Edital - Seleção Professor Visitante
EDITAL 84, Processo seletivo para Professor Visitante UFAL.pdf
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ISSN 1677-7069
b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante
adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos
ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de
2017, por intermédio das fórmulas:
I = [( X + E ) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas
integrais,
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas
parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = ( B + C ) x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante
adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos
do segundo semestre de 2017 ou primeiro semestre de 2018, por
intermédio das fórmulas:
I = E ÷ 22, para o cálculo do número de bolsas integrais,
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas
parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = C x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
3.1.2. Para as instituições beneficentes de assistência social,
o número de bolsas obrigatórias integrais a serem ofertadas será
calculado, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005:
I - para os cursos e turnos incluídos no Prouni na adesão
referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por
intermédio da fórmula:
I = [( W + X + E ) ÷ 9] - Z
II - para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante
adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos
ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de
2017, por intermédio da fórmula:
I = [( X + E ) ÷ 9] - Z
III - para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante
adesão ou emissão de termo aditivo referente aos processos seletivos
do segundo semestre de 2017 ou primeiro semestre de 2018, por
intermédio da fórmula:
I=E÷9
3.1.3. As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos
subitens 3.1.1. e 3.1.2 significam:
I = número total de bolsas integrais obrigatórias a serem
ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de
2018;
W = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre
de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro
semestre de 2017;
X = número de estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006 a 2017 regularmente pagantes e matriculados ao
final do primeiro semestre de 2017;
E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2018;
Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à
metade do número de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas
as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observados
os incisos I e II do subitem 3.1.5). No caso das instituições que
tiverem optado, na adesão referente ao primeiro semestre de 2005,
pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº
11.096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais
concedidas a partir do ano de 2006;
Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou
suspensas concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas
beneficiados em primeiros semestres e pendentes de regularização,
observado os incisos I e II do subitem 3.1.5);
P = número de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem
ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de
2018;
V = valor da receita base disponível estimada para oferta de
bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao primeiro
semestre de 2018;
SM = semestralidade média = mensalidade média estimada
para o primeiro semestre de 2018 multiplicada por 6;
R = receita base para o cálculo do número de bolsas integrais
e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro
semestre de 2018;
VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em
utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em
primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros
semestres e observado os incisos I e II do subitem 3.1.5) e às bolsas
integrais a serem ofertadas no primeiro semestre de 2018;
VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de
50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados
em primeiros semestres e observado os incisos I e II do subitem
3.1.5);
A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e
matriculados ao final do primeiro semestre de 2017;
B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006 a 2017 regularmente
pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2017;
C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de
2018;
K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em
utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos
primeiros semestres de 2005 a 2017 (apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres e observados os incisos I e II do
subitem 3.1.5).
3.1.4. No caso das IES participantes que efetuarem alteração
na modalidade de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a
serem ofertadas em cada curso e turno será efetuado mediante a
aplicação da nova modalidade a todos os processos seletivos de que
tenha participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo
referente ao primeiro semestre de 2005, ao qual será aplicada a
modalidade originalmente utilizada.
3.1.5. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem
ofertadas, não serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas
no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2018:
I - as bolsas adicionais geradas por transferência de turno,
desde que no mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso
dos bolsistas que tiverem ingressado no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e
II - as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem
cujo recebimento pela IES de destino não tenha sido regularmente
efetuado por ocasião da assinatura do Termo de Adesão ou Termo
Aditivo.
3.1.6. Caso o cálculo especificado nas alíneas "a", "b" e "c"
do inciso II do subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas
integrais a serem ofertadas, este será considerado igual a zero para
fins do cálculo subsequente do número de bolsas parciais a serem
ofertadas.
3.1.7. A compensação de bolsas adicionais em utilização,
suspensas ou pendentes de regularização poderá ser efetuada, a critério da IES, posteriormente à geração das bolsas obrigatórias efetuada nos termos deste item.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e
todos os demais procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser
certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de
direito, na forma da legislação vigente e enseja a responsabilidade
pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e
penal.
4.2. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, e em sua página eletrônica na internet, o Termo de Adesão
ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o
inteiro teor da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014.
4.3. As informações eventualmente publicadas em editais das
instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet
deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 18, de 2014, e no Termo de Adesão ou Aditivo.
4.4. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir
fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão ou Termo
Aditivo, bem como o disposto na Lei nº11.096, de 2005, na Lei nº
11.128, de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e
demais normas do Programa.
4.5. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário
oficial de Brasília -DF.
