Edital Retificado
7 Edital_Mestrado_DIBICT_Versão 7 2019 Retificação (1).pdf
Documento PDF (703.5KB)
Documento PDF (703.5KB)
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 04/2019-PPGDIBICT/UFAL RETIFICADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2019
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS (PPG-DIBICT) - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT), vinculado ao Instituto de
Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), tornam públicas, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados
ao seu Curso de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT).
1. DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas neste edital será de 20 (vinte) vagas. Deste total, 10 (dez) vagas
serão destinadas para ampla concorrência e 08 (oito) vagas serão destinadas para atender a demanda de
1
Políticas de Ações Afirmativas , sendo 04 (quatro) para afrodescendentes, 02 (duas) para indígenas e 02
(duas) para portadores de necessidades especiais, conforme o Anexo 1. Serão reservadas 02 (duas) vagas
2
para servidores da UFAL .
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 3º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das três categorias de Políticas de Ações
Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência), as vagas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas gerais;
§ 4º Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas ao servidor público, esta
migrará automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os candidatos que:
I - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena, segundo a Lei
6.001/1973; OU
II – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
Art. 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são livres
para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla
concorrência.
1
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro
de 2018 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |2
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf entre os dias 12 de agosto
e 13 de setembro de 2019.
§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
§ 2º O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 9º) digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido no Art. 4. O pedido de inscrição só será confirmado após
a inserção de todos os documentos exigidos.
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá organizá-los em um
único arquivo salvo no formato PDF.
§ 5º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
§ 6º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 7º A Comissão de Seleção de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.
Art. 5º - Informações adicionais relativas ao PPG-DIBICT podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e pessoalmente na secretaria,
conforme Anexo 2 deste edital.
Art. 6º Candidatos Pessoa com deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização da prova, mediante
requerimento no momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a condição especial.
É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 9º, um laudo médico original
atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º As condições especiais de que trata o Art. 6º não incluem atendimento domiciliar nem prova em
Braille;
§ 2º Ao candidato PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no Art. 6º, não
será concedido a condição especial de que necessite para a realização das provas;
§ 3º O laudo médico a que se refere o Art. 6º não será devolvido ao candidato, constituindo documento
da seleção;
§ 4º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no Art. 6º;
§ 5º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT mediante entrega de
requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme Art. 6º, deverão se apresentar ao
coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
§ 6º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme Art. 6º,
serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação
da prova ampliada, o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de
sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não
havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 7º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim conforme Art. 6º, deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só
podendo ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar acompanhante,
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |3
não realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, nem poderá manter a
criança no ambiente de prova, tendo em vista que a Comissão de Seleção PPG-DIBICT/UFAL não
disponibilizará acompanhante para guarda da criança;
§ 8º Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
§ 9º Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o
acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança;
§ 10º Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
§ 11º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
§ 12° O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
Art. 7º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, ou a Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, através do telefone (82) 3214-1681
para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 8º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação de
bacharelado ou licenciatura plena ou certificado de conclusão de curso com Colação de Grau, emitido por
instituições oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de bacharelado ou licenciatura plena de instituições
oficiais e reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados
se tiverem efetivamente concluído a graduação, mediante apresentação do diploma.
§ 2º Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação do
comprovante de revalidação do curso de graduação, por instituições oficiais e reconhecidas pelo
MEC.
Art. 9º Documentação necessária abaixo (modelos editáveis também estão disponíveis na página eletrônica
do Programa de Pós-Graduação (Anexo 2):
I.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT: Anexo 3.
II.
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte;
III.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
IV.
Proposta preliminar de pesquisa, segundo formulário padrão do PPG-DIBICT (Anexo 4).
V.
Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado
através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do Anexo 5.
VI.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes digitais associados pelo
respectivo número de ordem no Barema (Anexo 6).
VII.
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL.
VIII.
Candidatos das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial (descritivo)
demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018, artigo 9
(disponível em https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
IX.
Candidatos das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro
de 2018, artigo 10 (disponível em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
X.
Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência de
limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018,
artigo 11 (disponível em
https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
XI.
Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas devem
apresentar formulário específico de acordo com anexo 7.
Parágrafo Único: Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma
hipótese serão aceitos documentos impressos.
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |4
Art. 10º Aqueles candidatos que desejarem ser dispensados da prova de proficiência de língua
inglesa (ver artigo 17), efetuada pela FALE/UFAL, deverão enviar, no ato da inscrição, um dos
seguintes documentos comprobatórios:
I.
