Decisões Normativas DIBICT

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Atualizado por Colegiado em JUNHO/2020

BOLSAS ....................................................................................................................................................... 3
Decisão nº 01/2020 - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS .................................................. 3
Decisão nº 02/2020 - CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS ............................................. 3
DISCENTES ................................................................................................................................................. 4
Decisão nº 03/2020 – INDICAÇÃO DE PRAZOS .................................................................................. 4
Decisão nº 04/2020 – PRÊMIO MELHOR DISCENTE........................................................................... 6
Decisão nº05/2020 - CRITÉRIO PARA DISTINÇÃO NA DEFESA DO MESTRADO/DOUTORADO ..... 6
Decisão nº 06/2020 – INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ................................................................... 6
Decisão nº 07/2020 – DISCIPLINAS DE PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO I / II / III ...................................................................................................................... 7
Decisão nº 08/2020 – CRITÉRIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS NAS DISCIPLINAS
ELETIVAS “PROJETOS ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I / II” ......... 9
Decisão nº 09/2020 – CRITÉRIOS PARA OFERECIMENTO DAS DISCIPLINAS “TÓPICOS
ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I / II” ................................................ 9
Decisão nº 10/2020 – REGULARIZAÇÃO DA DISCIPLINA SEMINÁRIOS EM DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I E II................................................................................................... 9
Decisão nº 11/2020 – INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO DOCÊNCIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRADO E DOUTORADO ............................................................................................................... 9
DOCENTES ............................................................................................................................................... 10
Decisão nº12/2020 - CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE OU
COLABORADOR................................................................................................................................. 10
Decisão nº 13/2020 - CRITÉRIOS PARA HABILITAR DOCENTES CREDENCIADOS PARA
ORIENTAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DE DOUTORADO ..................................................... 11
Decisão nº 14/2020 – CRITÉRIOS PARA HABILITAR DOCENTES CREDENCIADOS EM
PROCESSOS SELETIVOS ANUAIS ................................................................................................... 12
Decisão nº 15/2020 - CRITÉRIOS PARA CO-ORIENTADORES ......................................................... 12
Decisão nº 16/2020 – ELEIÇÃO DO COLEGIADO .............................................................................. 12
Decisão nº 17/2020 – NOTAS SIGAA / DISCIPLINAS COLEGIADAS ................................................. 12
BANCAS E DEFESAS ................................................................................................................................ 13
Decisão nº 18/2020 - BANCA DE INDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE ALTO IMPACTO – BIPAI.............. 13
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Decisão nº 19/2020 - BANCA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA/BAC – AVALIAÇÃO DE PROJETOS
DE DISSERTAÇÃO E TESE ............................................................................................................... 13
Decisão nº 20/2020 - BANCA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA/BAC –

QUALIFICAÇÃO ................. 14

Decisão nº 21/2020 – DEFESA MESTRADO ...................................................................................... 16
Decisão nº 22/2020 – DEFESA DOUTORADO ................................................................................... 17
OUTROS .................................................................................................................................................... 19
Decisão nº 23/2020 – INSTRUÇÕES PÓS-DEFESAS – MESTRADO E DOUTORADO ..................... 19
Decisão nº 24/2018 – FORMATAÇÃO GERAL DAS DISSERTAÇÕES E TESES ............................... 20
Decisão nº 25/2020 – COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA .............................................................. 21
Decisão nº 26/2020 – SELEÇÃO DE ESTRANGEIROS ...................................................................... 21
Decisão nº 27/2020 – CONVALIDAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ............................ 21
Decisão nº 28/2020 - APOIO À PUBLICAÇÕES.................................................................................. 21
ANEXO 1 .................................................................................................................................................... 22

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Decisão nº 01/2020 - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Terão direito a bolsa de mestrado e doutorado das agências CAPES e FAPEAL, os alunos com
dedicação exclusiva ao Programa e tiverem residência em Alagoas, exceto quando ausentarem
com justificativa do orientador e cronograma com metas aprovados pelo Colegiado em reunião.
Aqueles que tiverem vínculo empregatício como docente do ensino básico, somente poderão ser
candidatos à bolsa caso tenham liberação total para cumprir com qualidade e dedicação as
atividades previstas no regimento do PPG-DIBICT, sem prejuízo das demais exigências das
agências financiadoras.
As bolsas serão disponibilizadas para discentes que foram aprovados em processo seletivo,
levando em consideração a pontuação recebida na análise do Barema dividida pelo número de
anos existente entre o ano presente e o ano do final de seu curso de graduação.

Decisão nº 02/2020 - CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
A avaliação anual da manutenção da bolsa de mestrado e doutorado será feita pela Comissão de
Avaliação e Bolsas a partir dos seguintes indicadores:
MESTRADO:
▪ ter submetido o artigo do ANO 1 no prazo indicado pelo CoPPG-DIBICT;
▪ ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 3 (três);
▪ cumprimento dos créditos em disciplinas e atividades previstas nas disciplinas “Trabalho de
Pesquisa” no decorrer dos semestres;
▪ ter nota igual ou maior que 7 (sete) nos relatórios semestrais do orientador;
▪ ter dedicação exclusiva ao Programa.
DOUTORADO:
▪ ter submetido artigo no ANO 1 no prazo indicado pelo CoPPG-DIBICT;
▪ ter submetido artigo no ANO 2 no prazo indicado pelo CoPPG-DIBICT;
▪ ter submetido artigo no ANO 3 no prazo indicado pelo CoPPG-DIBICT;
▪ ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 3,0;
▪ ter obtido os créditos previstos em disciplinas e atividades previstas nas disciplinas “Trabalho
de Pesquisa” ;
▪ ter nota igual ou maior que 7 (sete) nos relatórios semestrais do orientador;
▪ ter dedicação exclusiva ao Programa.

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Decisão nº 03/2020 – INDICAÇÃO DE PRAZOS
ITEM
Indicação de Orientador
Indicação de membros
para o BIPAI
Indicação de membros
para a BAC
Entrega do projeto de
pesquisa
Entrega do projeto
(aprovado) versão final,
após correções
Entrega do projeto
reprovado para
reapresentação e
avaliação, após
correções

PRAZO
Até 30 dias após primeira matrícula, com anuência do orientador
indicado.
Até 30 dias após primeira matrícula.
Até uma semana após a BIPAI.
Até 30 dias após a BIPAI ter ocorrido para mestrado
Até 60 dias após a BIPAI ter ocorrido para doutorado
Trinta dias após envio da maioria das avaliações pela secretaria.

Trinta dias após envio da maioria das avaliações pela secretaria.