4.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO N o- 13/2017 - UASG 153037
Nº Processo: 23065016646201714. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Serviços continuados de manutenção com Dedicação exclusiva de mão-de-obra Total de Itens Licitados: 00002. Edital:
10/11/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço:
Av.lourival de Melo Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97
Cidade Universitária - MACEIO - AL ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/153037-05-13-2017. Entrega das Propostas: a partir
de 10/11/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 04/12/2017 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSE AUGUSTO ROCHA NETO
Pregoeiro
(SIDEC - 09/11/2017) 153037-15222-2017NE000068
PREGÃO N o- 16/2017 UASG 153037
Nº Processo: 23065023089201780. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material Químico e Laboratorial para o Campus Arapiraca e
outras Unidades Acadêmicas Total de Itens Licitados: 00305. Edital:
10/11/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Manoel Severino Barbosa, S/n Bom Sucesso - ARAPIRACA - AL ou
www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/153037-05-16-2017. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2017 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/11/2017 às
09h30 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSE EDSON FERREIRA LIMA
Pregoeiro
(SIDEC - 09/11/2017) 153037-15222-2017NE000068
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032017111000074
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2017
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO N o- 51/2017
Fornecedor: EUROPA MEDICO SERVICE LTDA - EPP;
CNPJ: 00.118.694/0001-66; Total do Fornecedor: R$ 20.900,00; Fornecedor: ALESSANDRO CAVALCANTE LITRENTA - EPP; CNPJ:
04.364.940/0001-10; Totaldo Fornecedor: R$ 7.932,00; Fornecedor:
CR MEDICAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME; CNPJ:
05.991.790/0001-38; Total do Fornecedor: R$ 22.500,00; Fornecedor:
HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI - EPP; CNPJ: 07.590.023/0001-42; Total do fornecedor: R$
5.064,50; Fornecedor: MJB COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO
HOSPITALARES LTDA - ME; CNP: 08.014.554/0001-50; Totaldo
Fornecedor; R$ 10.575,50; Fornecedor: ONIX COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME; CNPJ:
09.376.051/0001-97; Total do Fornecedor: R$11.835,00; Fornecedor:
HOSPMED COMERCIO EIRELI - EPP; CNPJ: 18.224.182/0001-40;
Total do Fornecedor: R$ 2.400,00; Fornecedor: PPS PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA - EPP; CNPJ: 21.262.327/0001-01; Total do
Fornecedor: R$ 9.512,50; Fornecedor: MEDEVICES PRODUTOS
MEDICOS
E
HOSPITALARES
LTDA
-ME;
CNPJ:
24.774.241/0001-56; Total do Fornecedor: R$ 8.430,00; Valor Global
da Ata: R$ 99.149,50.
ANDRESSA SARAH LEANDRO DA SILVA
Pregoeira
(SIDEC - 09/11/2017) 150229-15222-2017NE000039
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
E DO TRABALHO
EDITAL N o- 84, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
DE 3º GRAU - PROFESSOR VISITANTE
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e
considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR
nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008,
torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, e do
Decreto nº 7.485, de18/05/2011.
1.DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1.O processo seletivo simplificado será regido por este
edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento da vaga, observando, no que couber, o Decreto nº 6.944, de
21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, e a
Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da
União de 04/03/2011.
1.2.A seleção de professor visitante de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa ao aprimoramento do
sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo:
a)apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto
sensu;
b)contribuir para o aprimoramento de programas de ensino
pesquisa e extensão;
c)contribuir para a execução de programas de capacitação
docente; e
d)viabilizar o intercâmbio científico.
1.3.As vagas referidas no item 1.2 destinam-se para lotação
específica nas Unidades Acadêmicas e Campi aos quais estão vinculados os Programas de Pós-Graduação relacionados no Anexo I.
1.4.Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os Planos de Atividades
Acadêmicas aprovados e os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos.
1.5.O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições
federais de ensino (IFE), mediante as seguintes condições:
a)admissão para cargo/função de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;
b)admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c)observância à ordem de classificação do concurso.
d)solicitação do dirigente máximo da outra IFE.
e)consulta prévia de interesse do candidato.
f)concordância da UFAL.
1.5.1 O candidato consultado para aproveitamento em outra
IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos
demais candidatos aprovados.
1.5.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de contratação pela UFAL, fazendo-se a contratação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6.O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser
nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II
da Lei nº8.745/93).
1.7.Durante o período de vigência, e havendo disponibilidade
de vaga, a UFAL poderá aproveitar candidatos aprovados para lotação
noutras unidades acadêmicas e campi da universidade.
2. DAS VAGAS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2017
2.1 São objetos deste edital as vagas para professor visitante,
conforme o quadro constante no Anexo I.
2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste
edital, tem como principal finalidade estimular a criação e solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu
e os grupos de pesquisa das Unidades Acadêmicas envolvidas, nas
áreas descritas no Anexo I.
2.3 O professor visitante exercerá as seguintes atividades:
docência em nível de graduação e de pós-graduação na área do
processo seletivo; e participação nas atividades de pesquisa e extensão.
2.3.1. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade da universidade.
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
PROF. VISITANTE
(ADJUNTO-A)
NÍVEL
REGIME
VAGAS
1
40h
38
2.4.A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita
na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro
de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada Art. 1º, VII, da Portaria Interministerial MEC/MPOG
nº 313, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU de 05/05/2015 e
a Lei nº12.772/2012.
2.4.1.Será tomado por referencial a remuneração do Professor Adjunto A, Classe A, da carreira do Magistério Superior Federal, no valor de R$ 9.585,85 (nove mil quinhentos e oitenta e cinco
reais e oitenta de cinco centavos), conforme quadro a seguir:
REMUNERAÇÃO (Lei nº 12.772/2012, ON nº 05/2009- SRH/ MP e Port.