Comprovante de domínio de inglês, para candidatos não nativos de países de língua inglesa, em
um dos seguintes testes: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo
de 550 / 213 / 79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” /
“Computer Based Test” / “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“, assim como do
“International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos, ou "Certificate
of Advanced English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela
Universidade de Cambridge ou ainda um certificado de aprovação de qualquer proficiência em
inglês efetuada por Universidade de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de
Pós-Graduação stricto sensu credenciado na CAPES, com resultado mínimo de 7,0 pontos obtidos
nos últimos cinco anos transcorridos desde a emissão de qualquer um destes certificados.
Art. 11º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviadas por email.
Art. 12º A homologação das inscrições será publicada no dia 16 de setembro no endereço eletrônico no site
descrito no Anexo 2 e afixadas no mural da Secretaria do PPG-DIBICT do Instituto de Ciências Biológicas e
da Saúde no endereço verificado no Anexo 2.
Art. 13º O prazo para a solicitação de recursos será de três dias úteis após a divulgação da homologação
das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com ou
entregues na Secretaria de Pós-Graduação do ICBS, no horário de atendimento externo apresentado no
Anexo 2.
3. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
§ 2º As avaliações serão efetuadas presencialmente no Campus AC Simões, nas dependências do
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Alagoas, bloco 9,
sala 18, em horário definido e publicado no site e endereço verificado no Anexo 2.
§ 3º O processo de seleção será dividido em quatro etapas:
Etapa I: Prova escrita de conhecimentos específicos na área de Biodiversidade e Conservação
(Eliminatória e Classificatória)
Etapa II: Prova de Proficiência em inglês (Eliminatória)
Etapa III: Entrevista (Classificatória)
Etapa IV: Avaliação curricular (Classificatória)
Art. 15º A Etapa I. A Prova escrita de conhecimentos específicos na área de Biodiversidade e Conservação
nos Trópicos será constituída de prova de Interpretação de Artigo Científico com caráter eliminatório e
classificatório, com Peso 5. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos
que concorrerem às vagas gerais e à vaga de servidor público deverão obter nota igual ou superior a
7,0 (sete), e os candidatos optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, nota igual ou
superior a 5,6 (cinco vírgula seis).
§ 1º
A prova será escrita, individual e conterá questões a serem respondidas em português, a partir
da interpretação de um artigo científico redigido em inglês, inserido dentro do escopo das
Linhas de Pesquisa do Programa. Nas questões, poderão ser solicitados conhecimentos
básicos de Biodiversidade, Ecologia e Conservação, inclusive com utilização dos
conhecimentos para interpretação do artigo científico. Nesta etapa será permitido o uso de um
(01) dicionário, este não será fornecido pelo PPG-DIBICT ou Comissão de Seleção, e é vedada
a solicitação de empréstimo no decorrer da prova.
Bibliografia:
1. Begon, M.; Harper, J.L. & Townsend, C.R. 2007. Ecologia - de Indivíduos a Ecossistemas - 4ª
edição. Editora Artmed. 752 p. ISBN: 978-85-363-0884-5
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |5
2. Brown J.H.& Lomolino, M.V. 2006. Biogeografia, 2ª edição. Funpec Editora. ISBN: 978-857747-004-4
3. Cox, C.B.; Moore, P.D.; Ladle, R.J. 2018. Biogeografia - Uma Abordagem Ecológica e
Evolucionária - 1ª edição. Editora LTC. 360 p. ISBN: 8521635702
+
4. Revistas científicas relacionadas ao tema Qualis B1 /QUALIS Biodiversidade 2010 ou
superior.
§ 2º
O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e sem direito
a consultar livros ou qualquer outro meio de informação. Bem como, ter o cuidado de não
assinar a prova ou nela inserir qualquer marcação que o identifique, sob pena de eliminação do
processo seletivo.
Art. 16º A Etapa II. Prova de proficiência de língua inglesa tem por objetivo avaliar a capacidade de leitura e
compreensão da língua inglesa. Esta etapa terá caráter exclusivamente eliminatório. Nesta etapa será
permitido o uso de um (01) dicionário, este não será fornecido pelo PPG-DIBICT ou Comissão de Seleção,
e é vedada a solicitação de empréstimo no decorrer da prova. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
Candidatos com aproveitamento inferior a 7,0 (sete) serão eliminados. A nota obtida na avaliação de língua
inglesa não entrará no cômputo da média final do processo de seleção. Os candidatos que desejarem ser
dispensados da realização desta etapa deverão entregar no ato da inscrição um dos documentos
comprobatórios listados no Art. 10º. Em casos de certificados diferentes dos listados no Art. 10º, o
candidato deverá seguir o calendário (Anexo 8) de solicitação de dispensa de Proficiência em língua inglesa
a Faculdade de Letras – FALE.
