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                    Regimento Interno

PPG-DIBICT/UFAL

março/2018

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde

Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
PPG-DIBICT

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA
2018
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março/2018

SUMÁRIO
SUMÁRIO ............................................................................................................................ 2
TÍTULO I - DOS OBJETIVOS .............................................................................................. 3
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL ............................................................................ 3
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ...................................................................................... 3
Seção I – Do Conselho ................................................................................................. 4
Seção II – Do Colegiado ............................................................................................... 4
Seção III – Da Coordenação ........................................................................................ 6
Seção IV - Das Reuniões dos Órgãos Colegiados ....................................................... 7
Seção V – Da Secretaria .............................................................................................. 8
Seção VI – Das Comissões .......................................................................................... 8
CAPÍTULO II – DO CORPO DOCENTE .......................................................................... 9
CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE ....................................................................... 12
Seção I – Do Processo Seletivo de Candidatos ......................................................... 12
Seção II – Da Matrícula .............................................................................................. 13
Seção III – Do Trancamento ....................................................................................... 13
Seção IV – Da Transferência ...................................................................................... 14
Seção V – Do Desligamento ....................................................................................... 14
TÍTULO III – DA ESTRUTURA ACADÊMICA .................................................................... 15
CAPÍTULO I – DA ORIENTAÇÃO .................................................................................. 15
CAPÍTULO II – DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR ................................................. 17
Seção I – Das Disciplinas ........................................................................................... 17
Seção II – Da Avaliação do Rendimento dos Discentes ............................................. 18
Seção III – Da Avaliação do Desempenho dos Docentes .......................................... 19
Seção IV – Da Convalidação de Disciplinas ............................................................... 19
Seção V – Da Avaliação do Projeto de Pesquisa ....................................................... 20
Seção VI – Da Avaliação do Projeto de Pesquisa ...................................................... 20
Seção VII – Exame(s) de Qualificação ....................................................................... 21
Seção VIII – Da Defesa da Dissertação e da Tese..................................................... 22
Seção IX – Da Conclusão do Curso ........................................................................... 24
TÍTULO IV - DOS RECURSOS ......................................................................................... 25
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........................................ 25