MEC/MPOG 313/2015) - em R$
VENCIMENTO BÁSICO (A)
TOTAL (A+B)
RETRIBUIÇÃO POR
TITULAÇÃO (B)
4.455,22
5130,63
9.585,85
2.5. Sem prejuízo das exigências constantes no quadro de
vagas do anexo I deste edital, são requisitos mínimos de titulação e
competência profissional para a contratação de professor visitante ou
de professor visitante estrangeiro:
a)ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2
(dois)anos;
b)ser docente ou pesquisador de reconhecida competência
em sua área; e
c)ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, contados até o último dia do prazo para a
entrega de títulos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.Será assegurado o período de 10/11/2017 a 15/11/2017
para a apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão
avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela
Unidade Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.
3.1.1.As orientações para apresentação dos pedidos de impugnação serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.copeve.ufal.br, mediante formulário específico, até o dia 10/11/2017.
3.2.O pedido de inscrição será feito por Área de Estudos,
conforme o quadro do AnexoI.
3.3.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site
www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 14 de novembro de 2017 às
14h do dia 22 de novembro de2017.
3.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.5.A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$
239,64(duzentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos),
devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto
no item3.3.
3.5.1.Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.
3.6.Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga,
devendo optar, todavia, por apenas uma delas caso seja aprovado.
3.7.A inscrição em mais de uma vaga não assegura compatibilidade de calendário/horário de provas.
3.8.As informações prestadas pelo candidato na inscrição
serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de
excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de
forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS
COMDEFICIÊNCIA
4.1.Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por
cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para cada vaga ofertada, consoante o que dispõe o Decreto
nº6.944/2009.
4.1.1.Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento)
da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado,
este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem
ser aprovados.
4.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas
com deficiência nos cargos/especialidade com número de vagas igual
ou superior a 05(cinco).
4.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número não superior a
20% do número máximo de candidatos aprovados na ampla concorrência, conforme o Anexo IV deste edital.
4.1.3.1.Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro
serão automaticamente eliminados.
4.1.4.O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas
deverá indica-lo quanto do registro de sua inscrição no sitewww.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.
5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTOESPECIAL
5.1.O candidato que necessitar de atendimento especial para
a realização das provas deverá preencher formulário apropriado a ser
disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, entrega-lo até o dia 22/11/2017, na
Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, juntamente com
cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
5.1.1.Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.O fornecimento do laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.3.O pedido de reserva legal de vaga para candidato com
deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que
esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos
previstos neste edital.
6.DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOSNEGROS
6.1.Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo
seletivo simplificado,20% serão providas na formada Lei nº 12.990,
de 09 de junho de 2014.
6.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3(três).
6.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número não superior a
20% do número máximo de candidatos aprovados na ampla concorrência, conforme o Anexo IV deste edital.
6.1.3.1.Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro
serão automaticamente eliminados.
6.1.4.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá,
no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos
negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística -IBGE;
6.1.5.A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo simplificado.
6.1.6.As informações prestadas no momento da inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por
qualquer falsidade.
6.1.6.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.1.7.Os candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso.
6.1.7.1.Os candidatos negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.1.8.Em caso de desistência de candidato negro aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
6.1.8.1.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
6.1.9.A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer
aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas
a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7. DA ISENÇÃO DEINSCRIÇÃO
7.1.Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de
26 de junho de 2007;E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que
possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
7.2.A isenção mencionada no subitem 7.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até às 17 horas do dia
16/11/2017.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032017111000075
ISSN 1677-7069
75
7.3.O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site
www.copeve.ufal.br, até o dia20/11/2017.
7.4.Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último
dia do prazo previsto no subitem3.3.
8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
8.1.Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de
Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos
neste edital.
8.2.A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em
27/11/2017.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
9.1.Serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e enviarem a documentação
completa na forma e prazos previstos neste edital.
9.2.A homologação das inscrições será publicada no site
www.copeve.ufal.br até 04/12/2017.
9.3.O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá
recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep,
no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.
9.4.O recurso poderá ser enviado para o email atendimento.ufal@gmail.com, contendo:
a)identificação nominal do candidato e da área de estudos
para a qual concorre;
b)cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e
da entrega ou envio de títulos.
9.5.Durante o período de inscrições, o candidato deverá entregar na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, entre as 09 e
12 horas, e das 14 às 16 horas, envelope com os seguintes documentos:
a)Comprovante de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente impresso;
b)Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou passaporte, se for ocaso;
c)Fotocópias autenticadas dos diplomas ou documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;
d)Curriculum Vitae, em quatro vias impressas, com páginas
rubricadas pelo candidato;
e)Comprovação de produções científicas e técnicas exigidas
neste edital e nas regras para credenciamento de cada programa,
conforme o caso, devidamente encadernadas e com páginas numeradas e rubricadas pelo candidato;
f)Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pós-graduação e de
nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade
com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL, em quatro
vias impressas e com páginas numeradas e rubricadas pelo candidato,
elaborado de acordo com instruções no AnexoII;
g)Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da
União(G.R.U.).
9.5.1.Títulos obtidos no exterior serão considerados se acompanhados de comprovante de revalidação/reconhecimento perante instituição de ensino superior brasileira, na forma da Lei.
9.5.2. A documentação poderá ser entregue por intermédio
de procurador com poderes específicos, perante as unidades relacionadas.
9.5.3. Apenas uma das vias do Curriculum Vitae será acompanhada de cópia dos títulos previstos no Anexo III deste edital,
devidamente organizadas, classificadas e encadernadas na ordem estabelecida naquele Anexo.