Entrega de
comprovante de
submissão do artigo
Ano I – Mestrado e
Doutorado para
priorização na
concessão de bolsas

O discente deverá apresentar até 15 de dezembro o comprovante
de que o primeiro artigo científico está submetido em periódico com
percentil mínimo de 25 para mestrandos e 50 para doutorandos ou
apresentar justificativa técnica para a Coordenação. Até 25 de
fevereiro, o discente deverá apresentar comprovante de que o
artigo está em revisão por pares ou aceito em periódico com os
percentis indicados, visando a manutenção automática da bolsa. Os
demais casos terão a bolsa alocada no fluxo livre.

Entrega de
comprovante de
submissão do artigo
Ano II – Doutorado para
priorização na
concessão de bolsas

O segundo artigo científico dos discentes do Doutorado deverá
ser encaminhado para publicação, estar aceito ou publicado no ano
II em periódicos com percentil mínimo de 50 até 15 de dezembro
do ANO II ou apresentar justificativa técnica para a Coordenação. Até
25 de fevereiro do ANO III, o discente deverá apresentar
comprovante de que o artigo está em revisão por pares ou aceito
em periódico com os percentis indicados, visando a manutenção
automática da bolsa. Os demais casos terão a bolsa alocada no fluxo
livre..

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Decisão nº 03/2020 – INDICAÇÃO DE PRAZOS
ITEM

PRAZO
O terceiro artigo científico dos discentes do Doutorado deverá
ser obrigatóriamente artigo resultante da Tese, com o discente
Entrega de
como primeiro autor e encaminhado para publicação, estar aceito
comprovante de
ou publicado no ano II ou III em periódicos com percentil mínimo
submissão do artigo
de 50 até 15 de dezembro do ANO III. Até 25 de fevereiro do ANO
Ano III – Doutorado para
IV, o discente deverá apresentar comprovante de que o artigo está
priorização na
em revisão por pares ou aceito em periódico com os percentis
concessão de bolsas
indicados, visando a manutenção automática da bolsa. Os demais
casos terão a bolsa alocada no fluxo livre.
Entrega de relatórios de Semestralmente após primeira matrícula, junto dos formulários de
acompanhamento
avaliação de disciplinas do semestre.
As matriculas são semestrais e feitas de acordo com o calendário
Matrículas
do PPG.
Integralização de
Mestrado - Dezoito (18) meses após primeira matrícula.
créditos
Doutorado – Quarenta (40) meses após primeira matrícula.
Mestrado - Até 20 meses após primeira matrícula.

Qualificação

Indicação de Banca de
Defesa
Envio da versão escrita
pré-defesa
Dissertação/Tese
Envio da versão de
defesa da
Dissertação/Tese

Doutorado:
Qualificação I – Até 15 (quinze) meses após primeira matrícula;
Qualificação II – Até 24 (vinte e quatro) meses após primeira
matrícula;
Qualificação III – Entrega manuscrito, até 38 (trinta e oito) meses
pós primeira matrícula. Apresentação oral até 39 (trinta e nove)
meses.
Mestrado - Até 20 meses após primeira matrícula
Doutorado - Até 42 meses após primeira matrícula
Mestrado - Opcional até 20 meses após primeira matrícula indicada
em formulário da Banca de Defesa;
Doutorado – Obrigatória até 44 meses após primeira matrícula.
Mestrado - Até um mês antes da data da defesa
Doutorado - Até um mês antes da data da defesa
Mestrado: Até 24 meses após primeira matrícula

Defesa Pública

Entrega da versao final
da Dissertação ou Tese

Doutorado:
Pré-defesa escrita - Até 44 meses após primeira matrícula
Defesa oral - Até 48 meses após primeira matrícula
Até 60 dias após defesa.

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Decisão nº 04/2020 – PRÊMIO MELHOR DISCENTE
•

Prêmio Anual para o discente com melhor rendimento será concedido em forma de Auxílio
Financeiro PROAP(seguindo orientações da Regulamentação PROPEP) ao estudante até o
valor limite do prêmio concedido.

Decisão nº05/2020 - CRITÉRIO PARA DISTINÇÃO NA DEFESA DO MESTRADO/DOUTORADO
•
•

No mestrado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos um artigo na sua
Dissertação publicado em periódico com percentil mínimo de 50.
No doutorado, o discente receberá “Distinção” caso tenha pelo menos três artigos na sua
Tese publicado em periódico com percentil mínimo de 50.

Decisão nº 06/2020 – INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
MESTRADO - Para a obtenção do grau de Mestre, o discente deverá integralizar, pelo menos, 64
(sessenta e quatro) unidades de créditos assim distribuídos:
I. Disciplinas obrigatórias, 25 (vinte e cinco) créditos;
II. Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
III. Dissertação concluída, 30 (trinta) créditos.
As disciplinas obrigatórias são:
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.);
MDB040 - Metodologia e redação do trabalho científico (45 h - 3 créd.)
MDB005 - Publicação científica em biologia e conservação I (45 h - 3 créd.)
MDB027 - Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
MDB028 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
MDB029 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
MDB033 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
MDB037 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
DOUTORADO - Para a obtenção do grau de Doutor, o discente deverá integralizar, pelo menos,
115 (cento e quinze) unidades de créditos, assim distribuídos:
I. Disciplinas obrigatórias, 41 (quarenta e um) créditos;
II. Disciplinas eletivas, 09 (nove) créditos;
III. Dissertação concluída, 65 (sessenta e cinco) créditos.

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As disciplinas obrigatórias são:
MDB001 - Delineamento e análise experimental para as ciências biológicas (45 h - 3 créd.)
MDB002 - Biodiversidade neotropical e biogeografia (45 h - 3 créditos)
MDB041 - Biologia da Conservação (45 h - 3 créd.);
MDB040 - Metodologia e redação do trabalho científico (45 h - 3 créd.)
DDB001 - Epistemologia para as Ciências Biológicas (45 h - 3 créd.)
DDB002 - Publicação científica em biologia e conservação II (45 h - 3 créd.)
DDB003- Publicação científica em biologia e conservação III (45 h - 3 créd.)
DDB004 - Trabalho de pesquisa I (30 h - 2 créd.)
DDB005 - Trabalho de pesquisa II (30 h - 2 créd.)
DDB006 - Trabalho de pesquisa III (30 h - 2 créd.)
DDB007 - Trabalho de pesquisa IV (30 h - 2 créd.)
DDB008 - Trabalho de pesquisa V (30 h - 2 créd.)
DDB009 - Trabalho de pesquisa VI (30 h - 2 créd.)
DDB010 - Trabalho de pesquisa VII (30 h - 2 créd.)
DDB011 - Trabalho de pesquisa VIII (30 h - 2 créd.)
DDB012- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
DDB013- Estágio de Docência em Ciências Biológicas (30 h - 2 créd.)
•

As disciplinas eletivas serão ofertadas de acordo com a demanda dos discentes e
disponibilidade dos docentes.

