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                    Edital de Abertura n.º 44/2015 – PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 44/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos ―PPG-DIBICT―, vinculado ao Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde ―ICBS―, da Universidade Federal de Alagoas ―UFAL, torna pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados ao seu
Curso de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, com prazo máximo de conclusão
de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015 será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
1. DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será o indicado no Quadro 1, vinculadas à área de concentração
em Conservação da Biodiversidade Tropical:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
NÍVEL
Nº VAGAS
Diversidade Biológica e Conservação
Mestrado
12
nos Trópicos
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 3º O Colegiado poderá ampliar a oferta de vagas em até 25% caso a Comissão de Seleção solicite.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio da entrega dos documentos indicados no Art. 8º, de segunda
a sexta-feira no período e horários apresentados no Calendário de Seleção PPG-DIBICT em anexo e
disponível nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2, conforme disponibilidade do provedor de
internet.
QUADRO 2
PROGRAMA DE
CONTATOS
PÓS-GRADUAÇÃO

Diversidade
Biológica e
Conservação nos
Trópicos

Sites: http://ppgdibictseleciona.blogspot.com.br/ (principal);
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidade-biologia-econservacao-nos-tropicos ou https://sites.google.com/site/ppgdibict/ (secundários).
E-mail: ppgdibict@gmail.com
Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL, Secretaria de PósGraduação do PPG-DIBICT, Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n,
BR 104, Km 97, Cidade Universitária, 57072-970, Maceió/AL. Fone de contato:
(82) 32141681
Atendimento externo: 14:00 as 18:00 nas 2ª, 4ª; 6ª feiras

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Art. 3º As inscrições serão realizadas por envio digital (e-mail: ppgdibict@gmail.com e
ppgdibict.seleciona@gmail.com) dos documentos indicados no Art. 5º conforme prazo estabelecido no
Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1). Endereço e contatos disponíveis no Quadro 2.
§ 1º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 2º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos (procuração
simples).
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 4º Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou com problemas de saúde poderão solicitar condição
especial para a realização da prova, mediante requerimento no momento da inscrição, informando a espécie
e grau de deficiência. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 8º, um laudo
médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades
quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º As condições especiais de que trata o art. 6º não incluem atendimento domiciliar nem prova em
Braille;
§ 2º Ao candidato com pessoa com deficiência (PcD) ou com problema de saúde, que não cumprir com o
estabelecido no art. 6º, não será concedido a condição especial de que necessite para a realização
das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não;
§ 3º O laudo médico a que se refere o art. 6º não será devolvido ao candidato, constituindo documento
da seleção;
§ 4º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no art. 6º;
§ 5º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT/Ufal mediante entrega de
requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme art. 6º, deverão se apresentar ao
coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da mesma e
comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
§ 6º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme art. 6º,
serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da
prova ampliada o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua
prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não havendo
indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 7º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim conforme Art. 6º deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só podendo
ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar acompanhante, não
realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, nem poderá manter a criança no
ambiente de prova, tendo em vista que a Comissão de Seleção PPG-DIBICT/Ufal não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança;
§ 8ºNos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
§ 9º Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante
trazido pela candidata para a guarda da criança;
§ 10º Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
§ 11º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
§ 12° O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação de bacharelado
ou licenciatura plena ou certificado de conclusão de curso, emitido por instituições oficiais e reconhecidas
pelo Ministério da Educação (MEC).