9.6. Será permitido o envio da documentação indicada no
item 9.5 por via postal, através de serviço de entrega expressa (Sedex
ou equivalente), diretamente à respectiva Unidade Acadêmica nos
endereços constantes no Anexo I.
9.6.1. A postagem deverá ocorrer até o último dia de inscrições.
9.6.2. A UFAL não se responsabilizará por atrasos no serviço
de entrega expressa.
9.7. Durante a realização do certame poderão ser solicitados
os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de
comprovação.
9.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese
de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância,
o candidato deixar de atender a qualquer dos critérios do Processo
Seletivo.
10. DAS PROVAS E APURAÇÃO DENOTAS
10.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 03(três)
avaliações distintas, sucessivas, e de caráter eliminatório:
a) Análise de Títulos (AT);
b) Capacidade de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação (CCP); e
c) Plano de Atividades Acadêmicas (PAA).
10.2. A avaliação será realizada por banca examinadora a ser
designada até o dia 04/12/2017.
10.3. A Portaria contendo os nomes dos examinadores será
divulgada no sitewww.copeve.ufal.br
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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10.4. Os critérios de avaliação da Capacidade de Credenciamento no Programa de Pós-Graduação serão aqueles definidos nos
termos da Norma Interna de cada Programa de Pós-Graduação, disponível para consulta no site do respectivo programa, sendo atribuído
o conceito "Apto (10,0) ou Inapto (0,0)", mediante avaliação do
currículo e comprovantes de produção acadêmica e científica do candidato.
10.5. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de Graduação, Pós-Graduação e
Pesquisa, e, sobretudo, o Perfil do Professor Visitante para cada
Programa de Pós-Graduação (verificar no site do PPG, site da Copeve
o perfil solicitado). Deve ser elaborado na forma proposta no Anexo
II, sendo avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de
acordo com os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ITEM
Justificativa
Objetivos gerais e
Graduação
0,3
Pós-Graduação
0,6
Pesquisa
0,6
0,3
0,6
0,6
0,6
1,2
1,2
Específicos
Descrição operacional do
Plano
Articulação com o PDI/PPI -
UFAL
0,5
1
1
Resultados esperados (impactos institucionais e sociais previstos)
0,3
0,6
0,6
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2
4
4
10.6.A avaliação do Plano de Atividades Acadêmicas será
feita de maneira individualizada, sendo emitida a nota pelo examinador conforme o desempenho apresentado pelo candidato, de
acordo com os critérios relacionados no subitem anterior.
10.7.Será franqueado o pedido de vista dos Planos de Atividades Acadêmicas submetidos e avaliados pela banca aos demais
candidatos concorrentes do certame no prazo determinado no subitem14.1.1
10.8.Será considerado eliminado o candidato que não obtiver
a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades
Acadêmicas e/ou não estiver classificado entre o número máximo de
aprovados constante no Anexo IV deste edital.
10.9.A Análise de Títulos considerará os itens relacionados à
formação e aperfeiçoamento do profissional, de atividades docentes,
pesquisa cientifica e tecnológica, de atividades de formação de pessoal, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à
escala de valores estabelecida no Anexo III deste edital.
10.10.A Nota Final (NF) de cada candidato será obtida pela
média aritmética das notas obtidas na Análise de Títulos (AT), Capacidade de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação (CCP) e
no Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), seguindo a fórmula: NF
= (AT+CCP+PAA)/3.
10.11.Havendo empate após o cômputo de todas as notas, o
desempate será feito considerando a maior nota na Análise de Títulos.
Ainda persistindo o empate, será melhor classificado o mais velho na
idade.
10.12.Para cada Área de Concentração será homologada e
publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva ordem de classificação.
10.13. Para os Programas que não possuem norma interna
para credenciamento, a Nota Final (NF) do candidato será obtida
mediante a média ponderada da Prova de Títulos (PT) e do Plano de
Atividades
Acadêmicas,
seguindo
a
fórmula:
NF=[(AT*8)+(PAA*2)]/10.
11. DA COMISSÃO EXAMINADORA
11.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica, por comissão composta
por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um dos
titulares externo ao quadro de professores do PPG, todos eles designados através de Portaria do Reitor da UFAL.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1.O resultado final, com a classificação dos candidatos
aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, mediante recomendação da Direção Unidade Acadêmica executora do processo
seletivo.
12.2.Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 6.944/2009, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
13.1.Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com
firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.
13.2.É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:
a)Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo,
na forma e prazos previstos em edital;
b)Presença em sorteios públicos para formação de grupos e
definição de pontos temáticos;
c)Entrega de documentos;
d)Solicitação de cópia de documentos e emissão de certidões
e declarações.
13.3.É vedada a designação de servidor público federal para
a função de procurador. (Lei nº8.112/90)
14. DOS RECURSOS
14.1.Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de
forma e de mérito, para cada etapa do concurso e sobre o resultado
final do certame.
14.1.1.Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos
documentos de posse da UFAL e a emissão de certidões e declarações
que sejam solicitados para instrução de recurso administrativo, no
prazo de até 03 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos
até às 12 horas e por escrito diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho.
14.2.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se
possível, os agentes envolvidos.
14.2.1.Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem
identificação serão preliminarmente indeferidos.
14.3.Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na secretaria da Unidade Acadêmica ou do campus fora da
sede executor do certame, no prazo de três dias úteis, contados a
partir da publicação dos resultados (Parecer final da banca).
