Edital 2017 Mestrado
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Edital de Abertura n.º 22/2017 – PROPEP-CPG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 22/2017-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS- PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde (ICBS), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), tornam públicas, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados ao seu
Curso de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e Conservação nos
Trópicos (PPG-DIBICT).
1. DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 10 (dez) vagas de acordo com o Anexo 1. Serão acrescidas
2 (duas) vagas para o mestrado, a fim de atender a demanda de cotas sociais, na proporção de 50% para
servidores da UFAL e 50% para candidatos egressos da rede pública de ensino, autodeclarados negros,
pardos ou indígenas ou portadores de necessidades especiais 1, conforme o Anexo 1.
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
I – Sejam servidores públicos da UFAL2, OU
II - Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação
profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
III - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena, segundo a Lei
6.001/1973; OU
IV – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
Art. 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao sistema, sendolhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
§ 1 – Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com
os mesmos critérios de todas as fases do certame.
i
1A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade Federal de Alagoas,
disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43- vagas-de-docente-para-programas-com-cota-paraservidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view
2A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento
Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.
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2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas por meio digital entre os dias 25 de agosto e 27 de setembro de
2017através do endereço de email ppgdibict.seleciona@gmail.com ou entregue pessoalmente nos dias 26 e
27 de setembro entre 08:00h e 12:00h na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos, de acordo com endereço verificado no Anexo 2.
§ 1º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário sua condição
(Anexo 3), a qual somente será comprovada através de documentação específica, a ser estabelecida
em ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na página virtual do Programa.
§ 2º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 3º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos (procuração
simples).
§ 4º A Comissão de Seleção de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem
como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.
Art. 5º Candidatos pessoa com deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com necessidade
de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização da prova, mediante requerimento no
momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a condição especial. É necessário,
ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 9º, um laudo médico original atestando a
espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades
quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º As condições especiais de que trata o Art. 5º não incluem atendimento domiciliar nem prova em
Braille;
§ 2º Ao candidato PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no art.5º, não
será concedido a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua
responsabilidade a opção de realizá-las ou não;
§ 3º O laudo médico a que se refere o Art. 5º não será devolvido ao candidato, constituindo documento
da seleção;
§ 4º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no Art. 5º;
§ 5º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT mediante entrega de
requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme Art.5º, deverão se apresentar ao
coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
§ 6º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme art.5º,
serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da
prova ampliada o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua
prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não havendo
indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 7º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim conforme Art. 5º deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só podendo
ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar acompanhante, não
realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, nem poderá manter a criança no
ambiente de prova, tendo em vista que a Comissão de Seleção PPG-DIBICT/Ufal não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança;
§ 8º Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
§ 9º Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante
trazido pela candidata para a guarda da criança;
§ 10º Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
§ 11º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
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§ 12° O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
Art. 6º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 7º Informações adicionais relativas ao PPG-DIBICT podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail ou pessoalmente na secretaria,
conforme os contatos do Anexo 2.
Art. 8º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação de bacharelado
ou licenciatura plena ou certificado de conclusão de curso com Colação de Grau, emitido por instituições
oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 1º Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de bacharelado ou licenciatura plena de instituições
oficiais e reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados
se efetivamente tiverem efetivamente concluído a graduação.
§ 2º Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação do
comprovante de revalidação do curso de graduação, por instituições oficiais e reconhecidas pelo
MEC.
Art. 9º O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados em formato digital
ao e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com até o prazo final de inscrição (modelos editáveis estão disponíveis
na página eletrônica indicadas no Anexo 2) ou entregues presencialmente na secretaria do PPG-DIBICT nas
datas e horários indicados no art. 4. Documentação necessária abaixo:
I.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT: Anexo3.
II.
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte;
III.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
IV.
Proposta preliminar de pesquisa, segundo formulário padrão do PPG-DIBICT: (Anexo 4)
V.
Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado
através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do Anexo 5.
VI.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes digitais associados pelo
respectivo número de ordem no Barema (Anexo 6).
