Normas Estágio Docência Período de Pandemia
DIBICT_2020_07 Normas Estágio docencia a distância (3).pdf
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE/ICBS
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos - PPGDIBICT
ALAGOAS
Decisão normativa 30/2020
Dispõe sobre os procedimentos para cumprimento
da disciplina Estágio Docência durante o Período
de Atividades Especiais (PAE) nos cursos de
mestrado e doutorado do Programa de Pósgraduação
em
Diversidade
Biológica
e
Conservação da UFAL, com o emprego de
estratégias de aprendizagem não presenciais,
durante
o
período
de
emergência
e
contingenciamento decorrente da pandemia da
COVID-19.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da COVID-19 publicado pela UFAL, que
ordena as ações da Universidade Federal de Alagoas quanto às medidas administrativas,
acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o cenário epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o estado de
emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO as Portarias MEC no 343, de 17 de março de 2020 e a Portaria MEC
no 345 de 19 de março de 2020 que, em caráter excepcional, autorizam a substituição
das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias
de informação e comunicação;
CONSIDERANDO a Portarias MEC no 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga, por
mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria 343, de 17 de março de
2020.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 14/2020-CONSUNI-UFAL, que aprova “ad
referendum” a suspensão, por tempo indeterminado, do Calendário Acadêmico 2020 da
UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06/87 – CEPE, de 18 de março de 1987, que
estabelece diretrizes para a oferta de disciplinas em período especial.
CONSIDERANDO a Resolução Nº50/2014 – CONSUNI/UFAL, onde é aprovado o
Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação “Stricto sensu” da UFAL, que em
seu Artigo 45 referente ao Estágio de Docência Orientada, que define em seu § 2º como
sendo consideradas atividades de ensino, no inciso I quando parcela de disciplina é
ministrada pelo pós-graduando e no inciso II quando define que “serão consideradas
também outras atividades docentes definidas pelos respectivos Programas de PósGraduação.
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP 5/2020 de 30 de abril de 2020 sobre
reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não
presenciais durante o período de pandemia da COVID-19;
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Assim ponto, o Colegiado do PPPG-DIBICT definiu em reunião no dia 22 de julho de
2020 que, excepcionalmente durante o Período de Atividades Especiais no PPGDIBICT (PAE/PPG-DIBICT) no período de pandemia da COVID-19, a disciplina
Estágio Docência poderá ser cursada a partir de tecnologias digitais (TD) conforme
disposto a seguir.
As atividades para fins de integralização dos créditos da Disciplina deverão ser
propostas pelos orientadores, em comum acordo com seu(s) discente(s), do PPG e
aprovadas pelo Colegiado do PPG-DIBICT, podendo ser propostos:
1. Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
2. Minicursos;
3. Seminários;
4. Oficinas;
5. Lives;
6. Grupos de estudo;
7. Atividades curriculares comuns do curso, como as disciplinas eletivas;
8. Atividades curriculares introdutórias ou de nivelamento dos cursos.
O projeto de oferta da atividade de ensino que utilize as tecnologias digitais a ser
apresentado ao Colegiado PPG-DIBICT deverá apresentar:
I. denominação da atividade de ensino;
II. nome do(s) curso(s) para o qual se destina(m);
III. justificativa;
IV. nome do docente responsável;
V. período de realização (cronograma);
VI. número de vagas aos discentes que serão inscritos/as na atividade;
VII. Objetivos;
VIII. conteúdo programático;
IX. Recursos didáticos (e.g., leituras orientadas, estudos dirigidos, audiovisuais,
webconferências, chats, fóruns);
X. Avaliação.
As atividades complementares e curriculares de ensino deverão ser ministradas pelo
professor que a oferte ou por outro(s) devidamente indicado(s) pelo Colegiado do curso.
As atividades desenvolvidas no âmbito do PAE/PPG-DIBICT serão contabilizadas
como atividades de ensino e/ou extensão, com atribuição de horas-aula aos docentes
proponentes.
Para fins de integralização dos Créditos, as atividades devem compreender pelo menos
10 horas, sendo até 70% (sessenta por cento) da carga horária proposta utilizada para
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preparação das ações, e alocando até 30% (trinta por cento) do total da carga horária das
atividades em aulas teóricas e/ou práticas.
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