14.3.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e
registrados na Secretaria da Unidade Acadêmica ou Campus Fora de
Sede, no horário de 09h às 15 horas.
14.4.Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
14.5.Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos
contra o resultado final que forem indeferidos em primeira instância.
14.5.1.Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela
Direção da Unidade Acadêmica/Campus que executou o certame.
14.5.2.Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito no prazo de três dias, contados da divulgação do
julgamento do recurso contra o resultado final do certame.
14.6.Os recursos interpostos, analisados e julgados serão
submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho antes de sua publicização.
14.7.Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo
documental do concurso, devendo ser arquivado junto com os demais
registros.
14.8.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.9.Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for
publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e
empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais,
segundo disposição da Lei Ordinária nº7.144/87;
14.9.1.Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e
inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão
ser incinerados.
15. DIVULGAÇÃO DERESULTADOS
15.1.O resultado final do processo seletivo será divulgado na
data provável de 18/12/2017, no sitewww.copeve.ufal.br
15.2.A publicação do resultado final do processo seletivo
será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -PROGEP.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVOSIMPLIFICADO
16.1.O prazo de validade do processo seletivo simplificado
será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, sendo prorrogável uma vez por igual período.
16.2.Será homologada e publicada a relação dos candidatos
aprovados no processo seletivo e classificados no número máximo
previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, estando automaticamente reprovados os demais candidatos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032017111000076
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2017
17. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DETRABALHO
17.1.O contrato de trabalho será celebrado sob a égide do
Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), sem prejuízo dos
demais diplomas legais.
17.2.A contratação dar-se-á na categoria de Professor Adjunto do Grupo Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I, pelo tempo determinado, com possível renovação.
17.3.A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá
por período determinado, a saber:
a)Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro nato ou naturalizado;
b)Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual
período no caso de Professor Visitante Estrangeiro.
17.4.O candidato que for professor do Magistério Superior e
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de
Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n°8.745/93.
17.5.É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei
8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
17.6.Excetuam-se desta proibição, os servidores que não
ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que
trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada
à formal comprovação da compatibilidade de horários.
17.7.Os candidatos que já exerceram a função de Professor
Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão
ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
17.8.Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da
contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo
com a legislação vigente.
18. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARACONTRATAÇÃO
18.1.São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de
outros exigidos por lei:
a)a nacionalidade brasileira;
b)visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c)o gozo dos direitos políticos;
d)a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e)o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício
do cargo;
f)a idade mínima de dezoito anos;
g)aptidão física e mental.
18.2.A não comprovação dos subitens anteriores importará a
insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos
dela decorrentes.
19. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
19.1.A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte
do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo
seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não
podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas
disposições, para qualquer fim em direito admitido.
19.2.Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais
sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes,
se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
19.3.Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.
19.4.O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público,
por meio de acesso ao sitehttp://www.copeve.ufal.br/sistema
19.4.1.São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.5.A admissão importa no compromisso de o candidato
habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor,
pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.
19.6.A classificação no processo seletivo não assegura ao
candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal,
mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma
da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes
e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
19.7.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a
homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
19.8.Os contratos realizados em função deste edital serão
geridos pela Unidade Acadêmica em que o professor for lotado,
competindo-lhe avaliar a eficiência dos serviços prestados, assim como a solicitação de prorrogação do contrato antes do seu vencimento.
19.9.Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em
qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade
Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas.
19.10.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho.
CAROLINA GONÇALVES DE ABREU
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7069
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Código CAPES
UNIDADE
ACADÊMICA
Programa
Área de Avaliação
26001012010P9
CECA
AGRONOMIA
TAL)
Modalidade
VAGAS -AM- VAGAS - VAGAS -PESSOA REGIME DE TITULAÇÃO
PLA CONCOR- NECOM DEFICIEN- TRABALHO
RENCIA
GROS/PAR- CIA
DOS
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Agronomia, Biologia
Vegetal ou áreas afins à Produção
Vegetal
26001012037P4
CECA
ENERGIA DA BIOMASSA
INTERDISCIPLINAR
PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
Área de análise de dados em Energia
da Biomassa. Doutorado na área de
Ciências agrárias ou biológicas ou