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§ 1º Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo, concluintes do
último semestre, de cursos de graduação de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação do
comprovante de revalidação do curso de graduação, por instituições oficiais e reconhecidas pelo
MEC.
Art. 6º O pedido de inscrição será efetuado mediante o preenchimento dos documentos indicados a seguir a
entrega no endereço indicado no Quadro 2 ou enviados em formato digital ao e-mail
ppgdibict.seleciona@gmail.com ou ppgdibict@gmail.com antes do prazo final de inscrição (modelos editáveis
estão disponíveis nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2):
I.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT: em anexo a este edital e disponível em formato editável nas
páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
II.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
III.
Proposta preliminar de pesquisa, segundo formulário padrão do PPG-DiBiCT: em anexo a este
edital e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
IV.
Curriculum Vitae preenchido, preferencialmente no formato LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/index.htm);
V.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes digitais associados pelo
respectivo número de ordem no Barema (Anexo 4).
VI.
Comprovante de domínio de inglês, para candidatos não nativos de países de língua inglesa, em
um dos seguintes testes: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de
550 / 213 / 79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer
Based Test” / “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“, assim como do “International
English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos, ou "Certificate of Advanced
English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela Universidade de
Cambridge ou ainda um certificado de aprovação de qualquer proficiência em inglês efetuada por
Universidade de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de Pós-Graduação
Stricto sensu credenciado na CAPES, com resultado mínimo de 7,0 pontos obtidos nos últimos dez
anos transcorridos desde a emissão de qualquer um destes certificados.
5. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
§ 1º As avaliações serão efetuadas presencialmente em Maceió em local indicado no Quadro 2 e via
internet via instrumento de comunicação indicado no formulário de inscrição.
§ 2º As avaliações ocorrerão em três etapas:
Etapa I: Avaliação documental (Eliminatória)
Etapa II: Avaliação oral (Eliminatória)
Etapa III: Avaliação curricular (Eliminatória e Classificatória)
§ 3º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1);
§ 4º Na etapa I será verificado que os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas as
candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica implicará
na eliminação da candidatura, sem prejuízo das demais ações legais.
§ 4º A nota da etapa II será o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros
da Comissão de Seleção;
§ 5º Sempre que na mesma avaliação ocorrer uma diferença mais de 2 (dois) pontos entre as notas
atribuídas pelos examinadores, a Comissão deverá reunir-se de ofício, sob a supervisão do
Coordenador do PPG-DIBICT, para rever as distorções;
§ 6º Se a nota na etapa II for inferior a 7 (sete) o candidato será eliminado da presente seleção;
§ 7º As avaliações das etapas II e III apenas serão efetuadas para os aprovados nas etapas anteriores;
§ 8º A classificação final dos candidatos será definida pela ordem decrescente da média aritmética das
notas obtidas;
§ 9º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
I Maior nota no barema curricular;
II Maior coeficiente de rendimento na graduação.
§ 10º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e o número de vagas indicadas no Art. 1º deste Edital;
Art. 8º Na avaliação documental será verificada a entrega completa da documentação exigida conforme
indicado no Art. 6, sendo eliminadas as candidaturas com documentação incompleta.

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§ 1º A ocorrência de falsidade ideológica implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das
demais ações legais.
Art. 9º A avaliação oral será gravada em áudio e vídeo, sendo constituída de exposição oral de cada
candidato sobre aspectos teóricos e práticos relacionados com sua proposta preliminar de pesquisa, sendo
seguida de argüição pela Comissão de Seleção.
§ 1º A avaliação oral visa identificar candidatos que tenham discernimento geral e científico, aptidão para
pesquisa e base acadêmica sólida em áreas do conhecimento relacionadas ao projeto.
§ 2º A bibliografia indicada para avaliação oral é a relacionada à proposta preliminar de pesquisa e:
1. Begon, M.; Harper, J.L. & Townsend, C.R. 2007. Ecologia - de Indivíduos a Ecossistemas - 4ª
edição. Editora Artmed. 752 p. ISBN: 978-85-363-0884-5
2. Brown J.H.& Lomolino, M.V. 2006. Biogeografia, 2ª edição. Funpec Editora. ISBN: 978-85-7747004-4
3. Revistas científicas relacionadas ao tema Qualis B1+.
§ 3º Os candidatos não poderão assistir as exposições dos demais candidatos;
§ 4º As exposições orais podem durar até 10 (dez) minutos seguida de arguição;
§ 5º A proposta preliminar de pesquisa não será avaliada, e sim o candidato, sua curiosidade,
criatividade, capacidade de inovar e de organizar refletida em sua carreira e relacionada a proposta
apresentada, assim como seu conhecimento em biodiversidade, biogeografia e conservação, sendo
que cada membro da Comissão de Seleção poderá efetuar até 2(duas) perguntas e pontuará de 0
(zero) a 2 (dois) pontos cada candidato em cada um dos itens:
I. Capacidade de inovar organizadamente aplicada sobre a base conceitual associada as linhas de
pesquisa do Programa;
II. Experiência, iniciativa e conhecimento sobre procedimentos metodológicos de coleta e análise
demonstrados na carreira e relacionados ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Capacidade criativa ao inter-relacionar ideias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;
IV. Capacidade de explanação sobre sua carreira e tema de pesquisa com clareza e objetividade;
V. Forma de expressão (com uso correto da Língua Portuguesa).
§ 7º A pontuação final da avaliação oral será a média aritmética simples dos avaliadores, sendo 7 (sete)
a nota de corte (eliminatória).
Art. 10 A avaliação curricular terá finalidade classificatória e eliminatória.
§ 1º Pedidos de inscrição com currículos não preenchidos e impressos a partir da base Lattes/CNPq
receberão nota 0 (zero).
§ 2º Para fins de pontuação serão consideradas apenas aquelas atividades incluídas no Curriculum vitae
Lattes que estejam devidamente comprovadas na documentação entregue no momento da inscrição
e, no caso da produção científica, que tenham sido publicadas ou estejam aceitas em definitivo ou
no prelo.
§ 3º Os critérios para pontuação encontram-se especificados no Anexo 4:
§ 4º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída a nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a esta.
§ 5º Os classificados em posições excedentes ao número de vagas serão eliminados, exceto caso haja
aumento do número de vagas ou desistências.
Art. 11 Para a realização das avaliações, os candidatos deverão se apresentar com documento com foto e
assinatura aos docentes da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT em todos os dias e horários indicados no
Calendário de Seleção PPG-DIBICT ou na Secretaria do PPG-DIBICT no endereço ou nas páginas eletrônicas
apresentadas no Quadro 2, sendo recomendado que compareça pelo menos 30 (trinta) minutos antes do
horário de início de cada avaliação, dirigindo-se ao local indicado para avaliação ou estando conectado à
internet.
§ 1º O candidato que chegar atrasado a qualquer avaliação será imediatamente desclassificado da
seleção;
§ 2º É responsabilidade do candidato remoto de obter conexão com qualidade mínima para conversação,
sendo que os candidatos não conectado pela internet ou por telefone com o PPG no período de 30
min anteriores ao horário indicado serão eliminados.
Art. 12 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no art. 1° deste Edital.
Parágrafo único - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1° desse Edital, as mesmas permanecerão vacantes até novo processo
seletivo.