Decisão nº 07/2020 – DISCIPLINAS DE PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E
CONSERVAÇÃO I / II / III
Consiste em publicar um trabalho de pesquisa em revista com nível mínimo demandando pelo
CoPPG-DIBICT (baseado no comitê de avaliação do PPG na CAPES).
•

Os documentos comprobatórios da condição da publicação são: 1. publicado = DOI; 2. Aceito
ou submetido = imagem ou pdf do comprovante do periódico com data máxima de 30 dias
anteriores a integralização de créditos, e então encaminhado à Coordenação para os efeitos
legais do processo.

PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E CONSERVAÇÃO I - Exclusiva para o MESTRADO
Critério para os conceitos:
A = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 75
B = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 37,5;
C = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 12,5; ou que esteja
submetido e encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou com manuscrito submetido e
sem encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela Coordenação a
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revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para publicação em revista
com o percentil mínimo indicado.
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão indicada
pela CoPPG-DIBICT;
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E CONSERVAÇÃO II - Exclusiva para o
DOUTORADO
O discente não necessita ser oriunda da Tese, mas deve ser com coautoria de docente do
PPG-DIBICT, preferencialmente o seu orientador.
Critério para os conceitos:
A = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 75;
B = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 37,5;
C = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 12,5; ou que esteja
submetido e encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou com manuscrito submetido e
sem encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela Coordenação a
revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para publicação em revista
com o percentil mínimo indicado.
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão indicada
pela CoPPG-DIBICT;
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA EM BIOLOGIA E CONSERVAÇÃO III - Exclusiva para o
DOUTORADO
O discente deve ser o primeiro autor de uma publicação necessariamente oriunda da Tese.
Critério para os conceitos:
A = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 75;
B = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 50;
C = artigo aceito ou publicado em periódico com percentil igual ou superior a 50; ou que esteja
submetido e encaminhado a revisores pelo editor da revista; ou com manuscrito submetido e
sem encaminhamento a revisores pelo editor, sendo então encaminhado pela Coordenação a
revisor ad hoc escolhido avaliar se o manuscrito tem com potencial para publicação em revista
com o percentil mínimo indicado..
D = sem trabalho submetido ou trabalho submetido e rejeitado ou com trabalho submetido e
indicado como sem condições de ser publicado no presente formato pela comissão indicada
pela CoPPG-DIBICT;
O revisor ad hoc convidado: para avaliar a qualidade dos artigos sem revisão por pares terá até
21 dias após o recebimento do manuscrito para emissão do parecer, prorrogáveis até 15 dias
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mediante solicitação do parecerista. A secretaria do DIBICT enviará aos pareceristas um e-mail de
lembrança 3 dias antes do prazo final com consulta sobre a viabilidade de manutenção do prazo,
não havendo resposta um novo parecerista será indicado.

Decisão nº 08/2020 – CRITÉRIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS NAS
DISCIPLINAS ELETIVAS “PROJETOS ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO I / II”
•

Para efeito de integralização das disciplinas Projetos Especiais I e Projetos Especiais II serão
aceitos artigos publicados e/ou aceitos em periódicos com percentil mínimo 75 gerará conceito
A. Discentes – autor principal em periódicos com percentil mínimo 50 também gerará conceito
A. Para os demais periódicos com percentil mínimo 12,5, o conceito será B. O discente
matriculado sem entrega do comprovante de aceite final do artigo terá conceito D.

Decisão nº 09/2020 – CRITÉRIOS PARA OFERECIMENTO DAS DISCIPLINAS “TÓPICOS
ESPECIAIS EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I / II”
•

São disciplinas eletivas importantes para a formação complementar de discentes das
diferentes áreas de pesquisa do PPG-DIBICT que não estão na grade de oferta regular e
serão selecionadas de acordo com a demanda. Estas disciplinas podem ser oferecidas por
qualquer pesquisador doutor sendo necessário sua aprovação pelo CoPPG-DIBICT.

Decisão nº 10/2020 – REGULARIZAÇÃO DA DISCIPLINA SEMINÁRIOS EM DIVERSIDADE
BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO I E II
•

Seminários em Diversidade Biológica e Conservação passa a ser incorporada como uma
das atividades das disciplinas de Trabalho de Pesquisa I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII tendo como
ementa “Compilação e desenvolvimento de métodos, técnicas e teorias em área de
conhecimento do trabalho de pesquisa por tema em curso no semestre de matrícula no
Programa, participação em atividades planejadas (BIPAI, qualificações, aula pública, e
defesa de discentes do PPG-DIBICT) e em atividades eventuais programadas”, sendo estas
últimas com antecedência mínima de 15 dias, devendo haver presença de no mínimo 75%.

Decisão nº 11/2020 – INSTRUÇÕES PARA ESTÁGIO DOCÊNCIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
- MESTRADO E DOUTORADO
Para cumprir com o estágio docência os discentes devem exercer atividades de ensino em cursos
de graduação com carga horária de 30 horas/ 2 créditos a serem cumpridas em 01 (um) semestre
para discentes de mestrado e 02 (dois) semestres para discentes de doutorado, devendo ser
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orientado pelo professor responsável pela disciplina, com ciência do orientador/a e acompanhado
pela Coordenação do PPG-DIBICT.
As atividades estarão relacionadas com ministrar aulas teórico–práticas e com o apoio ao
ensino, tais como preparação do plano de ensino, preenchimento de planilhas de notas, entre
outras.
A carga horária total deve ser distribuída de tal forma que a atividade de ministrar aulas teórico–
práticas tenha no mínimo 20% e no máximo 30% de dedicação, devendo constar o percentual no
plano de atividades.
Cabe ao discente e ao seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio, devendo, no
entanto, ser compatível com a proposta de formação do PPG-DIBICT e ser aprovado pelo colegiado.
A carga horária e atividades semanais de estágio desenvolvidas devem estar condicionadas e
serem compatíveis com as atividades regulares do discente.
O pós-graduando, juntamente com o professor responsável pela disciplina de graduação,
deverá preencher o formulário com as informações da disciplina e o plano de atividades do
estagiário. O formulário deverá ser entregue na secretaria até duas semanas antes do início do
período letivo de graduação. O plano apenas terá validade após aprovação da coordenação, que
poderá indicar alterações.
Ao final do estágio, o aluno deverá preencher e encaminhar a coordenação de curso o
formulário com relatório de atividades, com parecer e conceito do professor responsável pela
disciplina de graduação junto a qual o estágio foi realizado.