engenharias ou estatística ou exatas
ou áreas afins
26001012029P1
CECA
PROTEÇÃO DE PLANTAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS I FITOSSANIDADE ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Fitopatologia ou Fitossanidade ou Proteção de Plantas
com tese defendida em Fitobacteriologia
26001012026P2
CECA
ZOOTECNIA
ZOOTECNIA / RECUR- ZOOTECNIA
SOS PESQUEIROS
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Zootecnia ou áreas
afins
26001012011P5
CEDU
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Educação
26001012027P9
CEDU
ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTI- ENSINO
CA
ENSINO
DE PROFISSIOCIÊNCIAS E MA- NAL
TEMÁTICA
1
CR
CR
40H
Doutorado em Ensino de Ciências
ou Educação Matemática ou Educação ou áreas afins
26001012012P1
CTEC
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIAS I
ENGENHARIA
CIVIL
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Engenharia Civil
26001012022P7
CTEC
ENGENHARIA QUÍMICA
ENGENHARIAS II
ENGENHARIA
QUÍMICA
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Engenharia Química
ou Química ou Química Industrial
ou Engenharia de Materiais ou Materiais
26001012028P5
CTEC
MATERIAIS
MATERIAIS
MATERIAIS
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutor em Materiais ou áreas afins
26001012019P6
CTEC
RECURSOS HIDRICOS E SANEAMEN- ENGENHARIAS I
TO
ENGENHARIA
SANITÁRIA
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em hidráulica, hidrologia,
recursos hídricos, biotecnologia, saneamento, meio ambiente ou áreas
afins
26001012036P8
ESENFAR
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
FARMÁCIA
FARMÁCIA
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou áreas a fins
26001012030P0
ESENFAR
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Enfermagem e/ou
áreas afins
33287015001P7
ESENFAR
MULTICÊNTRICO EM BIOQUÍMICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BIOLOGIA
BIOLOGIA MOLECULAR
II
LECULAR
MO- ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Bioquímica/Biologia
Molecular ou áreas afins
23001011069P5
FALE
LETRAS
LETRAS / LINGUÍSTICA LÍNGUA PORTU- PROFISSIOGUESA
NAL
1
CR
CR
40H
Doutorado em Letras e Linguística
26001012001P0
FALE
LETRAS E LINGÜÍSTICA
LETRAS / LINGUÍSTICA LETRAS
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Letras e Linguística
26001012031P6
FAMED
ENSINO NA SAÚDE
ENSINO
PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
Doutorado em Ciências da Saúde
(qualquer profissão da área da saúde) ou Doutorado em Educação
53045009001P3
FEAC
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RE- ADMINISTRAÇÃO PÚ- ADMINISTRADE NACIONAL
BLICA E DE EMPRE- ÇÃO PÚBLICA
SAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO
PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
Doutorado em Administração ou
áreas afins
26001012016P7
FSSO
SERVIÇO SOCIAL
SO- ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em Serviço Social ou
áreas afins
26001012017P3
IC
MODELAGEM COMPUTACIONAL DE INTERDISCIPLINAR
CONHECIMENTO
ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
DOUTORADO
26001012005P5
ICAT
METEOROLOGIA
GEOCIÊNCIAS
GEOCIÊNCIAS
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em
áreas afins
26001012023P3
ICBS
CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEDICINA II
DOENÇAS
IN- ACADÊMIFECCIOSAS E PA- CO
RASITÁRIAS
1
CR
CR
40H
Doutorado em Ciências da Saúde ou
Ciências Biológicas ou áreas afins
26001012025P6
ICBS
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CON- BIODIVERSIDADE
SERVAÇÃO NOS TRÓPICOS
ZOOLOGIA
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
Doutorado em cursos na área de
Biodiversidade do Comitê CAPES
ou similares
32001010175P5
ICBS
PROFBIO ENSINO DE BIOLOGIA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BIOLOGIA
REDE NACIONAL
I
RAL
GE- PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
Doutorado em Ciências, Biologia
Geral, Bioquímica, Biologia Celular
e Molecular, Genética e/ou Ensino
de Biologia
(PRODUÇÃO
Área Básica
VEGE- CIÊNCIAS AGRÁRIAS I AGRONOMIA
SERVIÇO SOCIAL
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pelo código 00032017111000077
ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO
SERVIÇO
CIAL
Meteorologia
ou
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26001012034P5
26001012082P0
ICHCA
ICS
HISTÓRIA
ANTROPOLOGIA SOCIAL
26001012013P8
ICS
SOCIOLOGIA
HISTÓRIA
ANTROPOLOGIA
QUEOLOGIA
SOCIOLOGIA
33283010001P5
IF
ENSINO DE FÍSICA - PROFIS
ASTRONOMIA / FÍSICA
26001012002P6
IF
FÍSICA DA MATÉRIA CONDENSADA
ASTRONOMIA / FÍSICA
26001012038P0
26001012015P0
IGDEMA
IM
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
28001010081P2
IM
MATEMÁTICA - UFBA-UFAL
31075010001P2
IM
MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL
26001012032P2
22003010017P5
IP
IQB
PSICOLOGIA
BIOTECNOLOGIA - REDE RENORBIO
31102000001P6
IQB
31001017169P2
IQB
PROFNIT - PROPRIEDADE INTELECTUAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
INOVAÇÃO
CONTÁBEIS E TURISMO
MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA QUÍMICA
QUÍMICA
EM REDE NACIONAL (PROFQUI)
26001012003P2
IQB
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
26001012170P6
VIÇOSA
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA INTEGRADAS MEDICINA VETERINÁRIA
À MEDICINA VETERINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
/
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HISTÓRIA
AR- ANTROPOLOGIA
ACADÊMICO
ACADÊMICO
1
1
CR
CR
CR
CR
40H
40H
Doutorado em História
Doutorado em Antropologia
SOCIOLOGIA
ACADÊMICO
1
CR
CR
40H
FÍSICA
PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
FÍSICA DA MATÉ- ACADÊMICO
RIA CONDENSADA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
ACADÊMICO
MATEMÁTICA / PROBABI- MATEMÁTICA
ACADÊMICO
LIDADE E ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA / PROBABI- MATEMÁTICA
ACADÊMICO
LIDADE E ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA / PROBABI- MATEMÁTICA
PROFISSIOLIDADE E ESTATÍSTICA
NAL
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
ACADÊMICO
BIOTECNOLOGIA
BIOTECNOLOGIA
ACADÊMICO
QUÍMICA
1
CR
CR
40H
Doutorado em Sociologia; Ciências Sociais ou áreas afins
Doutorado em Ensino de Física ou Doutorado em Física com atuação/experiência
comprovada na área de Ensino de Física
Doutor em Física ou áreas afins
1
1
CR
CR
CR
CR
40H
40H
Doutorado em Geografia
Doutorado em matemática
1
CR
CR
40H
Doutorado em matemática
1
CR
CR
40H
Doutorado em matemática
1
1
CR
CR
CR
CR
40H
40H
PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
Doutorado em Psicologia ou áreas afins
Doutorado na área de Biotecnologia, Química, Biologia, Agronomia ou áreas afins
Doutorado em Ciências ou áreas afins
PROFISSIONAL
1
CR
CR
40H
QUÍMICA ORGÂNI- ACADÊMICO
CA
MEDICINA VETERI- ACADÊMICO
NÁRIA
1
CR
CR
40H
1
CR
CR
40H
Doutorado em Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Educação em Ciências
ou Educação
Doutorado em Química e áreas afins.
