Novo Prazo ( Extraordinário ) Processos - Solicitação de Prorrogação de Curso (alunos não desligados e que só utilizaram um semestre prorrogado) OU Reintegração para efeito de conclusão do curso (alunos já desligados) 2025.1
Informe PROGRAD e DRCA: - Solicitação de prorrogação, reintegração para efeito de conclusão e mudança de turno 2025.1: será reaberto NOVO PRAZO para os retardatários no período de => 30/06/2025 a 11/07/2025. Nestes casos, deverá constar no processo o parecer da coordenação, e sendo de deferimento, indicar também qual componente deverá ser feita a matrícula do discente através do DRCA quando necessário. Solicitações fora deste novo prazo serão desconsideradas.
- Atualizado em
Prezado Discente do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, atenção aos esclarecimentos abaixo!!!
Considerando o que dispõe a Resolução 114/2023-CONSUNI https://ufal.br/resolucoes/2023/rco-n-114-de-05-12-2023.pdf , seguem algumas orientações referentes as solicitações de prorrogação de curso ou Reintegração para efeito de conclusão de curso.
CAPÍTULO III
DA DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 241 A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular.
§1º. Compete à Coordenação/Colegiado de Curso decidir sobre a concessão da dilatação para conclusão do curso.
§2º. A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, mediante requerimento próprio do DRCA.
Art. 242 No período letivo regular correspondente à duração máxima para integralização curricular, a Coordenação e/ou Colegiado pode conceder ao/à discente prorrogação do limite para conclusão do curso, na proporção de:
I - até 50% (cinquenta por cento) da duração máxima fixada para a conclusão do curso, para os/as
discentes com necessidades educacionais especiais ou com afecções congênitas ou adquiridas, que
importem na necessidade de um tempo maior para conclusão do curso, mediante avaliação do Núcleo de Acessibilidade (NAC) ou da Junta Médica da UFAL; ou
II - até 2 (dois) períodos letivos, nos demais casos.
§ 1º A prorrogação só pode ser concedida com a elaboração, pela Coordenação do Curso, de um cronograma que demonstre a viabilidade de conclusão no prazo definido no inciso I ou II deste artigo, sem incluir a necessidade de cursar componentes curriculares em períodos letivos especiais de férias e levando em conta as exigências de pré-requisitos.
§ 2º Os eventuais períodos letivos adicionais de suspensão de programa, concedidos em caráter excepcional, são deduzidos do limite máximo previsto no inciso I deste artigo.
Art. 243 Deferida a solicitação de dilatação para a conclusão do curso pela respectiva Coordenação/Colegiado, o processo deverá ser encaminhado ao DRCA/GRCA/CRCA, a depender do campus que o curso pertence, para implantação no SIGAA.
Parágrafo único. No caso de indeferimento da solicitação de dilatação do prazo para conclusão do curso pela Coordenação/Colegiado de Curso, o/a interessado/a poderá recorrer à PROGRAD, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência do/a discente.
CAPÍTULO III
DA REINTEGRAÇÃO PARA EFEITO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 119 A reintegração para efeito de conclusão de curso nã o faz parte do edital de seleção de Vagas Ociosas e deve ser solicitada diretamente à Pró-Reitoria de Graduação, através de processo eletrônico, em data prevista em Calendário Acadêmico.
Art. 120 Os/As discentes podem solicitar Reintegração para efeito de conclusão de curso nos seguintes casos:
I - faltar apenas a integralização da carga horária referente ao componente curricular Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso e/ou atividades complementares;
II - possuir pendência documental que não conseguiram apresentar à época da Colação de Grau.
Prorrogação de Curso ou Reintegração para Efeitos de Conclusão de Curso : NOVO PRAZO: 30/JUNHO/2025 a 11/JULHO/2025
Não houve nenhuma mudança no fluxo, ou seja, o discente envia e-mail com formulário (modelo DRCA) e outros documentos necessários à coordenação do curso ( coordenacao.cbio@icbs.ufal.br ) e, após o prazo encerrado, a coordenação abre o processo com o parecer final. O aluno deverá informar no formulário seu email INSTITUCIONAL para receber a movimentação do Processo.
* Documentos necessários:
- Requerimento: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view - campo 04 OUTROS E INDICAR o TIPO DE PROCESSO - PRORROGAÇÃO DE CURSO (alunos não desligados e que só utilizaram um semestre prorrogado) OU REINTEGRAÇÃO PARA EFEITOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (alunos já desligados);
- último histórico cursado
- cópia de documento de identificação com foto
Adicionar ao email solicitando abertura de processo o arquivo PDF com todos os documentos em único arquivo com nome do "aluno - assunto".
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Coordenação do Curso - coordenacao.cbio@icbs.ufal.br.