordenação/Colegiado de Curso decidir sobre a concessão da dilatação para conclusão do curso.

§2º. A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, mediante requerimento próprio do DRCA.

Art. 242 No período letivo regular correspondente à duração máxima para integralização curricular, a Coordenação e/ou Colegiado pode conceder ao/à discente prorrogação do limite para conclusão do curso, na proporção de:

I - até 50% (cinquenta por cento) da duração máxima fixada para a conclusão do curso, para os/as discentes com necessidades educacionais especiais ou com afecções congênitas ou adquiridas, que importem na necessidade de um tempo maior para conclusão do curso, mediante avaliação do Núcleo de Acessibilidade (NAC) ou da Junta Médica da UFAL; ou

I - até 2 (dois) períodos letivos, nos demais casos.

§ 1º A prorrogação só pode ser concedida com a elaboração, pela Coordenação do Curso, de um cronograma que demonstre a viabilidade de conclusão no prazo definido no inciso I ou II deste artigo, sem incluir a necessidade de cursar componentes curriculares em períodos letivos especiais de férias e levando em conta as exigências de pré-requisitos.

§ 2º Os eventuais períodos letivos adicionais de suspensão de programa, concedidos em caráter excepcional, são deduzidos do limite má́ximo previsto no inciso I deste artigo.

Art. 243 Deferida a solicitação de dilatação para a conclusão do curso pela respectiva Coordenação/Colegiado, o processo deverá ser encaminhado ao DRCA/GRCA/CRCA, a depender do campus que o curso pertence, para implantação no SIGAA.

Parágrafo único. No caso de indeferimento da solicitação de dilatação do prazo para conclusão do curso pela Coordenação/Colegiado de Curso, o/a interessado/a poderá recorrer à PROGRAD, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência do/a discente.

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Reintegração para Efeitos de Conclusão de Curso:

******** PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO - 01 a 31/10/2025. **********

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CAPÍTULO III

DA REINTEGRAÇÃO PARA EFEITO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 119 A reintegração para efeito de conclusão de curso não faz parte do edital de seleção de Vagas Ociosas e deve ser solicitada diretamente à Pró-Reitoria de Graduação, através de processo eletrônico, em data prevista em Calendário Acadêmico.

Art. 120 Os/As discentes podem solicitar Reintegração para efeito de conclusão de curso nos seguintes casos:

I - faltar apenas a integralização da carga horária referente ao componente curricular Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso e/ou atividades complementares;

II - possuir pendência documental que não conseguiram apresentar à época da Colação de Grau.

Nestes casos de Reintegração para Efeito de Conclusão de curso, o aluno deverá abrir o processo junto ao Protocolo Geral da UFAL (protocolo.geral@reitoria.ufal.br ) direcionado à Prograd (Art. 119 – Regimento Acadêmico) para decisão. Esta pró-reitoria, após decisão, encaminha também o processo para a Coordenação emitir manifestação e indicar também qual/is componente/s deverá/ão ter feitas as matrículas pelo DRCA.

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ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS DOIS CASOS:

    Para qualquer dos casos, o aluno deve adicionar ao email solicitando abertura de processo um único arquivo com todos os documentos (Requerimento, Histórico e Identidade) SALVO como PDF e com descrição do arquivo "NOME DO ALUNOASSUNTO" (prorrogação de curso ou reintegração para conclusão de curso).

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    Qualquer dúvida, entrar em contato com a Coordenação do Curso - coordenacao.cbio@icbs.ufal.br.