Art. 17º A Etapa III. A entrevista será de caráter classificatório e terá peso 3. Esta etapa será gravada em
áudio e vídeo e consistirá em exposição oral da proposta preliminar de pesquisa seguida de arguição por
membros designados pela Comissão de Seleção. Esta etapa visa avaliar: 1. A capacidade de planejamento
e organização; 2. Domínio básico e atual do conteúdo relacionado à proposta e às linhas de pesquisa
desenvolvidas no PPG-DIBICT; 3. Capacidade de comunicação e síntese relacionada à temática da
proposta apresentada, além do domínio do conteúdo apresentado no projeto. A exposição oral terá duração
máxima de 10 (dez) minutos, seguida de arguição pela banca examinadora por no máximo 15 minutos. A
nota desta etapa será o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros
designados pela Comissão de Seleção. A sequência das entrevistas se dará por ordem alfabética. Os
candidatos não poderão assistir às exposições dos demais candidatos.
Art. 18º A Etapa IV. Avaliação curricular, terá caráter classificatório e terá peso 2. Na avaliação curricular
serão considerados para fim de pontuação apenas os itens presentes no Barema (Anexo 6) que estejam
presentes no currículo e que estejam devidamente comprovados na documentação enviada no momento da
inscrição. Ao currículo de maior pontuação, dentre os aprovados, será atribuída a nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a este.
Art. 19º Para a realização das avaliações, os candidatos deverão se apresentar aos docentes membros da
Comissão de Seleção do PPG-DIBICT portando um documento de identificação com foto, com 30
(trinta) minutos de antecedência, em todos os dias e horários indicados no Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 8). O candidato que chegar atrasado e/ou não estiver portando documento de identificação
em qualquer uma das etapas de avaliação será imediatamente eliminado da seleção;
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 8);
§ 2º A classificação final dos candidatos será definida pela média ponderada das notas obtidas nas
etapas I, III e IV;
§ 3º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
I - Maior nota na prova de conhecimento específico;
II - Maior nota na entrevista;
III - Maior nota na avaliação curricular;
IV - Maior idade.
Art. 20º Para candidatos com residência comprovada em outros países ou estados do Brasil, existirá a
possibilidade de execução da Etapa I em outra instituição de ensino superior (sob tutoria de professor de
instituição local), e a Etapa III por videoconferência. A solicitação da execução da Etapa I em local diverso
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |6
do especificado no Art. 14º, § 2º, e da Etapa III por videoconferência deverá ser apresentada no ato da
inscrição e acompanhada de justificativa à comissão de seleção, que julgará a viabilidade de aplicação caso
a caso.
§ 1º Todas as etapas serão realizadas no mesmo dia e horário estabelecidos no Cronograma de
Seleção PPG-DIBICT (Anexo 8).
§ 2º O candidato que desejar executar a Etapa I em outra instituição de ensino superior deve
apresentar no ato da inscrição sugestão de nome e contato do professor vinculado à instituição de
ensino superior na qual pretende executar a Etapa I.
§ 3º A Comissão de Seleção de Mestrado não se responsabilizará por problemas na realização da
Etapa I em local diverso do especificado no Art. 14º, § 2º; assim como por problemas na
realização da Etapa III por videoconferência ocasionados por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como
por qualquer fator que interfira na realização da Etapa II.
Art. 21º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a o número de vagas
indicadas no Art. 1º;
Art. 22º Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos os atos desse
processo seletivo terá como parâmetro o horário local de Maceió – AL.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 23º. A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário
de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 8), no quadro de avisos da Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas
eletrônicas apresentadas no Anexo 2.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas
a partir da publicação dos resultados.
§ 2º O recurso será entregue, na Secretaria de Pós-Graduação do ICBS, no horário de atendimento
externo apresentado no Anexo 2 ou enviado para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com
§ 3º Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados
para a análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que
tenham participado da avaliação em questão;
§ 4º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a
data limite para entrega de recursos.
Art. 24º. O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado no quadro
de avisos da Secretaria do PPG-DIBICT, nas páginas eletrônicas apresentadas no Anexo 2 ou pela
PROPEP até a data prevista no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 8).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em
caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente.
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 25º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2.
§ 2º No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria
do PPG-DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para
apresentação dos comprovantes originais de documentos digitais apresentados.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou
suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |7
carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número
de SIAPE, sendo o candidato eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido.