Art. 10º Aqueles candidatos que desejarem ser dispensados da prova de proficiência de língua inglesa
(ver artigo 15), efetuada pela FALE/UFAL, deverão enviar, no ato da inscrição um dos seguintes
documentos comprobatórios:
I.
Comprovante de domínio de inglês, para candidatos não nativos de países de língua inglesa, em
um dos seguintes testes: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de
550 / 213 / 79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer
Based Test” / “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“, assim como do “International
English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos, ou "Certificate of Advanced
English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela Universidade de
Cambridge ou ainda um certificado de aprovação de qualquer proficiência em inglês efetuada por
Universidade de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de Pós-Graduação
stricto sensu credenciado na CAPES, com resultado mínimo de 7,0 pontos obtidos nos últimos dois
anos transcorridos desde a emissão de qualquer um destes certificados.
Art. 11º Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou enviadas fora do prazo estabelecido
neste Edital.
Art. 12º A homologação das inscrições será publicada na página eletrônica do programa indicada no Anexo
2 e na data indicada no Anexo 7 e afixadas no mural da Secretaria do PPG-DIBICT do Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde no endereço verificado no Anexo 2.
Art. 13º O prazo para a solicitação de recursos será de três dias úteis após a divulgação da homologação
das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com
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3. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT para cumprir eventuais
solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
§ 2º As avaliações serão efetuadas presencialmente no Campus AC Simões, nas dependências do
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Alagoas, bloco 9, sala
18, em horário a ser definido e publicado no site e endereço verificado no anexo 2.
§ 3º O processo de seleção será dividido em três etapas:
Etapa I: Prova de Proficiências em Inglês (Eliminatória)
Etapa II: Prova escrita de conhecimentos específicos na área de Biodiversidade e Conservação
nos trópicos (Eliminatória e Classificatória)
Etapa III: Entrevista (Classificatória)
Etapa IV: Avaliação curricular (Classificatória)
§ 4º Será permitida a realização da Etapa II nas cidades de Manaus (AM), Ilha Solteira (SP), Vitória (ES)
e João Pessoa (PB) desde que o candidato apresente no ato da inscrição comprovante de
Proficiência de língua inglesa como previsto no Art. 10.
§ 5º Será permitida a realização da Etapa III por videoconferência.
§ 6º A Comissão de Seleção de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não se
responsabilizará por problemas na realização da ETAPA III por videoconferência ocasionados por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação, bem como por qualquer fator que interfira na realização da Etapa III.
Art. 15º A Etapa I. Prova de proficiência de língua inglesa tem por objetivo avaliar a capacidade de leitura e
compreensão da língua inglesa. Esta etapa terá caráter exclusivamente eliminatório. Nesta etapa será
permitido o uso de um (01) dicionário, este não será fornecido pelo PPG-DIBICT ou Comissão de Seleção, e
é vedada a solicitação de empréstimo no decorrer da prova. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
Candidatos com aproveitamento inferior a 7,0 (sete) serão eliminados. A nota obtida na avaliação de língua
inglesa não entrará no cômputo da média final do processo de seleção. Os candidatos que desejarem ser
dispensados da realização desta etapa deverão entregar no ato da inscrição um dos documentos
comprobatórios listados no Art. 10º.
Art. 16º A Etapa II. A Prova escrita de conhecimentos específicos na área de Biodiversidade e Conservação
nos Trópicos será constituída de prova de Interpretação de Artigo Científico com caráter eliminatório e
Peso 5.
§ 1º
A prova será escrita, individual e conterá questões a serem respondidas em português, a partir
da interpretação de um artigo científico redigido em inglês, inserido dentro do escopo das Linhas
de Pesquisa do Programa. Nas questões, serão solicitados conhecimentos básicos de
Diversidade e Ecologia de Organismos Tropicais e Conservação e Manejo em Ecossistemas
Tropicais, inclusive com utilização dos conhecimentos para interpretação do artigo científico.
Nesta etapa será permitido o uso de um (01) dicionário, este não será fornecido pelo PPGDIBICT ou Comissão de Seleção, e é vedada a solicitação de empréstimo no decorrer da prova.