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6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 13 A Comissão de Seleção do Programa em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos divulgará
o resultado das avaliações nas datas indicadas no Calendário de Seleção PPG-DIBICT, no quadro de avisos
da Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2.
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a
partir da publicação dos resultados.
§ 2º O recurso será entregue, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação do ICBS, no horário
de atendimento externo apresentado no Quadro 2.
§ 3º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data
limite para entrega de recursos.
Art. 14 O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado no quadro de
avisos da Secretaria do PPG-DIBICT, nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2 ou pela PROPEP
até a data prevista no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente.
7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2 do presente edital
§ 2º No ato da matricula os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria do
PPG ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para apresentação dos
comprovantes originais de documentos digitais apresentados.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou
suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número
de SIAPE, sendo eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido.
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação;
III. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Mestrado;
IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado.
§ 5º No caso do candidato que, até a matrícula, não apresentem os originais que forem demandados de
documentos requeridos, Diploma, Certidão ou Declaração de conclusão do curso de Mestrado até
a data prevista para sua matrícula institucional e acadêmica perderá o direito à vaga e à matrícula
no curso.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, o Colegiado do PPG
poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados
e originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de vagas.
§ 7º No caso da inscrição condicionada prevista no §1º do Art. 5º, o candidato que não apresente Diploma
ou Certidão de conclusão do curso de graduação até a data prevista para sua matrícula institucional
e acadêmica perderá o direito à vaga e à matrícula no curso após este prazo.
§ 8º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, o Colegiado do PPG
poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados
e originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de vagas.
Art. 16 A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e demais normas legais relacionadas.
Art. 18 Portadores ou representantes de pessoa com deficiência (PcD) devem contatar a Secretaria do PPGDIBICT/UFAL, por meio do e-mail ppgdibict@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 19 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL
ou normas superiores.
Art. 20 Os resultados da seleção efetuada em um ano determinado apenas terão validade apenas para o
ingresso da turma seguinte do PPG-DIBICT.
Art. 21 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados, atendendo
aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas do Programa e pelo Colegiado, não
havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 22 As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na Secretaria
do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 23 O regimento interno do PPG-DIBICT bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores disponíveis para a presente seleção estão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGDIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 24 Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
Maceió, 06 de novembro de 2015.