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau;
§ 5º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data de
matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos,
incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG-DIBICT poderá efetuar
a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e
originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com a disponibilidade de vagas com o disposto do
Art. 1
Art. 26º. A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 8).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após a hora marcada para seu
início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato
com servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da
UFAL ou normas superiores.
Art. 28º. Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade para o ingresso
da turma seguinte do PPG-DIBICT.
Art. 29º. Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados,
atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGDIBICT, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 30º. As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na
Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2.
Art. 31º. Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Art. 32º. Os dias, locais e horários das etapas de seleção, resultados, homologação das inscrições e outros
avisos relacionados ao processo de seleção serão divulgados com antecedência no site do Programa
(Anexo 2).
Maceió, 12 de agosto de 2019.
Prof. Dr. Gilberto Costa Justino
Coordenador da Comissão de Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |8
Profa. Dra. Nídia Noemi Fabré
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Profa. Dra. Maria Virginia Borges do Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a |9
Anexo 1
Área de
Concentração
Conservação da
Biodiversidade
Tropical
Ampla
Concorrência
Reserva de vagas
Servidores/UFAL
Políticas de ações
afirmativas
10
2
8
Anexo 2
PPG
Diversidade Biológica e
Conservação nos
Trópicos
CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidadebiologica-e-conservacao-nos-tropicos
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com
Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL, Secretaria de
Pós-Graduação do PPG-DIBICT, Campus A.C. Simões, Av. Lourival
Melo Mota, s/n, BR 104, Km 97, Cidade Universitária, 57072-970,
Maceió/AL. Fone de contato: (82) 32141681
Horário de funcionamento: 08:00 as 12:00 de 2ª a 6ª feira.
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 10
Anexo 3 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
masc
Nacionalidade
Endereço eletrônico
fem
Endereço residencial
CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
Endereço para correspondência:
Ensino Fundamental
Publico
Privado
Ano
Residencial
Institucional
Local e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Publico
Privado
Curso de Graduação
Graduação
Publico
Privado
Ano
Coeficiente
Rendimento
Instituição de Graduação
Selecione o local onde fará a Etapa II (prova de conhecimento específicos) e a Etapa III (entrevista) do
processo seletivo:
Etapa I (prova de conhecimentos específicos):
Etapa III (entrevista):
Maceió – AL
Maceió – AL
Outra*,
Onde (IES):___________
Videoconferência
*Observando o edital Contato de um profissional da IES:____________________________________________________________
Regime de Concorrência:
Ampla concorrência
Servidores da UFAL
Políticas de Ações Afirmativas.
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa, etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade, etc.)
Cargo/função
Unidade (deptº, laboratório, etc.)
Vínculo empregatício
Sim
Endereço institucional
Situação
Regime de trabalho
Ativa
Tempo Parcial - TP
Aposentado
Dedicação Exclusiva - DE
Tempo Integral - TI
Não
Cidade
UF
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
CEP
P á g i n a | 11
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
Apresenta necessidades especiais?
Não
3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Sim, QUAIS:
Conservação da Biodiversidade Tropical
4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa Já é bolsista?
Vigência
Sim
Não
Sim
Não De __ / __ / _____
Nível:
até__ / __ / _____
É empregado(a) ?
Sim
Não
Órgão:
Renda: R$
Será liberado(a)?
Sim Não
5 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos, considerando projetos de pesquisa em andamento no Programa sob
responsabilidade orientadores habilitados pelo DIBICT (Consultar no CV Lattes). (escrever apenas no
campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)
6 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
a ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Anexo 2.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Proibido mudança de formato
Assinatura
/
/
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 12
Anexo 4 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma___________
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de sua
solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
___.___.___-__
PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Não alterar a formatação - máximo de UMA página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
Por X na linha de pesquisa do PPG-DiBiCT escolhida:
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemas tropicais
Tema e/ou orientador pretendido
1
conforme lista disponível no site :
2. TÍTULO
3. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado,
considerando projetos de pesquisa em andamento no Programa sob responsabilidade orientadores
habilitados pelo DIBICT - Consultar no CV Lattes)
4. OBJETIVOS
5. MÉTODOS (Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)
1
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidadebiologica-e-conservacao-nos-tropicos
Proibido mudança de formato;
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 13
Anexo 5 - INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO
ATRAVÉS DA PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar
em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo dessa
tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
"Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e
"Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica
Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela
e salve o currículo no formato PDF.
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 14
Anexo 6 – BAREMA CURRICULAR
ITEM
SUB-ITEM
Pontuação
1.Formação
1.1. Mestrado acadêmico no Comitê de Biodiversidade/CAPES
1.2.
MSc em área afim ou Mestrado profissional na
Biodiversidade/CAPES
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
Quant.