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TÍTULO I - DOS OBJETIVOS
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Art. 1 – O Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e
da Saúde (ICBS) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tem como objetivo geral
formar mestres e doutores acadêmicos em Ciências Biológicas na área de Biodiversidade,
com foco interdisciplinar para atuar em atividades vinculadas ao planejamento, gestão,
magistério e gerenciamento da conservação e uso dos recursos vivos, em ambientes
naturais ou antropizados.
Parágrafo único: Pretende promover o ensino e a pesquisa científica e
tecnológica em um ambiente de discussão e de intercâmbio científico entre grupos e
instituições regionais, nacionais e internacionais, com vistas aos seguintes objetivos
específicos:
I. Capacitar mestres e doutores a trabalhar interdisciplinarmente no planejamento,
execução, e gerenciamento de atividades vinculadas à conservação e uso dos recursos
vivos, em ambientes naturais ou antropizados;
II. Formar mestres e doutores para atuar no ensino público e privado (médio,
superior, técnico) na área de concentração da Biodiversidade;
III. Capacitar mestres e doutores para realizar pesquisas científicas em diversidade
biológica e conservação nos trópicos;
IV. Formar mestres e doutores para atuar em órgãos e instituições públicas e
privadas das esferas administrativas de pesquisa, manejo, gerenciamento e
monitoramento da biodiversidade nacional.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA
Art. 2o – O PPG-DIBICT oferecerá a formação nos níveis de Mestrado e de
Doutorado na modalidade Acadêmica.
Parágrafo único: Serão conferidos os títulos de Mestre e de Doutor em Ciências
Biológicas na área da Biodiversidade, respectivamente, para os concluintes dos cursos de
Mestrado e de Doutorado.
Art. 3o – As áreas de concentração estarão representadas por conjuntos
harmônicos de disciplinas obrigatórias de domínio comum, disciplinas eletivas, e pelo
desenvolvimento de trabalhos de pesquisa, aprovados por Bancas de Avaliação e
homologadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único: A Dissertação e a Tese serão obrigatórias para conclusão do
curso de Mestrado e Doutorado, com elementos de composição caracterizados por
resolução específica do Colegiado do PPG-DIBICT.
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Art. 4o – A estrutura deliberativa do PPG-DIBICT é composta por duas instâncias:
I. O Conselho do PPG-DIBICT;
II. O Colegiado do PPG-DIBICT (CoPPG-DIBICT).
Seção I – Do Conselho
Art. 5o – O Conselho do PPG-DIBICT será formado por todos os docentes
credenciados no programa tanto permanentes como colaboradores, e pelas
representações discente e de técnico-administrativa, na proporção definida pelo
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto sensu” da Universidade
Federal de Alagoas (REGULAMENTO PPG-UFAL).
Parágrafo único: O Conselho e o Colegiado terão os mesmos representantes
Discente e Técnico-Administrativo.
Art. 6o – São atribuições do Conselho do PPG-DIBICT:
I. Aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do Programa para ser
homologado pelas instâncias superiores;
II. Propor modificações neste Regimento;
III. Deliberar sobre questões que lhes forem encaminhadas pelo CoPPG-DIBICT;
IV. Zelar pela observância deste Regimento e de outras determinações pertinentes
à Pós-Graduação de instâncias superiores;
V. Avaliar o funcionamento e o desempenho do PPG-DIBICT;
VI. Avaliar os recursos apresentados contra decisões do CoPPG-DIBICT.
Seção II – Do Colegiado
Art. 7o – O Colegiado (CoPPG-DIBICT) será composto pelos seguintes membros
eleitos por seus pares, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFAL:
I. 05 (cinco) docentes, e 05 (cinco) suplentes, escolhidos dentre os membros
docentes do Conselho do PPG-DIBICT;
II. 01 (um) representante do Corpo Discente regular, e seu suplente;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu suplente.
Art. 8o – A escolha dos membros do Colegiado será efetuada com normas
aprovadas pelo Conselho do Programa, sendo que a Direção do ICBS indicará as
Comissões Eleitorais para coordenar o processo de escolha.
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§1º O Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, demais integrantes
docentes do CoPPG-DIBICT e cinco suplentes serão escolhidos dentre os docentes
credenciados do PPG-DIBICT, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, renováveis
por igual período.
§2º O representante discente e seu suplente serão escolhidos por seus pares
dentre o corpo discente regular no PPG-DIBICT sempre com representação de um
discente do mestrado e outro do doutorado, para cumprir mandato de um 01 (um) ano,
renovável por igual período.
§3º O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão
escolhidos dentre os Técnicos da Unidade Acadêmica para cumprir mandato de 02 (dois)
anos, admitida à recondução.
§4º O Conselho do ICBS homologará o resultado das eleições dos integrantes do
CoPPG-DIBICT, assim como a indicação do Coordenador e do Vice-Coordenador do
Programa.
Art. 9o – São atribuições do CoPPG-DIBICT:
I. Acompanhar as atividades didáticas do PPG-DIBICT;
II. Homologar o Calendário da Pós-Graduação e a lista de oferta das disciplinas
para o PPG-DIBICT;
III. Elaborar o Regimento Interno do PPG-DIBICT, contendo as normas relativas ao
seu funcionamento, para análise do seu Conselho e remessa as instâncias superiores;
IV. Propor ao Conselho do PPG-DIBICT as alterações do seu Regimento Interno;
V. Aprovar e nomear os membros das Comissões de Trabalho e das Bancas de
Avaliação;
VI. Escolher membros suplementares das bancas com o perfil demandado e em
compatibilidade com o tema de pesquisa proposto, quando houver necessidades por
motivos logísticos de natureza eventual e extemporânea.
VII. Homologar os resultados das avaliações efetuadas por Comissões de Trabalho
e das Bancas de Avaliação;
VIII. Propor desligamento de discentes por questões éticas ou não regulamentares;
IX. Credenciar e descredenciar docentes do PPG-DIBICT;
X. Aprovar os nomes dos orientadores e co-orientadores;
XI. Autorizar a mudança de orientador, ou designar seu substituto;
XII. Deliberar sobre o trancamento no curso;
XIII. Deliberar sobre o cancelamento de matrícula em disciplina;
XIV. Deliberar sobre o desligamento de discentes por falta de rendimento;
XV. Deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na
Universidade Federal de Alagoas ou em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo
MEC, de outras instituições públicas ou privadas e a convalidação de créditos;
XVI. Homologar a proposta e o relatório da aplicação dos recursos financeiros
destinados ao programa;
XVII. Aprovar o edital para a seleção dos candidatos discentes;
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XVIII. Promover periodicamente a avaliação do PPG-DIBICT, com a participação de
docentes, discentes e técnicos-administrativos;
XIX. Homologar propostas de parcerias com outras instituições de ensino superior e
de pesquisa, visando ao intercâmbio de docentes e discentes em nível nacional ou
internacional;
XX. Julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador do PPGDIBICT;
XXI. Resolver os casos omissos e encaminhá-los à apreciação de órgãos colegiados
superiores.
Seção III – Da Coordenação
Art. 10o – Ao Coordenador do PPG-DIBICT, caberá:
I. Coordenar e supervisionar o funcionamento do PPG-DIBICT;
II. Propor anualmente o calendário de reuniões do Colegiado e Conselho do PPGDIBICT;
III. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho do PPG-DIBICT;
IV. Submeter ao CoPPG-DIBICT o plano de atividades a serem desenvolvidas em
cada período letivo, incluindo a proposta da lista de oferta de disciplinas;
V. Submeter ao CoPPG-DIBICT, os processos de aproveitamento de créditos;
VI. Submeter ao CoPPG-DIBICT, os nomes indicados pelos orientadores para as
bancas examinadoras do PPG-DIBICT;
VII. Providenciar o cadastramento na CAPES de projetos de pesquisa dos docentes
e discentes do PPG-DIBICT;
VIII. Enviar à PROPEP as propostas de alteração na estrutura curricular do PPGDIBICT;
IX. Apresentar ao CoPPG-DIBICT o relatório anual de aplicação de recursos do
PPG-DIBICT;
X. Providenciar anualmente a contratação de seguro de acidentes pessoais
coletivos e auxilio funeral para discentes;
XI. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de
competência da Coordenação, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião
subsequente;
XII. Informar as atividades docentes no PPG-DIBICT ao setor ou departamento
acadêmico no qual o docente está lotado para fins de contagem de carga horária;
XIII. Apoiar os processos seletivos do PPG-DIBICT;
XIV. Indicar a relação de vagas disponíveis a cada período de seleção, após
avaliação e consulta aos docentes;
XV. Acompanhar o desempenho dos discentes do PPG-DIBICT, tomando
providência para o bom desempenho acadêmico quando necessário;
XVI. Programar e efetivar reuniões anuais com discentes e docentes do PPG-DIBICT;
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XVII. Executar atividades solicitadas por instâncias superiores que sejam relacionadas
com o PPG-DIBICT;
XVIII. Assessorar a PROPEP nos assuntos referentes ao PPG-DIBICT;
XIX. Encaminhar a PROPEP as informações para que seja providenciada a
expedição de diplomas;
XX. Atender as demais exigências da CAPES e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
da Universidade Federal de Alagoas.
Seção IV - Das Reuniões dos Órgãos Colegiados
Art. 11o – Os órgãos colegiados promoverão reuniões ordinárias por convocação
do Coordenador do PPG-DIBICT segundo as seguintes periodicidades:
I. O CoPPG-DIBICT uma vez por bimestre;
II. O Conselho do PPG-DIBICT uma vez por ano.
Parágrafo único: As reuniões dos órgãos colegiados serão convocadas com no mínimo
72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art. 12o – Os órgãos colegiados poderão se reunir extraordinariamente.
Parágrafo único: As reuniões extraordinárias dos órgãos colegiados poderão ocorrer por
convocação do Coordenador do PPG-DIBICT ou mediante solicitação expressa de mais
de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.