Doutorado em área relacionada a Ciência
Animal
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
O Plano de atividades do candidato deve abranger o ensino, a pesquisa e a pós-graduação, nos termos do perfil docente definido pelo Programa de Pós-Graduação e contendo:
1 - Introdução/Justificativa: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória acadêmica.
2- Objetivos gerais e específicos: traçar os fins mediatos e imediatos do plano apresentado.
3- Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando a sua existência e apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever o que será realizado e a
metodologia/estratégia de implementação.
4- Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL (PDI - 2013/2017), com enfoque para o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), disponível no
sitewww.copeve.ufal.br
5- Resultados Esperados, Impactos Institucionais e Sociais Previstos: Apontar objetivamente os produtos esperados mediante a contribuição do presente Plano de Trabalho.
O Perfil do Professor Visitante para cada Programa de Pós-Graduação deve ser verificado no site de cada PPG e/ou no site da Copeve.
ANEXO III
ANÁLISE DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE
NOME DO CANDIDATO
CPF / RGou passaporte
EDITAL E ÁREA DE ESTUDO
1. GRUPO I - TÍTULOS
DECORRENTES DO
PRAZO CONSIDERADO
EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA (prazos
contados a partir da publicação deste edital)
NÚMERO
PONTUAÇÃO POR
MÁXIMO DE ITENS ITEM
NÚMERO DE
ITENS
PONTUADOS
APRESENTADO
COMPROVADO
S PELO
CANDIDATO
-
-
1.1. Orientação de monografias/teses apre- sentadas e aprovadas:
-
-
a) em cursos de mestrado (na área do con- 5 anos
curso ou em área afim)
b) em cursos de doutorado (na área do con- 5 anos
curso ou em área afim)
GRUPO I - PONTUAÇÃO TOTAL
2. GRUPO II - Títulos decorrentes de ati- PRAZO CONSIDERADO
vidades
Cientificas (prazos contados a partir da publicação deste edital)
10
(0,5) meio ponto por orientação.
5
(1,0) um ponto por orientação.
NÚMERO
PONTUAÇÃO
2.1. Livros com ISBN publicados, relacio- 5 anos
nados com a Área de Estudo objeto do
Concurso
2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado, 5 anos
relacionado com a Área de Estudo objeto
do Concurso
2.3. Trabalhos publicados em revistas e periódicos indexados de circulação nacional e
internacional
Categorias A1 e A2
5 anos
Categorias B1 e B2
5 anos
Categorias B3 a B5
5 anos
2.4. Trabalhos completos publicados, em
anais de congressos nacionais e internacionais com Qualis da área
Categorias A1, A2, B1
5 anos
Categorias B2 a B5
5 anos
GRUPO II - PONTUAÇÃO TOTAL
3. GRUPO III - Títulos decorrentes de ati- PRAZO CONSIDERADO
vidade profissional não didática
3.1. Participação como membro titular em 5 anos
comitê permanente da CAPES, CNPq e
Instituições de Fomento à Pesquisa (Ex.:
Fap/Finep)
3.2. Exercício de
5 anos
Coordenação de curso de pós-graduação
strictu sensu
GRUPO III - PONTUAÇÃO TOTAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032017111000078
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
CANDIDATO
NÚMERO DE
PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE ITENS
ITENS
ATRIBUÍDA
CANDIDATO
PONTUADOS
COMPROVADO
S PELO
CANDIDATO
AO
AO
(1,5) por livro
(1,0) Um ponto por capítulo.
(2,0) Dois pontos por trabalho.
(1,5) Um ponto por trabalho.
(0,5) Um ponto por trabalho.
(1,5) um ponto e meio por trabalho
(1,0) um ponto por trabalho.
NÚMERO DE
PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE ITENS
NÚMERO
PONTUAÇÃO
ITENS
ATRIBUÍDA
CANDIDATO
PONTUADOS
COMPROVADO
S PELO
CANDIDATO
5
1,0 (um) ponto por ano
5
1,0 (um) ponto por ano completo de exercício
AO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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3
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2017
79
ISSN 1677-7069
4.MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA ANÁLISE DETÍTULOS
4.1.Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
4.2.A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II, III e IV com pesos 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 01 (um),respectivamente.