Prof. Dr. Gilberto Costa Justino
Coordenador da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profª Drª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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foto 3 x4

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF

Nome completo, sem abreviações

Data de nascimento
/
/

Sexo
masc

Nacionalidade

Endereço eletrônico

fem

Endereço residencial

CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

Fax

Endereço para correspondência: indique
Ensino Fundamental
Publico
Privado

Ano

Residencial

Institucional

Local (por x) e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Publico
Privado

Curso de Graduação

Graduação
Publico
Privado

Ano

Coef.
Rendimento

Instituição de Graduação

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)

Sigla

Órgão (instituto, faculdade etc.)
Cargo/função

Unidade (deptº, laboratório etc.)
Vínculo empregatício
Sim

Regime de trabalho

Ativa

Tempo Parcial - TP

Aposentado

Dedicação Exclusiva - DE

Tempo Integral - TI

Não

Endereço institucional
CEP

Situação

Cidade

Cidade

UF

DDD

UF
Fone

Fax

Apresenta necessidades especiais?
3 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Não

Sim, QUAIS:

Conservação da Biodiversidade Tropical

4 - DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa Já é bolsista?
Vigência
É empregado(a) ?
Sim
Não
Sim
Não De __ / __ / _____
Sim
Não
Nível:
até __ / __ / _____ Orgão:
5 - DEMANDA POR APLICAÇAO DE AVALIAÇÃO FORA DE ALAGOAS?
Em qual cidade?

Renda: R$
Será liberado(a) ?
Sim
Não
Sim

Não

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6 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos. (escrever apenas no campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)

7 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que devo entregar os originais dos
documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa,
desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor com número
de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento da matrícula institucional
no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos a ser comunicado na
Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local

Data
,

Assinatura
/

/

Proibido mudança de formato

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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DiBiCT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma ___________
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__

Nome completo, sem abreviações:

PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(não alterar a formatação - máximo de UMA página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
Por X na linha de pesquisa do PPG-DiBiCT escolhida:
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemas tropicais
Tema pretendido conforme lista
disponível no site1:
2. TÍTULO

3. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)

4. OBJETIVOS

5. MÉTODOS (Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)

Proibido mudança de formato
1 https://sites.google.com/site/ppgdibict/conheca-o-PPG-DIBICT/corpo-docente

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ANEXO 3
DATA
CRONOGRAMA
INICIAL
Avaliação de Proficiência em inglês/FALE-UFAL – limite para
inscrição por e-mail para o ppgdibict@gmail.com informando
linha de pesquisa pretendida
Avaliação de Proficiência em inglês/FALE-UFAL - Aplicação
da prova/DIBICT-ICBS-UFAL apenas para candidatos préinscritos a seleção para o PPG-DIBICT
Avaliação de proficiência em inglês - Resultados
07/12/2015

DATA FINAL

OBSERVAÇÕES

27/11/2015

e-mail para o
ppgdibict@gmail.com

01/12/2015

ICBS-Campus

3a feira

site PPG-DIBICT

Proficiência em inglês IELTS/TOEFL/Cambridge e de outros PPGs credenciados pela CAPES Inscrições, aplicação e resultado das avaliações sem ingerência do PPG-DIBICT
Período de inscrições e limite para entrega ou
postagem de documentos.
Avaliação documental
Divulgação de resultados 1: Aprovados na avaliação
documental
Recebimento de recursos 1 – Avaliação documental
Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados
Avaliação oral
Totalização dos resultados da avaliação oral e divulga
Recebimento de recursos 2 – Avaliação oral
Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados
Avaliação curricular
Divulgação de resultados 3: Aprovados na avaliação
curricular
Recebimento de recursos 3 – Avaliação curricular
Julgamento dos recursos e divulgação dos resultados
Totalização dos resultados de todas as etapas apuradas e
homologação pelo Colegiado, enviando ata para PROPEP
Recebimento de recursos dos resultados finais
Julgamento dos recursos
Divulgação 3: resultados oficiais após recursos
Previsão do período NORMAL de matrícula acadêmica e
institucional de discentes regulares.
Previsão da aula Inaugural
Previsão para o início das aulas