Art. 13o – As reuniões dos órgãos colegiados serão iniciadas em primeira
convocação com a presença da maioria de seus membros, e em segunda convocação, 30
(trinta) minutos após.
§1o Os órgãos colegiados poderão se reunir e deliberar com qualquer número, se
assim dispuser o ato convocatório.
§2o O membro do Colegiado do Programa com 03 (três) faltas consecutivas ou 05
(cinco) alternadas, sem justificativa aceita pelo CoPPG-DIBICT, será desligado do
mesmo.
Art. 14o – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos
presentes.
Parágrafo único: Os membros dos órgãos colegiados terão direito apenas a um
voto nas deliberações, e os respectivos presidentes terão o voto de qualidade.

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Seção V – Da Secretaria
Art.15o – A secretaria funcionará como órgão de apoio a Coordenação e será
dirigida por um servidor técnico-administrativo de nível superior.
Art.16o – Ao Secretário competem as seguintes atividades:
I. Superintender os serviços da Secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pelo
Coordenador do PPG-DIBICT;
II. Manter um acervo de informações atualizadas sobre leis, decretos, portarias,
resoluções, que regulamentam o PPG-DIBICT;
III. Manter arquivo atualizado, com informações individuais dos discentes e
docentes;
IV. Secretariar as reuniões do Colegiado, do Conselho e das Comissões,
elaborando no final a Ata;
V. Manter um inventário atualizado do material permanente sob responsabilidade
da Coordenação do Programa;
VI. Responsabilizar-se pelo material de expediente;
VII. Divulgar a lista de oferta de disciplinas em cada semestre letivo;
VIII. Receber e processar as demandas dos discentes;
IX. Informar à PROPEP os trancamentos de matrícula e desligamentos do curso
aprovados pelo CoPPG-DIBICT;
X. Preparar, em tempo hábil, o material didático solicitado pelos professores do
Programa;
XI. Encaminhar ao órgão competente da Universidade as informações necessárias
para a expedição de diplomas.
Seção VI – Das Comissões
Art. 17o – As Comissões de Trabalho do PPG-DIBICT (CT-DIBICT) serão
definidas pelo Coordenador e homologadas pelo CoPPG-DIBICT.
§o 1 São comissões de caráter permanente:
I. A Comissão de Avaliação e Bolsas constituída
estabelecidas pela CAPES e pelos demais órgãos de fomento;

conforme

diretrizes

II. As Comissões de Seleção de Mestrado e de Doutorado.
§2o O Coordenador durante sua gestão poderá solicitar a implementação de
outras Comissões de Apoio.
Art. 18o – A Comissão de Avaliação e Bolsas será constituída por, no mínimo,
três membros a seguir especificado:
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I. O Coordenador do Programa;
II. Um representante docente do quadro permanente do PPG-DIBICT;
III. O representante discente no colegiado.
Parágrafo único: São atribuições da Comissão de Avaliação e Bolsas do PPGDIBICT:
I. Selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que
priorizem o mérito acadêmico estipulados pelo PPG-DIBICT;
II. Manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos
discentes matriculados através dos relatórios semestrais de atividades e do cumprimento
das diferentes fases previstas no Programa de estudos;
III. Acompanhar o rendimento dos discentes a cada semestre;
IV. Propor ao CoPPG-DIBICT, critérios para a concessão e manutenção de bolsas
de estudo aos discentes regularmente matriculados no Programa, considerando os
requisitos dos órgãos de fomento;
V. Indicar o cancelamento, suspensão ou a substituição de bolsista, nos casos em
que sejam definidos pelos órgãos de fomento, pelas normas internas do Programa ou
pelo trancamento/desligamento do discente do Programa.
Art. 19o – As Comissões de Seleção serão formadas por, no mínimo, três
docentes do PPG-DIBICT, podendo envolver participantes externos convidados pelo
CoPPG-DIBICT.
§ 1o São atribuições das Comissões de Seleção:
I. Organizar, coordenar e divulgar os processos seletivos;
II. Preparar e avaliar os documentos que compõem o processo seletivo;
III. Encaminhar as diretrizes do processo seletivo para a Coordenação;
IV. Indicar antes de cada processo seletivo, os comprovantes de exames e
pontuações de língua(s) estrangeira(s) que deverá(ão) ser apresentado(s) pelos
candidatos;
V. Apresentar ao CoPPG-DIBICT para homologação, os resultados finais do
processo seletivo.
CAPÍTULO II – DO CORPO DOCENTE
Art. 20o – Poderão ser credenciados no corpo docente, pesquisadores portadores
do título de doutor ou equivalente.
Parágrafo único: O ingresso do pesquisador no Corpo Docente do PPG-DIBICT
ocorrerá mediante aprovação no processo seletivo com chamada pública por meio de
edital e homologação do resultado pelo CoPPG-DIBICT.
Art. 21o – O Corpo Docente do PPG-DIBICT deverá desenvolver as seguintes
atividades:
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I. Ensino;
II. Orientação de discentes;
III. Pesquisa;
IV. Gestão.
Art. 22o – Os docentes credenciados podem ser permanentes ou colaboradores.
§1ºO credenciamento requer assinatura de Termo de Compromisso de
Credenciamento do PPG-DIBICT, assumindo o desenvolvimento de atividades regulares
no Programa e o cumprimento das normas presentes neste Regimento e das instâncias
superiores.
§2º Os docentes credenciados deverão alocar em seu planejamento de atividades
a carga horária necessária para atendimento de suas atividades comprometidas com o
PPG-DIBICT, informadas oficialmente pela Coordenação ao Setor ou Departamento do
docente.
§3º Docente credenciado que desejar se afastar por período superior a 30 dias de
suas atividades regulares deverá justificar à Coordenação do PPG-DIBICT o motivo de
seu afastamento.
Art. 23o – Integram a categoria de docente permanente o pesquisador incluído na
plataforma Sucupira e que atenda aos seguintes pré-requisitos do CoPPG-DIBICT:
I. Vínculo funcional-administrativo com a instituição;
II. Ou, em caráter excepcional, aquele que se enquadrem em uma das seguintes
condições, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões:
a) com bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou
estaduais de fomento;
b) professor ou pesquisador aposentado que tenham firmado com a instituição,
termo de compromisso de participação como docente do PPG;
c) cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG.
Art. 24o – Integram a categoria de docente colaborador, independentemente do
fato de possuírem ou não vínculo com a instituição, os demais membros do corpo docente
do PPG-DIBICT nas seguintes condições:
I. Bolsistas de pós-doutorado que participam do desenvolvimento de projetos de
pesquisa, de atividades de ensino, da orientação de estudantes mas que não atendem a
todos os requisitos para serem considerados como docentes permanentes ou como
visitantes;
II. Recém-doutores, com até cinco anos de conclusão do Doutorado na data do
credenciamento.