Bibliografia:
1. Begon, M.; Harper, J.L. & Townsend, C.R. 2007. Ecologia - de Indivíduos a Ecossistemas - 4ª
edição. Editora Artmed. 752 p. ISBN: 978-85-363-0884-5
2. Brown J.H.& Lomolino, M.V. 2006. Biogeografia, 2ª edição. Funpec Editora. ISBN: 978-85-7747004-4
3. Revistas científicas relacionadas ao tema Qualis B1+/QUALIS Biodiversidade 2013 ou superior.
§ 2º
O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e sem direito
a consultar livros ou qualquer outro meio de informação. Bem como, ter o cuidado de não assinar
a prova ou nela inserir qualquer marcação que o identifique.
Art. 17º A Etapa III. A entrevista será de caráter classificatório e terá peso 3. Esta etapa será gravada em
áudio e vídeo e consistirá de exposição oral da proposta preliminar de pesquisa seguida de arguição por
membros designados pela Comissão de Seleção. Esta etapa visa avaliar: 1. A capacidade de planejamento
e organização; 2. Domínio básico e atual do conteúdo relacionado a proposta e as linhas de pesquisa
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desenvolvidas no PPG-DIBICT; 3. Capacidade de comunicação e síntese relacionada à temática da proposta
apresentada, além do domínio do conteúdo apresentado no projeto. A exposição oral terá duração máxima
de 10 (dez) minutos, seguida de arguição pela banca examinadora por no máximo 15 minutos. Cada candidato
terá no máximo dois minutos para responder cada questão. A nota desta etapa será o resultado da média
aritmética das pontuações atribuídas pelos membros designados pela Comissão de Seleção. A sequência
das entrevistas se dará por ordem alfabética. Os candidatos não poderão assistir às exposições dos demais
candidatos.
Art. 18º A Etapa IV. Avaliação curricular, terá caráter classificatório e terá peso 2. Na avaliação curricular
serão considerados para fim de pontuação apenas os itens presentes no Barema (Anexo 6) que estejam
presentes no currículo e que estejam devidamente comprovados na documentação entregue no momento da
inscrição. Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída a nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a este.
Art. 19º. Para a realização das avaliações, presenciais ou por videoconferência, os candidatos deverão se
apresentar com documento de identificação com foto e assinatura, com 30 (trinta) minutos de
antecedência, aos docentes da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT em todos os dias e horários indicados
no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 7). O candidato que chegar atrasado, não estiver conectado
à internet e/ou não estiver portando documento de identificação em qualquer uma das etapas de avaliação
será imediatamente eliminado da seleção;
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 7);
§ 2º A classificação final dos candidatos será definida pela ordem decrescente da média ponderada das
notas obtidas nas etapas II, III e IV;
§ 3º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
I Maior nota na prova de conhecimento específico;
II Maior nota na avaliação na avaliação oral;
III Maior nota na avaliação curricular.
IV Maior idade
Art. 20º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas indicadas no Art. 1º;
Art. 21º Para todos os efeitos, a contagem dos prazos assim como o horário de todos os atos desse processo
seletivo terá como parâmetro o horário oficial de Brasília.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 22º. A Comissão de Seleção do Programa em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
divulgará o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo
7), no quadro de avisos da Secretaria do PPG-DIBICT e na página eletrônica apresentada no Anexo 2.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a
partir da publicação dos resultados.
§ 2º O recurso será entregue, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação do ICBS, no horário
de atendimento externo apresentado no Anexo 2.
§ 3º Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão encaminhados
para a análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham
participado da avaliação em questão;
§ 4º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data
limite para entrega de recursos.
Art. 23º. O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado no quadro de
avisos da Secretaria do PPG-DIBICT, na página eletrônica apresentadas no Anexo 2 ou pela PROPEP até a
data prevista no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 7).
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§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente.
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 24º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2.
§ 2º No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria
do PPG-DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para
apresentação dos comprovantes originais de documentos digitais apresentados.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou
suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número
de SIAPE, sendo eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido.
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau;
§ 5º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data de
matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos,
incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG-DIBICT poderá efetuar
a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e originalmente
não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de classificação, de
acordo com a disponibilidade de vagas com o disposto do Art. 1º.