4.3.As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
ANEXO IV
QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO/ÁREA DE ESTUDO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
CR-Cadastro de Reserva
1
1
5
ANEXO V
QUADRO DE ENDEREÇOS
I-Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões: Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL 57072-970
II-Unidades Localizadas no Campus A.C. Simões:
SIGLA
CEDU
CTEC
ESENFAR
FALE
FAMED
FEAC
FSSO
IC
ICAT
ICBS
ICHCA
ICS
IF
IGDEMA
IM
IP
IQB
NOMENCLATURA
Centro de Educação
Centro de Tecnologia
Escola de Enfermagem e Farmácia
Faculdade de Letras
Faculdade de Medicina
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Faculdade de Serviço Social
Instituto de Computação
Instituto de Ciências Atmosféricas
Instituto de Ciências Biológias e da Saúde
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Física
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Instituto de Matemática
Instituto de Psicologia
Instituto de Química e Biotecnologia
III. Unidades situadas fora do Campus A.C.Simões
A)Centro de Ciências Agrárias - CECA/UFAL: BR 104, Km 85, s/n, Rio Largo - AL CEP 57.100-000
B)Unidade de Ensino de Viçosa/UFAL: Fazenda São Luiz, s/n, Viçosa/AL - CEP 57.700-970
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
o-
EDITAL N 152, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em AlfenasMG, representada por sua Reitora em Exercício, torna públicas a abertura das inscrições para o
Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº
8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 6.944/09, do Decreto nº 7.485/11,
alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria
MEC Nº 243/11, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº
13.325/2016, da Lei nº 12.990/14, e das Resoluções do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 004/2016,
nº 003/2017, nº 17/2017 e nº 18/2017 e as normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente concurso público para provimento do cargo de Professor de Magistério
Superior será regido por este Edital e será realizado pela Copeve (Comissão Permanente de Vestibular)
da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica
conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em
exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII
deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com necessidades
especiais, e aos pretos, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014,
respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em
número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as
normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá
informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na
vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.2 ou não desejam concorrer
uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II. 1.3 A UNIFAL-MG
não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4
A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por email, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será
publicada no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/Concurso_Publico e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados
poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.5.1 Recomenda-se que o
candidato compareça ao local da(s) prova(s) com antecedência mínima de 30 minutos. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e Avisos complementares são de acordo com o horário oficial
de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no
endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 - DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
Cargo Professor de Magistério Superior
Disciplinas(s)
Clínica Geral e Saúde do Adulto/ Laboratório de Habilidades/ Semiologia
Médica/ Diagnóstico Médico/ Urgência e Emergência. Bases Integradas da
Medicina.
Lotação/Unidade Acadêmica/ Cam- Escola de Enfermagem/ Sede - Alfenas/MG
pus
Escolaridade e Titulação exigidas para Graduação em Medicina com título de especialista em Clínica Médica, reposse
conhecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (AMB) ou Residência
Médica em Clínica Médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC). Somente serão aceitos
diplomas para efeitos de titulação e posse.
Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área
de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam Programas de Pós-graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme
avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br .
Subárea
Não se aplica
Número de vagas por disciplina(s)
02
Regime
40 horas
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à
extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e
às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032017111000079
própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente, devendo, inclusive, ministrar outras
disciplinas ou unidades curriculares ou áreas de atuação a critério da UNIFAL-MG. 3 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 - O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas
alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a
seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o
Auxílio Alimentação de R$ 458,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais). Quadro 02
Regime de Trabalho
Vencimento Básico*
Doutorado
Mestrado
Especialização
40 horas
R$ 3.117,22
Retribuição por Titulação
R$ 2.580,39
R$ 1.091,90
R$ 410,67
Total
R$ 5.697, 61
R$ 4.209,12
R$ 3.527,89
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Auxiliar, Nível 1. 4 - DAS INSCRIÇÕES Quadro 03
Período Data de inscrição e Das 8h do dia 10/11/2017 até as 18h do dia 27/11/2017
pagamento da taxa
Local de inscrição
Exclusivamente
on
line,
pelo
endereço
eletrônico
http://www.unifalmg.edu.br/app/rh/inscricoes
Taxa de inscrição
R$ 88,00
Divulgação das inscrições ho- Até o dia 07/12/2017 no endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/progemologadas
pe/Concurso_Publico .
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 Não havendo candidatos inscritos em número
igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3 Poderá ser concedida
isenção da taxa de inscrição ao candidato de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, e que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata
o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007. 4.3.1 Procedimentos e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.2 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e
normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas, deverá: No ato da inscrição e nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG,
informar as condições especiais necessárias para a realização das provas. Entregar o atestado médico no
início da primeira prova do certame. 4.5.O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo
possível o atendimento, o candidato será informado por e-mail ou pelo sistema de inscrições onde deverá
consultar em até 7 (dias) úteis antes da realização da primeira prova. 4.6 A UNIFAL-MG não se
responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados. 4.7 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax,
correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será
restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.9 O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do encerramento
da inscrição e a lista de candidatos inscritos em até 02 dias úteis antes da data da Prova Escrita. 4.10
Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 - DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato
deverá comparecer nas datas e nos horários estabelecidos nas fases Escrita e Didática, sendo recomendado chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação com foto, sendo desclassificado aquele que não comparecer até o horário estipulado para o
início da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade. 5.2 Serão considerados Documentos
de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.