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Art. 25o – Participantes externos são doutores não credenciados que realizem
atividades (ensino, pesquisa, co-orientação) no PPG-DIBICT, após anuência do CoPPGDIBICT.
Parágrafo único: Profissional de nível superior, não doutor, também pode atuar
como participante externo para desenvolver atividades de ensino e pesquisa após
anuência do CoPPG-DIBICT.
Art. 26o – O quadro de docentes credenciados será reavaliado em periodicidade
definida pelo CoPPG-DIBICT podendo existir mudança de status de docente permanente
para colaborador e vice-versa, desde que as mudanças não interfiram nos limites
paramétricos da CAPES.
§1º O docente credenciado que não tenha sido habilitado a oferecer vaga de
orientação por quatro anos consecutivos ou que não tenha alcançado as métricas para se
manter como docente credenciado passará para a condição de participante externo.
§2º O docente nas condições especificadas no parágrafo anterior poderá
permanecer no quadro de docentes credenciados caso o CoPPG-DIBICT reconheça que
este docente atua em outras atividades acadêmicas essenciais ao Programa, como
ensino e gestão.
§3º Docente descredenciado poderá se recredenciar em edital de credenciamento
nas chamadas futuras.
Art. 27o – A permanência do docente no PPG-DIBICT está condicionada às
seguintes obrigações:
I.Cumprir os compromissos com o PPG-DIBICT;
II.Respeitar este Regimento Interno e as instâncias superiores;
III.Manter o Curriculum Lattes/CNPq atualizado, segundo demanda da
Coordenação;
IV.Manter produtividade mínima compatível com as exigências definidas pelo
CoPPG-DIBICT;
V.Prover informações à Coordenação do PPG-DIBICT diante demanda.
Parágrafo único - Docentes do PPG-DIBICT que não atendam às obrigações,
mas que estejam com orientação em andamento, passarão a participantes externos após
a conclusão da orientação.
Art. 28o – São compromissos do corpo docente:
I. Ministrar disciplinas;
II. Apresentar à Coordenação do PPG-DIBICT, o conteúdo programático,
referências bibliográficas e os critérios para avaliação, e a pagela com as notas da
disciplina nos prazos estabelecidos pelo CoPPG-DIBICT;
III. Disponibilizar o Programa da Disciplina aos discentes contendo nome, carga
horária, cronograma com conteúdo programático, bibliografia e os critérios para avaliação;
IV. Participar de comissões ou bancas examinadoras;
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V. Participar das reuniões do Conselho;
VI. Efetivar todas as obrigações relacionadas com a orientação de discentes.
CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE
Art. 29o – Os discentes do PPG-DIBICT deverão respeitar este Regimento Interno
e as instâncias superiores.
Art. 30o – O PPG-DIBICT terá discente regulares, especiais e visitantes.
§1o Discente regular é aquele que ingressa no Programa por meio de processo
seletivo.
§2o Discente especial é aquele graduado que se matricula em alguma disciplina
do Programa, seguindo as normas do edital.
§3o Discente visitante é aquele estudante de pós-graduação de outra Instituição
(nacional ou estrangeira) que vem realizar parte de seu projeto de pesquisa no Programa.
Art. 31o – Os discentes regulares deverão se dedicar ao Programa em regime de
tempo integral.
§1o Os discentes regulares deverão apresentar relatórios semestrais de atividades
segundo o modelo e instruções indicados pelo CoPPG-DIBICT, de acordo com o
calendário acadêmico do Programa.
§2o Os discentes regulares poderão se ausentar das atividades do Programa por
mais de 30 (trinta) dias, mediante justificativa encaminhada pelo orientador e homologada
pelo CoPPG-DIBICT.
Art. 32o – Os discentes regulares deverão concluir o curso no prazo mínimo de 01
(um) ano e máximo de 02 (dois) anos para o Mestrado e o mínimo de 02 (dois) anos e
máximo de 04 (quatro) anos para o Doutorado, contados a partir da primeira matrícula,
respeitando todas as exigências cronológicas do PPG-DIBICT.
Parágrafo único: O CoPPG-DIBICT poderá, em casos excepcionais, estender o
prazo máximo de conclusão de mestrado e doutorado mediante solicitação do discente
com a anuência do orientador.
Seção I – Do Processo Seletivo de Candidatos
Art. 33o – O ingresso ao PPG-DIBICT será aberto a candidatos graduados em
curso superior pleno, de Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras,
mediante aprovação em processo seletivo público.
§1o O processo seletivo para os cursos de mestrado e doutorado será efetuado
separadamente.
§2o Os processos seletivos serão realizados pelas Comissões de Seleção e os
resultados serão homologados pelo CoPPG-DIBICT.
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§3o O edital de seleção para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado
deverá indicar o número de vagas, o cronograma, o local de inscrição e outras
informações relacionadas ao processo seletivo.
Art. 34o – Candidatos estrangeiros graduados em curso superior pleno, de
Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras poderão ingressar no PPGDIBICT mediante processo seletivo específico.
Parágrafo único: O ingresso ocorrerá mediante edital sendo a matrícula
condicionada a aprovação de bolsa ou similar pelo PEC/PG CAPES, ou CNPq, ou de
Agência internacional.
Seção II – Da Matrícula
Art. 35o – A matrícula no Programa será efetuada por semestre, nos períodos
fixados pelo Calendário do PPG-DIBICT até a conclusão de todas as suas obrigações
para integralização do Mestrado ou Doutorado.
§ 1o A matrícula para o ingresso no PPG-DIBICT será efetuada na Secretaria do
PPG-DIBICT mediante a entrega dos documentos exigidos no Edital de Seleção em que
foram aprovados.
§ 2o A partir da segunda matrícula, todas as subsequentes estão condicionadas à
entrega do relatório semestral de atividades.
§ 3o Pedidos de matrícula fora do prazo serão avaliados pelo CoPPG-DIBICT.
Seção III – Do Trancamento
Art. 36o – O discente regular poderá solicitar ao CoPPG-DIBICT, o trancamento
de matrícula no Programa através de requerimento constando:
I. Justificativa e comprovantes;
II. Prazo de trancamento;
III. Anuência do orientador.
Parágrafo único: O CoPPG-DIBICT poderá deferir o pedido sendo possível
prolongar o prazo máximo estipulado para a conclusão do curso, por período igual ao do
trancamento homologado.
Art. 37o – O discente poderá solicitar o trancamento na disciplina até antes de ter
decorrido um terço da carga horária da mesma, mediante a entrega de formulário
específico na secretaria do PPG-DIBICT.
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Art. 38o – A solicitação de transferência de matrícula de uma disciplina para outra
poderá ser autorizada em casos especiais mediante a anuência do orientador.
Seção IV – Da Transferência
Art. 39o – O discente de mestrado poderá solicitar a transferência para o curso de
doutorado dentro do PPG-DIBICT nas seguintes condições:
I. Obter coeficiente de rendimento maior ou igual a 3,5 durante o mestrado,
calculados conforme orientações deste regimento;
II. Comprovar o cumprimento de todas suas obrigações acadêmicas junto ao PPGDIBICT;
III. Apresentar a indicação de transferência de nível sugerida por todos os membros
da Banca de Avaliação Continuada no formulário de aprovação do exame de qualificação;
IV. Apresentar solicitação com justificativa do orientador;
V. Apresentar novo plano de pesquisa em nível de doutorado;
VI. Apresentar o aceite ou a publicação como primeiro autor de artigo do seu projeto
de dissertação com Qualis estabelecido pelo CoPPG-DIBICT.
Art. 40o – A solicitação de transferência de curso será submetida ao CoPPGDIBCT para aprovação.
Parágrafo único: Após aprovação, os créditos adquiridos serão convalidados e a
data da matrícula no Mestrado será considerada como marco temporal inicial para o
cálculo da data da defesa da Tese.
Seção V – Do Desligamento
Art. 41o – Será desligado do PPG-DIBICT, o discente que se incluir nas seguintes
situações:
I. Não efetuar matrícula a cada semestre do curso;
II. Obter o conceito D por duas vezes durante o curso;
III. Obter o coeficiente de rendimento menor que 2,8 no prazo da integralização dos
créditos;
IV. Ultrapassar o prazo máximo permitido para as seguintes obrigações:
a) integralização dos créditos em disciplinas;
b) apresentação dos relatórios semestrais de atividades;
c) apresentação do anteprojeto na Banca de Indução de Alto Impacto (BIPAI);
d) entrega do projeto a Banca de Avaliação Continuada (BAC);
e) apresentação da qualificação;
f) entrega da Dissertação ou Tese;
g) defesa da Dissertação ou Tese;