Art. 25º. A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 7).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL
ou normas superiores.
Art. 27º. Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade para o ingresso
da turma seguinte do PPG-DIBICT.
Art. 28º. Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados, atendendo
aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas do Programa e pelo Colegiado, não
havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 29º. As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na
Secretaria do PPG-DIBICT e na página eletrônica indicada no Anexo 2.
Art. 30º. Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
Maceió, 25 de agosto de 2017.
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Prof. Dr. Gilberto Costa Justino
Coordenador da Comissão de Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Profa. Dra. Ana Cláudia Mendes Malhado
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Edital de Abertura n.º 22/2017 – PROPEP-CPG/UFAL
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Anexo 1
Área de
Concentração
Ampla
Concorrência
Cotas –
Servidores/UFAL
Cotas – Egressos
da Rede Pública,
Negros, Pardos,
Índios e portadores
de necessidades
especiais
Conservação da
Biodiversidade
Tropical
10
1
1
Anexo 2
PPG
Diversidade Biológica e
Conservação nos
Trópicos
CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidadebiologica-e-conservacao-nos-tropicos
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com
Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL, Secretaria de
Pós-Graduação do PPG-DIBICT, Campus A.C. Simões, Av. Lourival
Melo Mota, s/n, BR 104, Km 97, Cidade Universitária, 57072-970,
Maceió/AL. Fone de contato: (82) 32141681
Horário de funcionamento: 08:00 as 12:00 de 2ª a 6ª feira.
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foto 3 x4
Anexo 3 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
masc
Nacionalidade
Endereço eletrônico
fem
Endereço residencial
CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
Endereço para correspondência:
Ensino Fundamental
Publico
Privado
Ano
Residencial
Institucional
Local e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Publico
Privado
Curso de Graduação
Graduação
Publico
Privado
Ano
Coef.Rendim
ento
Instituição de Graduação
Selecione o local onde fará a Etapa II (prova de conhecimento específicos) e a Etapa III (entrevista) do
processo seletivo:
Etapa II (prova de conhecimentos específicos):
Etapa III (entrevista):
Maceió – AL
Outra*, Onde:____________________
Maceió – AL
Videoconferência
*Observando as opções listadas no Edital 22/2017
Regime de Concorrência:
Ampla concorrência
Cotas servidores da UFAL
Cotas egressos da rede pública de ensino, autodeclarados negros, pardos ou indígenas ou portadores de
necessidades especiais
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa, etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade, etc.)
Cargo/função
Unidade (deptº, laboratório, etc.)
Vínculo empregatício
Sim
Situação
Regime de trabalho
Ativa
Tempo Parcial - TP
Aposentado
Dedicação Exclusiva - DE
Tempo Integral - TI
Não
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Endereço institucional
CEP
Cidade
Cidade
UF
DDD
UF
Fone
Fax
Apresenta necessidades especiais?
Não
3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Sim, QUAIS:
Conservação da Biodiversidade Tropical
4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa Já é bolsista?
Vigência
Sim
Não
Sim
Não De __ / __ / _____
Nível:
até__ / __ / _____
É empregado(a) ?
Sim
Não
Órgão:
5- DEMANDA POR APLICAÇAO DE AVALIAÇÃO FORA DE ALAGOAS?
Em qual cidade?
Renda: R$
Será liberado(a) ?
Sim Não
Sim
Não
6 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos. (escrever apenas no campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)
7 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
a ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Anexo 2.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Proibido mudança de formato
Assinatura
/
/
Edital de Abertura n.º 22/2017 – PROPEP-CPG/UFAL
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Anexo 4 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma___________
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de sua
solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
___.___.___-__
PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Não alterar a formatação - máximo de UMA página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
Por X na linha de pesquisa do PPG-DiBiCT escolhida:
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemas tropicais
Tema e/ou orientador pretendido
conforme lista disponível no site3:
2. TÍTULO
3. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)
4. OBJETIVOS
5. MÉTODOS (Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)
Proibido mudança de formato; 3https://sites.google.com/site/ppgdibict/conheca-o-PPG-DIBICT/corpo-docente
Edital de Abertura n.º 22/2017 – PROPEP-CPG/UFAL
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Anexo 5
Instruções para gerar currículo Lattes em formato personalizado através da Plataforma Lattes.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar em
acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
"Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e
"Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica
Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela e
salve o currículo no formato PDF.