Decisão nº12/2020 - CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE
OU COLABORADOR
São critérios mínimos para enquadramento como:
•

Docente Permanente (DP - compõem o Nucleo Permanente/NP) - O PPG tem sua política
de acompanhamento de docentes mediante critérios de credenciamento, recredenciamento
e descredenciamento. O credenciamento se aplica a entrada de novos docentes no PPG a
cada período avaliativo da CAPES, salvo situações eventuais e especificas que possam
melhorar significativamente as métricas do PPG. O recredenciamento no NP ou no Núcleo
de Colaboradores/NC e o descredenciamento se aplicam ao CD ao final de cada período
avaliativo da CAPES. Os critérios de credenciamento de novos docentes ao PPG seguem
os indicados para cursos com doutorado no documento de área em vigor, no período
avaliativo em curso, divulgado pela área de avaliação do PPG na CAPES. Os candidatos ao
NP devem ser vinculados a UFAL, propor envolvimento efetivo em disciplinas da grade
curricular do PPG-DIBICT e ter pelo menos uma orientação concluída em nível de mestrado.
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Também é necessário que, nos últimos 4 (quatro) anos, tenha produção científica
considerada válida pelos critérios da área de avaliação do PPG na CAPES em quantitativo
igual ou superior à média de desempenho dos cursos nota 5 (cinco) da área de avaliação do
PPG na CAPES: pelo menos 6 (seis) publicações em periódicos com percentil igual ou
superior a 50 OU pelo menos 2 (duas) publicações em periódicos com percentil igual
ou superior a 75, sendo sempre 50% destas produções nos últimos 2 (dois) anos.
Docente com orientação em andamento, que não atenda aos critérios indicados,
permanecerá no CD até o final da orientação corrente, não podendo assumir novos
orientados enquanto não atender aos critérios, sendo reavaliado ao final da orientação
segundo o critério indicado. A produção científico-tecnológica incluída no CV-Lattes dos
candidatos deve ter aderência à área de avaliação do PPG na CAPES e mais
especificamente as linhas de pesquisa do PPG. Os critérios de recredenciamento e
descredenciamento são aplicados no final de cada período avaliativo CAPES, tendo como
nível mínimo aquele indicado para o credenciamento ao NP, contudo devem atender as
metas propostas pelo PPG para o quadriênio entrante, sempre tendo como base as métricas
da ficha de avalição da área de avaliação do PPG na CAPES. Havendo alteração de
referenciais das métricas pelo comitê de avaliação do PPG na CAPES, os patamares a
serem exigidos poderão ser revistos no Seminário de Avaliação e Monitoramento Anual do
DIBICT, homologados pelo Colegiado e publicados em ata de reunião com pauta explicita
para tal ponto.
•

Docentes Colaboradores (DC - compõem o Núcleo de Colaboradores/NC) deverão ofertar ou
colaborar em disciplinas e ter pelo menos 50% das demandas para enquadramento para
DP, sem excepcionalidades. O percentual de Colaboradores não poderá superar 25% do CD,
exceto no caso de jovens doutores, caso assim aceito pela CAPES, devendo estes sempre
terem vínculo via bolsa ou empregatício com a UFAL ou com instituição de pesquisa e ensino
superior, conforme for deliberado pelo Colegiado do PPG.

Decisão nº 13/2020 - CRITÉRIOS PARA HABILITAR DOCENTES CREDENCIADOS PARA
ORIENTAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DE DOUTORADO
Os orientadores em nível de doutorado deverão ter no mínimo completado com sucesso a
orientação de uma dissertação de mestrado, ter publicado com orientado de mestrado ou
doutorado e ter o perfil de docente permanente do PPG-DIBICT.

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Decisão nº 14/2020 – CRITÉRIOS PARA HABILITAR DOCENTES CREDENCIADOS EM
PROCESSOS SELETIVOS ANUAIS
Em julho de cada ano será efetuada a totalização da produção docente com base no currículo
Lattes, com finalidade de relacionar docentes habilitados para orientação no PPG-DIBICT para
efeitos do processo seletivo seguinte, sendo que esta classificação deve ser baseada na
produtividade dos últimos dois anos anteriores ao ano vigente (produtividade mínima de
50% do demandado para o NP). Também se define o limite de fevereiro de cada ano para os
docentes atualizarem o Lattes com a finalidade de atualizar a relação de docentes habilitados
para orientar turmas ingressantes.

Decisão nº 15/2020 - CRITÉRIOS PARA CO-ORIENTADORES
•

Orientadores, consultado os discentes, podem solicitar a inclusão de coorientadores para
seus orientados. O orientador deve encaminhar solicitação ao colegiado justificando a
importância da inclusão do coorientador. Para doutores não credenciados e indicados como
co-orientadores deverão apresentar cópia do título de doutorado e da cópia atualizada de
seu Curriculum Lattes (ou CV para estrangeiros) e atender aos seguintes critérios mínimos
de qualidade-quantidade:
o Para mestrandos: ter no mínimo perfil de produtividade equivalente ao DC.
o Para doutorandos: ter no mínimo perfil de produtividade equivalente ao DP.

Decisão nº 16/2020 – ELEIÇÃO DO COLEGIADO
Além de seguir as regras do Regimento Interno, o processo eleitoral do Colegiado será realizado
por comissão determinada pela diretoria do ICBS. Esta comissão eleitoral enviará e-mail aos
docentes credenciados no PPG-DIBICT contendo o nome de todos os docentes permanentes
residentes em Alagoas, solicitando o voto em até cinco destes docentes. Em seguida, a comissão
efetuará a apuração dos votos e divulgação dos resultados. Os dez docentes mais votados
comporão o Colegiado do PPG (entre titulares e suplentes), exceto em casos de desistência escrita
dirigida para a comissão eleitoral em até 48 horas úteis após a consulta, alocando a vaga ao
próximo mais votado, procedendo igualmente sucessivamente até o preenchimento das vagas.

Decisão nº 17/2020 – NOTAS SIGAA / DISCIPLINAS COLEGIADAS
•

Os docentes deverão enviar à coordenação quando solicitado o agendamento da disciplina,
a programação contendo dias e horários. Para os discentes, no primeiro dia de aula, deverão
ser entregues o programa da disciplina contendo: nome, carga horária, cronograma com
conteúdo programático, referências bibliográficas e critérios para avaliação.
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•

O preenchimento do SIGAA com as notas deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias
após a finalização da disciplina. Nas disciplinas colegiadas, o docente responsável pela
disciplina deve preencher as notas, indicando o responsável pela lacuna caso exista, sendo
que a partir deste momento a nota estará definida.

•

Docentes que não entreguem a programação ou a avaliação final no prazo não poderá
oferecer vaga no próximo processo seletivo ou usar os recursos do PPG, exceto nos casos
justificados ao CoPPG-DIBICT. Todas as disciplinas obrigatórias serão de responsabilidade
conjunta de no mínimo dois professores para oferta conjunta ou rotativa bianual.