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V. For reprovado pela segunda vez nos Exames de Qualificação ou na Defesa
Pública;
VI. Tiver o projeto de Dissertação ou Tese considerado insatisfatório pela maioria
dos avaliadores por duas vezes;
VII. Tiver a Dissertação reprovada por duas vezes;
VIII. No caso dos doutorandos, deixar de entregar na secretaria do PPG-DIBICT, a
cópia de manuscrito e o comprovante de revisão por pares para publicação de artigo
científico da Tese em quantidade, nível e calendário definidos pela CoPPG-DIBICT;
IX. Ausentar-se das atividades do curso por mais de 30 (trinta) dias;
X. Entregar trabalhos de disciplinas ou de pesquisa plagiados, incluindo
anteprojetos, projetos, dissertações ou teses;
XI. Apresentar conduta ética inadequada ou outros casos especiais;
XII. Solicitar desligamento;
XIII. Não cumprir outras exigências definidas pelo CoPPG-DIBICT;
XIV. Não cumprir este regimento interno ou normas de instâncias superiores.
Parágrafo único – No caso dos incisos IV, VIII e IX, o discente com a anuência
de seu orientador poderá solicitar prorrogação mediante justificativa que será avaliada
pelo CoPPG-DIBICT.
Art. 42o – Para retornar ao PPG-DIBICT após desligamento, o discente deverá se
submeter a um novo processo de seleção, concorrendo normalmente com os outros
candidatos inscritos, sem direito a demandar bolsa de estudo.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DA ORIENTAÇÃO
Art. 43o – Os orientadores são professores do corpo docente credenciados que
têm as seguintes atribuições, seguindo os prazos estabelecidos pelo CoPPG-DIBICT:
I. Sugerir as disciplinas que constituirão o programa de estudo dos seus
orientando (s);
II. Endossar as documentações e solicitações de seu orientando a serem
encaminhadas ao CoPPG-DIBICT;
III. Acompanhar regularmente o desempenho escolar do(s) orientando(s) e dar
conhecimento ao CoPPG-DIBICT;
IV. Encaminhar, quando julgar apto e dentro do prazo previsto, o projeto e a
Dissertação ou Tese do(s) orientando(s) para avaliação, zelando pelo nível dos trabalhos
por meio de contínua orientação, acompanhamento e apoio;
V. Viabilizar a execução da pesquisa de Dissertação ou Tese, conforme o projeto
aprovado;
VI. Encaminhar a redação final da Dissertação ou Tese de seu(s) orientando(s)
após revisão;
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VII. Indicar, após consulta prévia, e ouvido o discente, os membros das bancas
avaliadoras atendendo os critérios mínimos indicados pela CoPPG-DIBICT, nas seguintes
etapas de avaliação:
a) projeto de Dissertação ou Tese;
b) exame(s) de qualificação;
c) Dissertação ou Tese;
VIII. Acompanhar a preparação da(s) publicação(ões) do trabalho em meio de
comunicação científica de qualidade;
IX. Acompanhar seus orientando(s) para que as recomendações dos membros das
Bancas Examinadoras do projeto e da Dissertação ou Tese sejam incluídas na versão
final destes textos.
Art. 44o – A orientação poderá ser conduzida por um único orientador ou em coorientação.
§1o No caso de co-orientação, o co-orientador terá função de complementar a
orientação.
§2o No caso de orientador que se ausente por mais de 60 (sessenta) dias do
Estado de Alagoas, o sistema de co-orientação é obrigatório.
§3o A indicação de um co-orientador deverá ocorrer mediante a anuência do
orientador e do discente;
§4o Doutores não credenciados no PPG-DIBICT e indicados como coorientadores deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Título de doutorado;
b) Curriculum Lattes atualizado;
c) No caso de estrangeiros, cópia de Curriculum Vitae;
d) produtividade anual de qualidade-quantidade mínima indicada pelo CoPPGDIBICT, exceto em casos devidamente justificados que serão individualmente avaliados
pelo CoPPG-DIBICT;
§5o O co-orientador não credenciado no PPG-DIBICT será registrado como
participante externo.
Art. 45o – O número máximo de orientandos por orientador deve seguir as
recomendações da CAPES e documento da área.
I. Docentes permanentes, até o máximo de 5 (cinco) orientações em andamento;
II. Docentes colaboradores, apenas uma orientação em andamento;
III. Orientadores que ainda não tenham orientando aprovado, somente poderão
disponibilizar uma vaga de orientação de mestrado por ano.
Parágrafo único: A extrapolação deste limite poderá ocorrer mediante aprovação
do CoPPG-DIBICT.
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Art. 46o – O discente regular dos cursos de mestrado ou do doutorado deverá
apresentar, em formulário próprio, o nome de seu orientador de acordo com o cronograma
do PPG-DIBICT.
§1o A mudança de orientador poderá ocorrer mediante solicitação do orientador
ou do discente contendo justificativa.
§2o A mudança de orientador poderá não implicar mudança de projeto de
dissertação ou tese, dependendo de acordo entre orientadores.
Art. 47o – O discente regular somente terá direito à orientação, nos períodos
letivos em que estiver matriculado.
Art. 48o – Em caso de impedimento temporário ou permanente do orientador, a
Coordenação do PPG-DIBICT indicará seu substituto, ouvido o discente, passando a este
todas as atribuições do orientador.
CAPÍTULO II – DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 49o – A integralização curricular será baseada no sistema de créditos,
correspondendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) horas de atividades programadas.
Parágrafo único – Uma hora de atividade programada será de 50 (cinquenta)
minutos.
Art. 50o – Para a obtenção do grau, o discente deverá integralizar, pelo menos:
I. Para o Mestrado, 64 (sessenta e quatro) unidades de créditos;
II. Para o Doutorado, 115 (cento e quinze) unidades de créditos.
Parágrafo único: A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser feita
nos prazos máximos, contados a partir da data da primeira matrícula:
I. De 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado;
II. De 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado.
Seção I – Das Disciplinas
Art. 51o – As disciplinas serão definidas em planos de ensino contendo os