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Anexo 6 – BAREMA CURRICULAR
2.Produção científica
1.Formação
ITEM
SUB-ITEM
Pontuação
Quant.
Ordem
Pontuação
document
total
al
1.1. Mestrado acadêmico no Comitê de Biodiversidade/CAPES
5,0
1.2. MSc em área afim ou Mestrado profissional na Área
3,0
Biodiversidade/CAPES
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1,0
1.4. Certificado ou diploma de curso de graduação pleno
1,0
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior
0,5
SUB-TOTAL Formação (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN*
2,0
2.2. Livro completo publicado na área com ISBN
15,0
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódico com QUALIS/CAPES com conceito A
15,0
na Área de Biodiversidade**
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de
10,0
Biodiversidade**
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite
definitivo em periódico com QUALIS/CAPES com conceito
10,0
B1 na Área de Biodiversidade**
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódico com QUALIS/CAPES com
5,0
conceito B1 na Área de Biodiversidade/CAPES **
2.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico com QUALIS/CAPES com
2,0
conceito B2, B3, B4 e B5 na Áreade Biodiversidade**
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito
definitivamente em periódico com QUALIS/CAPES com
1,0
conceito B2, B3, B4 e B5 na Área de Biodiversidade**
2.9. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
0,15
nacionais e/ou regionais
2.10. Coautor de resumo publicado em anais de eventos
0,1
nacionais e/ou regionais
2.11. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
0,4
internacionais
2.12. Coautor de resumo publicado em anais de eventos
0,2
internacionais
SUB-TOTAL Produção científica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
3.1. Premiação por instituição pública, evento científico ou ONG
2,0
ambiental por pesquisa efetuada (até 4 pontos)
3.2. IC por quota ou PIBIC com ou sem bolsa por ano concluída
com aprovação do relatório final comprovada ou outra bolsa
1,0
de pesquisa aceita a critério da comissão
3.3. Participação em programas de mobilidade acadêmica
1,0
oficiais no país ou exterior no mínimo por seis meses
3.5. Participação em Programa Institucional de Monitoria de
0,05
graduação por no mínimo seis meses
3.6. Exercício de magistério superior por semestre na área de
0,2
biologia por no mínimo 12 meses
3.7. Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental
0,1
a cada 12 meses
3.8. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado
com a área de concentração, excetuando magistério a cada
0,25
12 meses
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ITEM
SUB-ITEM
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Pontuação
Quant.
Ordem
Pontuação
document
total
al
SUB-TOTAL Experiência acadêmica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
TOTAL
* máximo de 4 pontos por livro ** QUALIS disponível em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/
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Anexo 7
Eventos
Período de inscrições
Período de inscrições presenciais
Homologação das inscrições
Período de recurso contra a homologação das inscrições
Resultado final das inscrições
Data da aplicação da prova de Proficiência em inglês
Publicação do resultado preliminar
Prazo recursal da prova de Proficiência
Publicação do resultado final
Data da aplicação da prova teórica
Divulgação do padrão de resposta
Divulgação do resultado da prova teórica
Período recursal da prova teórica
Data da entrevista
Resultado da entrevista
Período recursal da entrevista
Divulgação do resultado final da entrevista
Divulgação da análise de currículo
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final definitivo (após análise de recursos)
Previsão para o início das aulas
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Período
25 de agosto a 27 de setembro
26 e 27 de setembro
28 de setembro
29 a 03 de outubro
03 de outubro
10 de outubro
17 de outubro
18 a 20 de outubro
30 de outubro
21 de novembro
21 de novembro
27 de novembro
28 a 30 de novembro
05 de dezembro
05 de dezembro
06 a 11 de dezembro
11 de dezembro
11 de dezembro
12 de dezembro
13 a 15 de dezembro
18 de dezembro
05 de março de 2018