Decisão nº 18/2020 - BANCA DE INDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE ALTO IMPACTO – BIPAI
Após 30 dias de ingresso no curso os discentes deverão indicar pelo menos 3 nomes de
pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq para participarem da Banca de Indução de
Produção de Alto Impacto, composta por no mínimo 3 pesquisadores selecionados pelo Colegiado,
sendo pelo menos um interno DIBICT.
A coordenação definirá dias seguindo prazos estabelecidos pelo Colegiado para as apresentações
que serão abertas a todos os interessados.
Os discentes deverão entregar o Formulário da Pré-proposta de Pesquisa com antecedência de 5
dias e as apresentações com antecedência de 2 dias da data prevista do evento.
Os mestrandos terão de 7 a 10 minutos para apresentar suas propostas de dissertação, com até
35 minutos de arguição e sugestões da banca.
Os doutorandos terão de 10 a 15 minutos para apresentar suas propostas da Tese, com até 40
minutos de arguição e sugestões da banca.
A banca fará um relato indicando alternativas e sugestões por escrito para cada pesquisa logo após
cada apresentação. O discente apresentará e debaterá com a banca, sendo aberta a participação
do orientador, caso considere útil, após a primeira resposta do mestrado a cada pergunta da banca.
Ao término do debate, o pré-projeto será avaliado considerando as variáveis: Viável; viável com
poucas revisões ou necessita de ampla revisão.

Decisão nº 19/2020 - BANCA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA/BAC – AVALIAÇÃO DE
PROJETOS DE DISSERTAÇÃO E TESE
Até uma semana após a BIPAI os discentes deverão indicar em formulário próprio e em ordem de
preferência a lista de pesquisadores para comporem sua BAC.
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O Colegiado definirá a composição da BAC, com base na lista enviada pelo discente com anuência
do orientador, e a secretaria enviará carta convite com cópias para orientadores e orientados para
os membros indicados informando: 1) o que é a BAC; 2) atividades previstas na participação da
BAC; 3) prazos das atividades; 4) data provisional da qualificação/ das qualificações.
Decorrida a BIPAI, o projeto deverá ser entregue em até 5 meses após a matrícula para mestrado
e em 6 meses para doutorado. A entrega do projeto será por meio virtual e a análise será feita
pela BAC.
Os projetos deverão ser analisados em 15 dias, prorrogáveis por até 15 dias mediante solicitação
do parecerista.
Após 30 dias sem retorno dos pareceristas, orientadores e orientados poderão entrar em contato
com o membro da BAC solicitando o envio da avaliação em prazo de 5 dias. Na ausência de
resposta o Colegiado emitirá parecer após providenciar um parecer externo ao PPG para os
discentes com apenas uma avaliação; para os discentes que obtiveram duas avaliações, sendo
uma externa ao PPG, o Colegiado homologará as duas avaliações com parecer final igual, porém
havendo divergência nestes pareceres, o Colegiado deliberará o parecer final.
A BAC emitirá parecer de projeto aprovado na integra (ou com pequenas revisões), aprovado com
revisões amplas ou reprovado. O projeto será considerado aprovado, se a maioria dos pareceres
forem aprovados. Caso o membro externo reprove o projeto, esta avaliação poderá receber um
peso maior para a definição do parecer final de aprovado ou reprovado.
Após o recebimento do projeto avaliado orientadores e discentes deverão reenviar o projeto final à
coordenação juntamente com um documento de respostas aos membros da BAC detalhando as
principais mudanças e explicando quais sugestões foram acatadas e explicando as razões para as
sugestões que não foram acatadas, no prazo de 15 dias para projetos aprovados e 30 dias para
projetos reprovados. Os prazos poderão ser estendidos desde que solicitação justificada seja feita
ao colegiado antes do término do prazo.
A BAC será composta por pesquisadores com no mínimo dois artigos em periódico com percentil
de pelo menos 50 como 1o ou último autor nos últimos 2 anos mais o ano corrente, devendo conter
no mínimo um membro externo ao DIBICT.

Decisão nº 20/2020 - BANCA DE AVALIAÇÃO CONTINUADA/BAC – QUALIFICAÇÃO
MESTRADO
Os discentes terão até 20 meses após a matrícula para qualificar.
Vinte dias antes da data pretendida para qualificação o(a) orientador(a) deverá agendar no SIGAA
a banca previamente consultada com todas as informações (dia, horário, título, resumo e
nome/CPF/email/instituição dos membros da banca).

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A coordenação/secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação necessária.
A qualificação ocorrerá com apresentação de um capítulo em forma de manuscrito podendo ser em
inglês ou português que será avaliado pela BAC.
O documento escrito deverá ser entregue com pelo menos 15 dias úteis de antecedência e a
apresentação deverá ser enviada com pelo menos 2 dias de antecedência da data prevista
diretamente a banca com cópia para o DIBICT.
Os discentes reprovados poderão repetir uma única vez em até 60 dias.
DOUTORADO
Os doutorandos devem obter a aprovação em três momentos avaliativos, nomeadamente
Qualificação I, II e III. São duas qualificações baseada nos capítulos da Tese (produtos) e uma
qualificação de aula pública (conceitual), os prazos máximos para cada qualificação são:
•

Qualificação I - Com Aula Pública: até 15 meses após matricula inicial

•

Qualificação II - Capítulo da Tese: até 24 meses após matricula inicial

•

Qualificação III - Capítulo da Tese: até 39 meses após matricula inicial

A ordem das qualificações pré-definidas poderão ser alteradas mediante justificativa solicitada ao
Colegiado com antecedência.
▪

Qualificação I com Aula Pública:
o O tema da aula será sorteado pela secretaria do PPG-DIBICT com a presença de
representante discente. Os temas devem visar a ampla formação na área da
Biodiversidade, dentro da linha de pesquisa do discente, a partir de temas indicados
por docentes do PPG DIBICT. O sorteio deverá ser solicitado à secretaria do PPG
pelo discente, com ciência do orientador, com antecedência de dois meses.
o Os discentes deverão entregar o Plano de Aula à secretaria do PPG com 15 dias de
antecedência, a qual o encaminhará aos membros da banca.
o Os discentes terão de 30 a 40 minutos para explanação da aula pública, em nivel de
pós- graduação, e de 20 a 30 minutos de arguição para cada membro da banca.
o O prazo para envio de apresentações em PowerPoint ou similar para os membros da
banca e coordenação será com pelo menos 48 horas antes da respectiva
apresentação. Avaliação será realizada por uma banca interna formada por três
membros do DIBICT e/ou especialistas na área gerando média de notas atribuídas
de 0 a 10. Se o discente não atingir média 7 terá 30 dias para reapresentar a aula
com o mesmo tema e banca.