Pontuação
total
5,0
Área
3,0
1,0
1.4. Certificado ou diploma de curso de graduação pleno
1,0
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior
0,5
3. Experiência acadêmica
2.Produção científica
SUB-TOTAL Formação (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN*
2,0
2.2. Livro completo publicado na área com ISBN
15,0
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
15,0
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de
Biodiversidade**
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
10,0
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de
Biodiversidade**
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
10,0
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B1 na Área de
Biodiversidade**
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
5,0
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B1 na Área de
Biodiversidade/CAPES **
2.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
2,0
definitivamente em periódico com QUALIS/CAPES com conceito
B2, B3, B4 e B5 na Área de Biodiversidade**
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
1,0
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B2, B3, B4 e B5 na
Área de Biodiversidade**
2.9. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
0,15
nacionais e/ou regionais
2.10. Coautor de resumo publicado em anais de eventos nacionais
0,1
e/ou regionais
2.11. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
0,4
internacionais
2.12. Coautor de resumo publicado em anais de eventos
0,2
internacionais
SUB-TOTAL Produção científica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
3.1. Premiação por instituição pública ou evento científico por
2,0
pesquisa efetuada (até 4 pontos)
3.2. IC por quota ou PIBIC com ou sem bolsa por ano concluída com
1,0
aprovação do relatório final comprovada ou outra bolsa de
pesquisa aceita a critério da comissão
3.3. Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no
1,0
país ou exterior no mínimo por seis meses
3.5. Participação em Programa Institucional de Monitoria de
0,05
graduação por no mínimo seis meses
3.6. Exercício de magistério superior por semestre na área de biologia
0,2
por no mínimo 6 meses
3.7. Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental a cada
0,1
6 meses
3.8. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a
0,25
área de concentração, excetuando magistério a cada 12 meses
SUB-TOTAL Experiência acadêmica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
TOTAL
* máximo de 4 pontos por livro ** QUALIS disponível em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/
Ordem
documental
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 15
Anexo 7 - REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
Nome completo
RG
CPF
Curso
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA CURSO
DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da
Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para realizar as
Provas do referido Processo. Para isso, anexar documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador (a) ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado.
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que se adéqua a minha
necessidade.
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova ampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de assinalar a folha resposta)
( ) da folha de respostas da prova de redação (dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DAS FOLHAS RESPOSTAS
( ) tetraplegia
6. PORTE DE EQUIPAMENTOS
( ) tornozeleira eletrônica de monitoramento
(
)
equipamentos
relacionados
a
manutenção
(qual:___________________________________________
7. AMAMENTAÇÃO
da
saúde
do
candidato
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 16
( ) sala para amamentação
8. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 01 (uma) hora, justificativa
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
9. Outras necessidades não especificadas acima
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital n.º 01/2018 PROPEPCPG/UFAL/PPGDIBICT
____________________________/_____, ____ de _________________ de 2019.
Cidade
UF dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Edital de Abertura n.º 04/2019 – PPG DIBICT / UFAL
P á g i n a | 17
Anexo 8 – CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Eventos
Período
Período de inscrições
12 de agosto a 13 de setembro
Homologação das inscrições
16 de setembro
Período de recurso contra a homologação das inscrições
16 a 18 de setembro
Resultado final das inscrições
18 de setembro
Data da aplicação da prova teórica
19 de setembro
Divulgação do padrão de resposta
19 de setembro
Divulgação do resultado da prova teórica
30 de setembro
Período recursal da prova teórica
30 de setembro a 02 de outubro
Divulgação de resultado final da prova teórica
02 de outubro
Período de solicitação à FALE de dispensa do exame de proficiência
14 a 16 de outubro
Publicação de resultado de dispensa do exame
18 de outubro
Data da aplicação da prova de Proficiência em inglês
22 de outubro
Publicação do resultado preliminar da prova de Proficiência
04 de novembro
Prazo recursal da prova de Proficiência
05 a 07 de novembro
Resultado final da prova de Proficiência
14 de novembro
Data da entrevista
19 de novembro
Resultado da entrevista
19 de novembro
Período recursal da entrevista
19 a 21 de novembro
Divulgação do resultado final da entrevista
21 de novembro
Divulgação do resultado da análise de currículo
25 de novembro
Prazo recursal do resultado da análise do currículo
25 a 27 de novembro
Resultado final da seleção
27 de novembro
28 de novembro a 01 de dezembro
Período recursal do resultado final da seleção
Resultado final definitivo (após análise de recursos)
01 de dezembro
Previsão para o início das aulas
02 de março