seguintes itens:
I. Título;
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II. Carga horária e distribuição por docente no caso de disciplinas compartilhadas;
III. Ementa;
IV. Conteúdo programático distribuído em cronograma;
V. Bibliografia básica;
VI. Critérios e forma de avaliação.
Parágrafo único: Estes planos de ensino deverão ser entregues aos discentes
no primeiro dia de aula.
Art. 52o – As disciplinas poderão contar com a participação de palestrantes sob a
responsabilidade do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina.
Art. 53o – O(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina terá(ão) o prazo máximo
de 30 (trinta) dias, após o encerramento da disciplina para entregar os conceitos
atribuídos aos discentes nela matriculados.
§ 1o O descumprimento dessa obrigação implicará a tomada de providências pela
Coordenação.
§ 2o Caso haja persistência no descumprimento o docente poderá ser
descredenciado do Programa.
Art. 54o – A disciplina “Estágio de Docência” na graduação será realizada
segundo normativas da CAPES, da UFAL e do PPG-DIBICT.
Parágrafo único: O projeto da participação do discente nesta atividade deve ser
aprovado pelo docente responsável pela disciplina, pelo orientador e pela Coordenação.
Seção II – Da Avaliação do Rendimento dos Discentes
Art. 55o – A verificação do rendimento do ensino será feita por disciplina,
abrangendo os aspectos de aproveitamento e frequência.
Art. 56o – O aproveitamento em cada disciplina será avaliado em níveis, de
acordo com a seguinte escala:
A = Excelente, com direito a crédito (9,0-10,0);
B = Bom, com direito a crédito (8,0-8,9);
C = Regular, com direito a crédito (7,0-7,9);
D = Insuficiente, sem direito a crédito (<7,0).
Parágrafo único: O aluno que obtiver conceito D em qualquer disciplina
poderá repeti-la uma única vez, constando o novo conceito no Histórico Escolar.
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Art. 57o – Será reprovado o discente que, em cada disciplina, tiver frequência
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou aproveitamento inferior ao exigido.
Art. 58o – A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será
feita através do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) que é a média ponderada dos
conceitos que apresentam os seguintes valores:
A = 4; B = 3; C = 2; D = 0
Seção III – Da Avaliação do Desempenho dos Docentes
Art. 59o – A avaliação do desempenho docente em cada disciplina que ministra
será efetuado através de questionários preparados pelo CoPPG-DIBICT e PROPEP, a
serem respondidos tanto pelos discentes quanto pelo(s) docente(s).
§1º A avaliação discente deve conter três momentos:
I.Avaliação geral da disciplina, destacando o nível de importância para a formação
do discente e o domínio do conteúdo apresentado pelo docente;
II.Avaliação pedagógica e de comunicação do(s) docente(s) que a ministraram;
III.Auto avaliação.
§2º O desempenho do docente de cada disciplina através da avaliação discente
realizado em formulário próprio será compilado pelo Coordenador logo após a conclusão
de cada disciplina;
§3º O resultado avaliativo da disciplina será informado ao docente avaliado.
Seção IV – Da Convalidação de Disciplinas
Art. 60o – Disciplinas de Pós-Graduação já cursadas na UFAL ou em outras
Instituições de Ensino Superior em cursos credenciados pelo MEC poderão ser
convalidadas pelo CoPPG-DIBICT.
§1o Poderão ser regularmente convalidadas disciplinas cursadas até 05 (cinco)
anos antes da data da solicitação do discente e cujo aproveitamento tenha sido excelente
ou bom;
§2o Poderão ser excepcionalmente convalidadas disciplinas cursadas a mais de
05 (cinco) anos e cujo aproveitamento tenha sido excelente por decisão do CoPPGDIBICT.
Art. 61o – O candidato interessado em convalidar disciplinas para o PPG-DIBICT
deverá apresentar comprovante do PPG da instituição o qual deverá constar o nome e
ementa da disciplina, instituição e o período em que a disciplina foi ministrada, a carga
horária, e o conceito.
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Art. 62o – Disciplinas externas ao PPG-DIBICT que forem convalidadas deverão
ser indicadas nos registros acadêmicos e no Histórico Escolar como T (Transferência),
mantendo a avaliação obtida na disciplina, com seu equivalente em conceito de acordo
com este Regimento, e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida
pelo CoPPG-DIBICT.
Seção V – Da Avaliação do Projeto de Pesquisa
Art. 63o – A preparação do projeto será precedida pela apresentação pública do
anteprojeto de Dissertação ou Tese, à Banca de Indução de Publicação de Alto Impacto
(BIPAI).
§1o A apresentação pública durante a BIPAI tem a finalidade de contribuir para o
desenvolvimento do discente e para garantir a qualidade do trabalho a ser
desenvolvido no PPG-DIBICT.
§2o Na apresentação pública devem ser indicados aspectos teóricos e metodológicos
do Projeto de Dissertação ou Tese, em fase de preparação.
§3o Após a apresentação, será feita arguição oral por parte dos examinadores, com a
finalidade de detectar o potencial da pesquisa para gerar publicações de alto
impacto, e a compatibilidade com o nível acadêmico almejado.
Art. 64o – Normas e orientações para elaboração e apresentação do anteprojeto
serão descritas em documento específico.
Seção VI – Da Avaliação do Projeto de Pesquisa
Art. 65o – O CoPPG-DIBICT indicará uma Banca de Avaliação Continuada
(BAC) para cada discente visando ao acompanhamento e avaliação das atividades
desenvolvidas até o exame de qualificação.
Parágrafo único: A BAC para o mestrado e doutorado será composta por 03
(três) doutores titulares e 02 (dois) suplentes.
Art. 66o – A BAC será apresentada em formulário próprio para a indicação de 10
(dez) membros doutores com perfil que atenda aos níveis mínimos de qualificação
estabelecidos pelo CoPPG-DIBICT.
Parágrafo único: O orientador e os co-orientadores não poderão fazer parte da
BAC, mas devem estar presentes no momento das atividades de avaliação continuada
efetuadas por seus orientandos.