▪

Qualificação II baseada em capítulo da Tese:

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Será realizada com a entrega ao email do PPG-DIBICT de um capítulo em forma de
manuscrito, tendo o discente como primeiro autor, para publicação em periódico com
percentil mínimo de 50, entregue até 24 meses após matricula inicial. O artigo será avaliado
pelos membros da BAC que terão 21 dias para avaliação, prorrogáveis por até 15 dias
mediante solicitação do parecerista, gerando média de notas atribuídas de 0 a 10. Discentes
que obtiverem nota inferior a média sete terão 30 dias para reapresentar o manuscrito com
alterações propostas para nova avaliação definitiva.
▪

Qualificação III baseada em capítulos da Tese:
Será realizada com a entrega e apresentação de um capítulo em forma de manuscrito como
primeiro autor para publicação em periódico com percentil mínimo de 50, entregue até 36
meses após matricula inicial, sendo a qualificação oral efetuada em até quatro (4) semanas.
O prazo para envio de apresentações em PowerPoint ou similar para os membros da banca
e coordenação será com pelo menos 48 horas antes da respectiva apresentação, cujo
descumprimento impossibilita o conceito A. Será gerada média de notas atribuídas de 0 a
10, sendo que se o discente não atingir média 7 terá 30 dias para reapresentar o manuscrito
com alterações propostas para nova avaliação.

•

Após as qualificações com artigo, os discentes com aprovação da versão escrita para terem
a aprovação final deverão encaminhar comprovante de submissão em até quatro
semanas, sendo então considerados aprovados.

•

Discentes reprovados por duas vezes em uma mesma qualificação serão desligados.

Decisão nº 21/2020 – DEFESA MESTRADO
A Dissertação é considerada como sendo o produto da pesquisa do curso do curso de mestrado,
encaminhado para a Coordenação para avaliação, seja para a pré-defesa, defesa, versão final ou
similar.
Para as defesas de dissertações os discentes deverão seguir os seguintes passos:
1. Orientador/orientado deverão indicar em formulário próprio sugestões para composição da
banca de defesa em ordem de prioridade em até 20 meses após primeira matrícula; Os
pesquisadores indicados não podem ser coautores de artigos da dissertação, coorientadores,
membros de projetos do orientador que deem suporte a dissertação e devem ser bolsista
produtividade ou ter publicado pelo menos 2 artigos em periódicos com percentil mínimo de
50 como 1o ou ultimo autor nos dois anos anteriores ao ano da defesa prevista.
2. Após indicação o colegiado checa o atendimento aos critérios e indica banca de defesa com
membros titulares e suplentes;
3. Orientador/orientado realizam o primeiro contato com membros de banca acertando datas e
horários para defesa;
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4. Orientador/orientado agendam no SIGAA com antecedência de vinte dias da data pretendida
para defesa, informando todos os itens em relação à dissertação e aos membros da banca
nome/CPF/email/instituição. ;
5. A Coordenação/Secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação
necessária.
6. A Secretaria envia convite oficial informando os procedimentos;
7. A versão de defesa da dissertação deverá conter pelo menos um capítulo em formato de
artigo para publicação em periódico com percentil mínimo de 37,5.
8. No prazo determinado cópias digitais (exceto quando for solicitado a cópia impressa) da
dissertação deverão ser encaminhadas pelo orientador/orientado para os membros da banca
com cópia para o PPG; Para primeira versão (não obrigatória) no prazo de 20 meses após
primeira matrícula e versão de defesa 23 meses após primeira matrícula.
9. O prazo para a avaliação da primeira versão será de 30 dias, não prorrogáveis.
10. O discente terá de 30 a 50 minutos para exposição oral da dissertação. Cada membro da
banca terá até 30 minutos para arguição.
11. O discente terá até 20 minutos para resposta às perguntas, sendo em seguida lidos os
pareceres finais de cada membro da banca e emitido o conceito final.
12. Para dissertações aprovadas condicionadas a revisão no texto: O discente deverá realizar
alterações propostas pela Banca em até 30 dias e enviar para nova avaliação. A Banca terá
mais 30 dias para avaliação da versão corrigida, prorrogáveis por até 15 dias mediante
solicitação do parecerista.
13. Para dissertações reprovadas: O discente terá 30 dias para realizar alterações propostas
e encaminhar a Banca, tendo nova apresentação agendada em até 15 dias após envio
da nova versão.
14. Trinta dias após a defesa orientador/orientado deverão enviar a versão digital final e o
comprovante de submissão do artigo da dissertação à secretaria do PPG que encaminhará
a todos os envolvidos. O prazo pode ser prorrogado mediante solicitação com justificativa
de orientador e discente para períodos máximos de até 15 dias até completar o total de 60
dias após a defesa. A versão final impressa e em capa dura fica condicionada apenas a
demanda da Biblioteca Central.

Decisão nº 22/2020 – DEFESA DOUTORADO
A Tese é considerada como sendo o produto da pesquisa do curso de doutorado, encaminhado
para a Coordenação para avaliação, seja para a pré-defesa, defesa, versão final ou similar.
A defesa da Tese será composta de duas etapas independentes:
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Etapa I – Avaliação da versão escrita: consiste da entrega da Tese escrita para os membros de
sua banca de Defesa que avaliará se o trabalho de pesquisa foi realizado com cuidado e
profundidade compatível com uma tese e se a mesma contém dois capítulos em formato de artigos
científicos com potencial para publicação em nível mínimo indicado pelo CoPPG-DIBICT.
Etapa II - Defesa oral pública: consiste de uma exposição oral da Tese para os membros de sua
banca de Defesa visando confirmar se o trabalho de pesquisa foi realizado com cuidado e
profundidade compatível com uma Tese e que o discente é o autor da pesquisa, sendo capaz de
responder por todas suas informações e procedimentos.
O estudante de doutorado poderá ser reprovado em apenas uma das etapas uma única vez.
Para Etapa I, os discentes deverão seguir os passos abaixo:
1. Orientador/orientado deverão indicar em formulário próprio sugestões para composição da
banca de defesa em ordem de prioridade em até 42 meses após primeira matrícula. Os
membros da Banca de Defesa não podem ser coautores de artigos da Tese, coorientadores,
membros de projetos do orientador que deram suporte à Tese. Devem ser bolsistas
produtividade ou ter publicado nos dois anos anteriores e o atual (ano da defesa) como
primeiro ou último autor pelo menos 2 artigos em periódico com percentil mínimo de 75 ou
quatro artigos com percentil mínimo 50.
2. Enviar comprovantes dois capítulos apresentados em formato de artigo científico, que já
tenham sido publicados ou encaminhados pelo editor de periódico com percentil mínimo de
50 para processo de revisão por pares.
3. Após indicação, o colegiado checa o atendimento aos critérios e indica banca de defesa com
membros titulares e suplentes;
4. Orientador/orientado realizam o primeiro contato com membros de banca verificando
disponibilidade de avaliação da versão escrita da Tese;
5. Orientador/orientado encaminham nomes confirmados e a secretaria envia convite oficial
informando os procedimentos;
6. Em até 45 meses após primeira matrícula, orientador/orientado encaminham a versão escrita
(pre-defesa) da Tese;
7. Secretaria envia a versão à Banca que terá 60 dias, prorrogáveis por até 15 dias mediante
solicitação do parecerista, para avaliação e emissão de parecer de Aprovado ou Reprovado.
8. Teses reprovadas poderão ser reapresentadas no prazo máximo de 60 dias mediante
solicitação de extensão de prazo para Etapa II – defesa oral pública.
9. A versão escrita será avaliada novamente pela banca de defesa no prazo de 40 dias,
prorrogáveis por até 15 dias mediante solicitação do parecerista. Será emitido parecer de
Aprovado ou Reprovado. Uma segunda reprovação acarretará o desligamento do discente.