Sala: ver site PPG-DIBICT

06/11/2015
22/01/2016
6a feira
6a feira
14:00 – 17:00
25/01/2016
25/01/2016

-

26/01/2016
3a feira
28/01/2016
01/02/2016
2a feira

28/01/2016
5a feira
02/02/2016
3a feira

SEM INGERÊNCIA DA UFAL
OU DO PPG-DIBICT
Secretaria do PPG
Comissão de Seleção
Comissão de Seleção / site
PPG-DIBICT
Secretaria do PPG
Comissão de Seleção
Comissão e candidatos
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG

02/02/2016
03/02/2016
4a feira
05/02/2016
12/02/2016
6a feira

05/02/2016
6a feira
-

12/02/2016

-

15/02/2016
2a feira
17/02/2016
4a feira

17/02/2016
4a feira
Hora a determinar

17/02/2016

-

18/02/2016
22/02/2016
2a feira
22/02/2016
23/02/2016
3a feira
01/03/2016
01/03/2016
3a feira

22/02/2016
Hora a determinar
25/02/2016
5a feira
10:00-12:00
Hora a determinar

9:00-18-00

Secretaria do PPG
Comissão de Seleção
Comissão e candidatos
Comissão de Seleção / site
PPG-DIBICT
Secretaria do PPG
PROPEP
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG
PROPEP
PROPEP
PROPEP / site PPG-DIBICT
Secretaria do PPG
PPG
PPG

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Edital de Abertura n.º 44/2015 – PROPEP/UFAL

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ANEXO 4
BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 10 anos)

2.Produção científica

1.Formação

ITEM

SUB-ITEM

PESO Quant. Pontos

Ordem
documental

1.1. Mestrado acadêmico no Comitê de Biodiversidade/CAPES
5,0
1.2. MSc em área afim ou Mestrado profissional na Área
3,0
Biodiversidade/CAPES
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1,0
1.4. Certificado ou diploma de curso de graduação pleno
1,0
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior
0,5
1.6 Certificado de proficiência em inglês:
- Quantidade 9 (nove) se atender as especificações do Art. 6 ou
- Quantidade 10 (dez) se comprovante apresentar valores iguais ou
superiores a: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” para
as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” /
“Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“ com mínimo 1,0
respectivamente de 590 / 243 / 96 / 627 pontos; “International English
Language Test – IELTS” com 7,5 pontos, ou “Certificate of Proficiency
in English (CPE)” emitidos pela Universidade de Cambridge ou ainda
um certificado de aprovação de qualquer proficiência em inglês de
PPGs credenciados pela CAPES com resultado mínimo de 8,0 pontos
em escala de 10 (dez) ou equivalente
CRpadronizado = (Coeficiente de rendimento/Nota máxima da
Universidade) / (LN[colocação da Universidade no ranking 1,0
SCIMAGO SIR Iber)]
SUB-TOTAL Formação (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN*

2,0

2.2. Livro completo publicado na área com ISBN

5,0

2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de 15,0
Biodiversidade**
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito A na Área de 10,0
Biodiversidade**
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B1 na Área de 10,0
Biodiversidade**
2.6 Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B1 na Área de 5,0
Biodiversidade/CAPES **
2.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico com QUALIS/CAPES com conceito 2,0
B2, B3, B4 e B5 na Área de Biodiversidade**
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico com QUALIS/CAPES com conceito B2, B3, B4 e B5 na 1,0
Área de Biodiversidade**
2.9. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos nacionais 0,1
2.10. Coautor de resumo publicado em anais de eventos nacionais
0,05
2.11. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
0,2
internacionais
2.12. Coautor de resumo publicado em anais de eventos internacionais 0,1
SUB-TOTAL Produção científica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
3.1. Premiação por instituição pública ou ONG ambiental por pesquisa
2,0
efetuada (até 4 pontos)

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Edital de Abertura n.º 44/2015 – PROPEP/UFAL

ITEM

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SUB-ITEM

PESO Quant. Pontos

Ordem
documental

3.2. IC por quota ou PIBIC com ou sem bolsa por ano concluída com
aprovação do relatório final comprovada ou outra bolsa de pesquisa 1,0
aceita a critério da comissão
3.3. Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no
1,0
país ou exterior
3.5. Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação
0,05
por no mínimo seis meses
3.6. Exercício de magistério superior por semestre
0,2
3.7. Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental a cada
0,1
12 meses
3.8. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a
0,25
área de concentração, excetuando magistério a cada 12 meses
SUB-TOTAL Experiência acadêmica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
TOTAL
* máximo de 4 pontos por livro ** QUALIS disponível em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/

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