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Art. 67o – O Projeto de Dissertação ou Tese deve ser apresentado pelo orientador
à Coordenação, em prazo determinado pelo CoPPG-DIBICT.
§1o O Projeto com maioria de pareceres “aprovado” deverá ter sua versão final
encaminhada à Coordenação até o prazo estipulado nas instruções normativas.
§2o O Projeto com maioria de pareceres “reprovado” deverá ser reapresentado
com reformulações à Coordenação, até o prazo estipulado nas instruções normativas.
§3o Cabe à Coordenação encaminhar à BAC o Projeto reapresentado, para ser
submetido a novo processo de avaliação.
§4o O Projeto com maioria de pareceres “reprovado”, na segunda avaliação ou a
falta da sua reapresentação no prazo estipulado nas instruções normativas implicará o
desligamento do discente do PPG-DIBICT.
Art. 68o – As Normas, prazos e orientações para a apresentação do Projeto para
o Mestrado e para o Doutorado serão definidas pelo CoPPG-DIBICT em documento
específico.

Seção VII – Exame(s) de Qualificação
Art. 69o – O Exame de Qualificação para o Mestrado tem finalidade de avaliar
os seguintes pontos:
I. Domínio do conhecimento do discente na área de concentração e tema de
pesquisa;
II. Qualidade do produto de pesquisa apresentado.
§ 1o Estará aprovado, o candidato que obtiver da maioria dos membros o conceito
aprovado.
§ 2o O discente que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo uma
única vez, em prazo estabelecido pelo CoPPG-DIBICT.
Art. 70o – Cada Exame de Qualificação para o Doutorado tem finalidade de
avaliar os seguintes pontos:
I. Domínio do conhecimento do discente na área de concentração e tema de
pesquisa;
II. Desenvolvimento da pesquisa;
III. Qualidade dos produtos gerados.
§1o O discente será avaliado com base em parecer emitido pela maioria dos
membros da BAC ou outra banca designada pelo CoPPG-DIBICT.
§2o O discente que for reprovado em qualquer etapa da qualificação poderá repeti-lo
uma única vez, em prazo estabelecido pelo CoPPG-DIBICT.
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Art. 71o – As Normas e orientações para os Exames de Qualificação para o
Mestrado e para o Doutorado serão definidas pelo CoPPG-DIBICT em documento
específico.
Seção VIII – Da Defesa da Dissertação e da Tese
Art. 72o – Para conclusão dos cursos de mestrado e de doutorado será exigida a
apresentação de um Trabalho Escrito baseado em pesquisa desenvolvida pelo discente,
que demonstre o domínio dos conceitos e métodos da área de concentração do PPGDIBICT.
Parágrafo único: O trabalho escrito deverá seguir as normas de confecção
estabelecidas pelo CoPPG- DIBICT.