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Para Etapa II, os discentes deverão seguir os passos abaixo:
1. Orientador/orientado realizam contato com membros de banca acertando datas e horários
para defesa;
2. Orientador agenda no SIGAA, com antecedência de vinte dias da data pretendida para
defesa, informando todos os itens em relação à defesa e aos membros da banca
nome/CPF/e-mail/instituição e ano de titulação/instituição de vínculo.
3. A coordenação/secretaria homologará a solicitação e preparará toda a documentação
necessária.
4. A Secretaria envia convite oficial informando os procedimentos;
5. Em até 47 meses Orientador/orientado enviam cópias digitais (exceto quando for solicitado
a cópia impressa) da Tese corrigida para os membros da banca com cópia para o PPG;
6. O discente terá de 30 a 50 minutos para exposição oral da Tese. Cada membro da banca
terá até 30 minutos para arguição.
7. O discente terá até 20 minutos para resposta às perguntas, sendo em seguida lidos os
pareceres finais de cada membro da banca e emitido o conceito final.
8. Defesas reprovadas nesta etapa e que não tenham obtido reprovação na Etapa I terão 40
dias para reapresentação;
9. Trinta dias após a defesa orientador/orientado deverão enviar a versão final da Tese digital
à secretaria do PPG com os comprovantes de aceite dos dois capítulos da Tese ou
comprovante de encaminhamento para revisão por pares em periódico em nível indicado
pelo CoPPG-DIBICT. A secretaria do PPG encaminhará a versão final da Tese todos os
envolvidos. A versão final impressa e em capa dura fica condicionada apenas a demanda
da Biblioteca Central.

Decisão nº 23/2020 – INSTRUÇÕES PÓS-DEFESAS – MESTRADO E DOUTORADO
1. Após correções propostas pela banca o discente deverá submeter à Dissertação/Tese no
SIGAA.
2. Orientado(a) deve verificar e aprovar a versão final do trabalho no SIGAA.
3. O discente deverá solicitar à Biblioteca Central a ficha catalográfica e inserir na
Dissertação/Tese.
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4. O discente deve submeter novamente a Dissertação/Tese no sistema.
5. Orientado(a) deve verificar e aprovar a versão final do trabalho no SIGAA.
6. No SIGAA o discente deverá confirmar “procedimentos após defesa” e autorizar (ou não) a
publicação.
7. O discente de mestrado deverá enviar comprovante de submissão do artigo com percentil
mínimo de 50 como primeiro ou último autor referente à Dissertação para o email do PPG.
8. O discente deverá comparecer a secretaria com os documentos exigidos pela coordenação
e o DRCA listados abaixo para abertura do processo para emissão do diploma:
•
•
•
•
•
•
•
•
•

Formulário de expedição do diploma com os dados do discente - DRCA;
Cópia do RG;
Declaração de nada consta da biblioteca;
Recibo da biblioteca comprovando entrega da Dissertação/Tese;
Cópia do diploma de graduação;
Histórico escolar de pós-graduação;
Declaração da coordenação de pós-graduação de que o aluno cumpriu com as
exigências;
Ata de defesa da Dissertação/Tese;
Exclusivamente para bolsistas FAPEAL: entregar uma via impressa na própria
FAPEAL (entrar em contato com a Fapeal para as especificações de encadernação).

Decisão nº 24/2018 – FORMATAÇÃO GERAL DAS DISSERTAÇÕES E TESES
As Dissertações e Teses devem apresentar as seguintes partes (ver detalhamento no Anexo 1):
I. Elementos pré-textuais
II. Apresentação, contendo em seu final a indicação do conteúdo das partes correspondentes
aos objetivos apresentados;
III. Revisão da Literatura, indicando a fundamentação teórica e aspectos previamente estudados
organizados em tópicos coerentes com os objetivos;
IV. Artigos (mínimo 1 para Dissertação, mínimo 2 para a Tese), com título, nome dos autores
e do periódico almejado, e contendo a estrutura do texto nas normas do periódico (incluindo as
referências formatadas);
V. Discussão Geral, integrando as discussões parciais de cada capítulo; ou
VI. Conclusões, com apresentação da conclusão geral e das conclusões relativas a cada um dos
capítulos referentes aos artigos.
VII. Elementos pós-textuaisl

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Orientações Gerais
• Os trabalhos devem ser impressos em folha A4, com margens superior e esquerda de 3,0cm e
inferior e direita de 2,0cm, fonte Arial, tamanho 12, espacejamento 1,5cm;
• Nas tabelas e figuras, havendo necessidade, pode-se usar tamanho menor, mas não inferior a
oito;
• Para a versão definitiva deverá ser providenciada ficha catalográfica, preparada pela Biblioteca
Central da Universidade Federal de Alagoas e inserida no verso da folha-de-rosto.
• Os artigos apresentados nas Dissertações e Teses deverão ter o discente como primeiro autor;
nos casos que isso não ocorre, é necessário justificativa explicando a razão do discente ser um coautor.
• A Introdução, Discussão Geral e Conclusões deverão ser redigidas apresentando citações
bibliográficas no texto e as Referências Bibliográficas conforme as normas da ABNT;
• As Referências Bibliográficas estarão presentes em cada capítulo, contendo todas as
publicações utilizadas no capítulo.
• Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPG-DiBiCT.

Decisão nº 25/2020 – COMPROVANTE DE PROFICIÊNCIA
Cada edital de seleção definirá o nível e o tipo de proficiência requerida.
Decisão nº 26/2020 – SELEÇÃO DE ESTRANGEIROS
Avaliação de Seleção de candidatos estrangeiros por processos seletivos convalidados pelo
CoPPG-DIBICT, se dará mediante edital específico para isso, em fluxo contínuo que atenda aos
cronogramas de candidatos da OEA, PEC-PG e outras agências financiadoras.

Decisão nº 27/2020 – CONVALIDAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO / QUALIFICAÇÃO
Em caso de reingresso, o BIPAI, o plano de Dissertação e/ou Tese, e as qualificações poderão
ser revalidados em prazo de até dois anos, caso a solicitação seja aprovada pelo CoPPG-DIBICT.

Decisão nº 28/2020 - APOIO À PUBLICAÇÕES
O apoio a publicações (por exemplo ajuda com gastos de tradução, revisão, ou taxa de publicação)
será prioritário para artigos com percentil superior a 75 que tenham sido aceitos em definitivo e
incluam discente/egresso e docente do PPG-DIBICT como 1o ou último autor, sendo que o apoio
será proporcional em relação número de autores e terá como máximo o orçamento do PROAP
disponível ao final do exercício. No caso de disponibilidade orçamentária, docentes poderão
demandar apoio para artigos em periódicos com percentil mínimo de 50.
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1 PRÉ-TEXTO
A parte pré-textual não deverá ser paginada, considerando-se como primeira página a folha-derosto; tanto a parte textual como a pós-textual devem ser paginadas com algarismos arábicos,
no canto superior direito.
1.1 Capa
Deve conter os seguintes elementos essenciais à identificação do documento:
a) Identificação da Instituição, Unidade. Programa, nível do curso e autor;
b) Título da Dissertação ou Tese (centrado), na parte central da página;
c) Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o tamanho
10, justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto: “Dissertação/Tese
apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação
nos Trópicos do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, Universidade Federal de
Alagoas, como requisito para obtenção do grau de mestre/doutor em CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS na área da Biodiversidade.
d) Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas);
e) Localizador temporal (mês/ano da defesa);
1.2 Folha-de-guarda
Folha em branco, entre a capa e a folha-de-rosto.
1.3 Folha-de-rosto
Deve conter as informações necessárias à elaboração da Ficha Catalográfica, na seguinte
ordem:
a) Autor;
b) Título;
c) Ementa com adentramento correspondente ao centro da página, letra com o
tamanho 10, justificado à direita e à esquerda, com o seguinte texto:
“Dissertação/Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos do Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde, Universidade Federal de Alagoas, como requisito para obtenção do grau de
mestre/doutor em
d) Orientação: nome do(s) orientador(es);
e) Localizador espacial (Maceió, Estado de Alagoas, Brasil) centralizado, na penúltima
linha da parte inferior da página;
f) Localizador temporal, representado pelo mês e ano da defesa, também centralizado.
1.4 Ficha Catalográfica
Elaborada com a qualificação apresentada na folha-de-rosto, deve ser impressa no verso
desta.
1.5 Declaração sobre plágio
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Declaração conforme modelo assinada pelo discente.
1.6 Termo de Aprovação
Apresenta o título do trabalho aprovado, o nome do autor e o seguinte texto em parágrafo
a parte: “Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas, como parte dos requisitos para
obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências BIOLÓGICAS na área da Biodiversidade e
aprovada em”, completando com a data da defesa do trabalho.
Após este parágrafo, a banca examinadora é apresentada, incluindo nome completo e
titulação, instituição de vínculo e função referente ao discente (se é o “Orientador”, “Examinador
interno” ou “Examinador externo”, neste caso para Doutores fora do PPG-DIBICT e da UFAL).
1.7 Dedicatória (opcional)
Elaborada com a letra em itálico, deve ser restrita a pessoas a quem se tem gratidão como
pais, filhos, amigos, etc.
1.8 Agradecimentos
Elaborada com letra em itálico, de preferência restrita a instituições e profissionais que
efetivamente contribuíram para a realização do trabalho (Universidade, Concessionária de Bolsa
de Estudo, Pesquisadores que forneceram bibliografia essencial, taxonomistas, colegas que
contribuíram com o trabalho, etc.). O título deve ser colocado no mínimo na 8ª linha.
1.9 Epígrafe (opcional)
Incluída no terço inferior da página, representada por texto produzido por autor (deve ser
indicado) escrita em itálico, conduz o leitor ao texto.
1.10 Sumário
Relação das partes relacionadas diretamente com o trabalho: Listas, Resumo, Abstract, Texto
(tópicos hierarquizados do conteúdo da forma como se sucedem no corpo do documento),
Referências, e Elementos Pós-textuais, todos com a indicação da página correspondente. Não
incluir Termo de Aprovação, Dedicatória, Agradecimentos ou Epígrafe.
1.11 Lista de Figuras
Relação das figuras apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se sucedem no
corpo do documento, indicando a paginação de cada.
1.12 Lista de tabelas
Relação das tabelas apresentadas no trabalho na ordem em que as mesmas se sucedem no
corpo do documento, indicando a paginação de cada.
1.13 Lista de abreviaturas e símbolos
Havendo abreviaturas e símbolos, estes devem ser obrigatoriamente relacionados em lista,
acompanhados do seu respectivo significado.
1.14 Resumo
Com introdução, objetivos, métodos, principais resultados e conclusões, digitado em espaço
simples, ocupando no máximo uma página.
1.15 Abstract
Essa parte deve-se iniciar pelo título seguido pelo texto do resumo traduzidos para o inglês.

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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
ALAGOAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE/ICBS
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos - PPGDIBICT
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2 TEXTO
O texto deverá compreender os itens indicados acima.
3 PÓS-TEXTO
3.1 Referências Bibliográficas (obrigatória)
As citações devem seguir as normas estabelecidas pela ABNT, exceto nos casos em que o
capítulo esteja formato para publicação.
Trabalhos em formato de artigo terão referências em cada capítulo.
3.2. Glossário (opcional)
Quando for necessário, incluir índice de termos com as respectivas definições, e
indicação da fonte bibliográfica.
3.3. Apêndices (opcional)
Um apêndice deve conter dados e informações de suporte referentes ao trabalho, não
discutidos diretamente no texto, contendo os dados originais e as análises estatísticas, ou
outros elementos produzidos pelo autor.
3.4 Anexos (opcional)
Quando pertinente, informações como dados meteorológicos, lista de bibliografia consultada
mas não citada, outras informações adicionais que podem facilitar a compreensão do texto.
3.5 Índices (opcional)
Listas em ordem alfabética ou em ordem cronológica, com respectivas páginas para
localização de conteúdo(s).

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