Art. 73o – A dissertação de mestrado deverá demonstrar que o estudante possui
domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização das informações, e de
aplicação de métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, assim como a
avaliação dos resultados obtidos.
Parágrafo único: A dissertação deverá conter, pelo menos, um capítulo em
formato de artigo científico, para publicação em periódico de nível mínimo indicado pelo
CoPPG-DIBICT.
Art. 74o – A tese de doutorado deverá demonstrar as seguintes habilidades:
I. Capacidade de desenvolver pesquisa que represente uma contribuição original
ao estado da arte relacionado a área do conhecimento;
II. Domínio do conhecimento científico relacionado ao tema escolhido, através da
capacidade de sistematização da fundamentação teórica, e seleção, adaptação e
propositura de métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, assim como a
avaliação dos resultados obtidos e identificação do seu significado na área de
conhecimento.
Parágrafo único: A tese deverá conter, no mínimo, dois capítulos apresentados
em formato de artigo científico, que já tenham sido encaminhados pelo editor de periódico
com Qualis especificado pelo CoPPG-DIBICT, para processo de revisão por pares.
Art. 75o – O orientador, juntamente com o discente, deverá preencher e
encaminhar à Coordenação do Programa, o formulário de indicação dos membros de
banca de defesa, até os seguintes prazos após a primeira matricula do discente:
I. Vinte (20) meses no Mestrado;
II. Quarenta e dois (42) meses no Doutorado.
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Art. 76o – No formulário de indicação de membros de banca de defesa deverão
ser indicados 10 (dez) pesquisadores doutores, por ordem de preferência, atendendo aos
níveis mínimos de qualificação estabelecidos pelo CoPPG-DIBICT.
§1o As bancas de defesa serão indicadas com a seguinte composição:
I. Para o mestrado, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com no
mínimo, um membro externo ao PPG-DIBICT para cada caso;
II. Doutorado, 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, com no mínimo,
dois membros externos ao PPG-DIBICT para cada caso.
Parágrafo único: É vedada a indicação de doutores que são co-autores do
trabalho avaliado ou de seus produtos.
Art. 77o – O CoPPG-DIBICT poderá escolher membros suplementares de banca
de defesa com o perfil demandado e em compatibilidade com o tema de pesquisa
proposto nas seguintes situações:
I. Quando não houver indicação de doutores em quantidade ou perfil mínimo
requerido;
II. Diante de situações que inviabilizem ou impossibilitem a finalização.
Art. 78o – O encaminhamento da Dissertação ou Tese só poderá ser feito
mediante os seguintes requisitos:
I. Cumprimento de todos os créditos em disciplinas;
II. Obtenção de Coeficiente de Rendimento ≥ 2,8;
III. Apresentação de certificado de domínio de língua estrangeira;
IV. Aprovação em todas as etapas anteriores a banca de defesa;
V. Cumprimento de demais requisitos previamente exigidos pelo CoPPG-DIBICT.
Art. 79o – Após a definição da composição da banca de defesa pelo CoPPGDIBICT, o orientador deverá marcar a data de defesa oral pública dentro do prazo
estipulado pelo calendário do PPG-DIBICT.
Art. 80o – A defesa da Dissertação e da Tese ocorrerá em sessão pública, em
duas etapas:
I. Apresentação do trabalho pelo candidato no tempo de 30 (trinta) a 50
(cinquenta) minutos;
II. Arguição do trabalho pela banca por até 30 minutos por membro, cabendo ao
discente até 20 minutos por membro para resposta às perguntas.
Art. 81o – A aprovação da Dissertação e da Tese será composta da:
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I. Avaliação da Versão Escrita.
II. Defesa Oral Pública.
Art. 82o – Cada membro da banca de defesa da Dissertação ou da Tese emitirá
seu julgamento mediante a atribuição de um dos seguintes conceitos: aprovado ou
reprovado.
§ 1o Estará aprovado, o candidato que obtiver da maioria dos membros o conceito
aprovado.
§ 2o Será facultado a cada examinador, além da atribuição do conceito, emitir
parecer com sugestões para a reformulação do texto.
§ 3o No caso de estudante de doutorado, este poderá ser reprovado em apenas
uma das etapas.
Art. 83o – Os discentes devem defender seus trabalhos de conclusão de curso
até os seguintes prazos:
I. Para o mestrado, 24 meses;
II. Para o doutorado, até 44 meses para realizarem a Avaliação Escrita, e em até
48 meses, realizarem a defesa oral pública
Parágrafo único: É facultado aos mestrandos a entrega da primeira versão de
defesa da dissertação em até 20 meses.

Art. 84o – Será concedida “DISTINÇÃO” ao estudante que atingir todos os
requisitos definidos pelo CoPPG-DIBICT.

Seção IX – Da Conclusão do Curso
Art. 85o – A conclusão do curso de mestrado ou de doutorado, e consequente
expedição de certificado ou diploma, ficará condicionada à entrega dos seguintes
documentos à Secretaria do PPG-DIBICT:
I. Cópias impressas em quantidade demandada pelo CoPPG-DIBICT, e também
versão em formato digital da versão final corrigida da Dissertação ou Tese;
II. Para o mestrado, comprovante do aceite ou submissão a periódicos de um
artigo científico oriundo da Dissertação;
III. Para o doutorado, comprovante do aceite ou do encaminhamento pelo editor
para revisão por pares, de dois artigos científicos submetidos;
IV. Declaração “Nada Consta” da Biblioteca Central da UFAL.
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§1º O CoPPG-DIBICT definirá o qualis dos periódicos de que tratam os Incisos II
e III.
§2º Para os discentes de origem estrangeira, poderá ser solicitada a
apresentação de documentos adicionais a critério da UFAL.

TÍTULO IV - DOS RECURSOS
Art. 86o – Das decisões proferidas pelos órgãos que compõem o PPG-DIBICT
cabe recurso interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação
do ato impugnado ou, não havendo publicação, da data da ciência pelo interessado.
§1º São cabíveis os seguintes recursos:
I. Contra as decisões do Conselho do PPG-DIBICT, ao CONSUA-ICBS;
II. Contra as decisões do Colegiado, ao Conselho do PPG-DIBICT;
III. Contra atos do Coordenador e Vice-Coordenador, ao CoPPG-DIBICT;
IV. Contra atos dos docentes no exercício de suas atividades no PPG-DIBICT, ao
CoPPG-DIBICT;
V. Contra atos do CONSUA-ICBS, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
PROPEP.
§ 2º Os recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 87o – Todos docentes e técnicos administrativos, e novos discentes do PPGDIBICT serão regidos por este novo regimento a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único: Os discentes atualmente matriculados poderão fazer a opção
de migrar para este novo regimento.

Art. 88o – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo CoPPGDIBICT.

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