[EDITAL] RETIFICAÇÃO - Edital N.º 03/2024 – PPGCS/UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL 03/2024-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM
CIÊNCIAS DA SAÚDE
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
Retificado em 30 de janeiro de 2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação Stricto sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de Alagoas–
UFAL tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula
dos candidatos a seu curso de Mestrado e Doutorado especificado neste Edital, observando os
aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2025.1 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas neste edital será de 40 (quarenta) vagas, sendo 19 (dezenove)
vagas para mestrado e 21 (vinte e uma) vagas para doutorado.
1.1. O quantitativo de vagas só será totalmente preenchido caso existam candidatos aprovados em
número igual ou superior ao quantitativo oferecido, respeitada a ordem de classificação e o limite
estabelecido nesse edital.
DAS INSCRIÇÕES
2. O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados
exclusivamente por meio digital no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA)
– UFAL na página http://sigaa.sig.ufal.br/, exclusivamente no período de 14 de outubro de 2024 a
03 de novembro de 2024. O passo a passo para realizar a inscrição está no anexo
1 deste Edital.
2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correspondência.
2.2. A inscrição não pode conter erros, pois após enviada, não será possível cancelar ou reenviar,
sob pena de não homologação da inscrição e consequente arquivamento do pedido.
2.3. A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato(a) aos termos contidos no inteiro
teor deste edital e seus anexos, cabendo ao candidato conhecer o processo constante no presente
Edital para o qual está se submetendo. Erros de preenchimento, vícios ou falhas no material
submetido, são de inteira responsabilidade do candidato que os inseriu no sistema. Não serão
aceitas alegações de desconhecimento ao teor deste Edital, bem como das normas e resoluções
da UFAL, do Programa de Pós-graduação, bem como das posteriores atualizações legais, ou
decorrentes dos órgãos competentes do Programa e/ou da Universidade.

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3. Cada documento acostado, deverá ser inserido com frente e verso constando do mesmo
anexo. Serão aceitos somente documentos em formato PDF. Todos os documentos comprobatórios
devem ser anexados ao processo nesse formato.
3.1. Caso sejam aprovados no processo seletivo, os candidatos deverão entregar toda
documentação exigida por este edital, presencialmente durante o período de matrícula (ou a
qualquer momento caso solicitado), para ser conferida com o original, podendo ter sua aprovação
e convocação para a matrícula cancelada caso seja detectada qualquer inconsistência entre a
documentação anexada e a entregue presencialmente.
3.2. As cópias de certificados de congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham sido
fornecidas exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação posterior.
3.3. Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos
obtidos através de procuração registrada ou com firma reconhecida em cartório.
3.4. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou pelo e-mail da Comissão de
Seleção descrito a seguir:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-dasaude

CIÊNCIAS DA SAÚDE
E-mail: selecao.ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: Edital 03-2024)

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre
emitido ou reconhecido por instituições oficiais que ofereçam cursos credenciados pela
CAPES/MEC ou que tenham previsão de conclusão do curso de pós-graduação, com banca de
defesa marcada para data anterior aos dias de matrícula, atestada pelo orientador(a) e coordenação
do curso (nesse caso, ambos devem assinar o atestado). Para o nível de Mestrado, candidatos
graduados portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC, ou que tenham previsão de conclusão do curso de graduação, com colação de grau, até
a data da matrícula (formandos devem apresentar declaração assinada pela coordenação do curso,
com a previsão de colação de grau antes da matrícula no programa). A matrícula será recusada,
caso não haja comprovação da conclusão do curso no ato da matrícula.
5. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição disponível no
SIGAA e anexar, nas datas indicadas no parágrafo 2 deste Edital, os seguintes documentos:
I. 01 (uma) foto 3x4 (em um único arquivo no formato PDF);

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II. Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens (conforme a
Lei nº 4.375/1964, Art 74), cópia do Registro Nacional de Estrangeiros ou do Passaporte para
estrangeiros (em um único arquivo no formato PDF);
III. Documentos (frente e verso) emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC ou revalidados
no Brasil: para nível de Mestrado – cópia do diploma e do histórico escolar da graduação; para
nível de doutorado – cópia do diploma de graduação, histórico escolar de graduação, cópia do
diploma de mestrado e histórico escolar de mestrado. Caso não seja possível apresentar o
diploma de mestrado poderá ser aceito cópia da ata da defesa da dissertação do mestrado ou da
comprovação do título de Mestre, emitida pela Instituição onde o título foi obtido. Todos os
documentos devem estar em um único arquivo no formato PDF. Os candidatos a nível de
mestrado, provenientes de instituições que utilizem o sistema acadêmico SIGAA, que não
conseguirem emitir declaração de provável concluinte via SIGAA poderão anexar seu histórico
escolar, desde que conste a comprovação de FORMANDO ou FORMADO. Para aqueles
candidatos que o histórico não consta como FORMANDO ou FORMADO, o documento poderá
ser aceito como comprovante de provável concluinte, desde que o candidato esteja matriculado
nos últimos períodos do curso e tenha cumprido 80% da exigência de carga horária do curso. Os
candidatos nesta situação devem anexar um documento redigido e assinado pelo próprio
candidato que conste a explicação desse fato. Contudo, este histórico escolar deve estar validado
com assinatura eletrônica ou código de autenticidade da instituição.
IV. Artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado em periódicos com fator de impacto
(métrica JCR) ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX (sendo
requisito obrigatório para os candidatos ao doutorado) Obs.: Anexar comprovante da indexação,
a não comprovação anulará o artigo (em um único arquivo no formato PDF).
V. Curriculum Vitae (de acordo com o modelo anexo 2), preenchido na mesma sequência do
Barema para pontuação do anexo 2 a este Edital. Os documentos comprobatórios anexados
deverão estar numerados e assinalados em qual item o candidato pretende que seja pontuado
e organizados na mesma sequência do Barema para pontuação, sob pena de não aceitação do
anexo que não respeite a sequência do BAREMA ou que não tenha o item cuja pontuação esteja
sendo pleiteada assinalado conforme solicitado. Não serão aceitos outros modelos de currículo. O
Curriculum vitae, bem como os documentos comprobatórios deverão estar em um único arquivo no
formato PDF.
VI. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração, para aqueles que concorrerão às
vagas de cotas (Anexos 3 ao 10) (em um único arquivo no formato PDF).
VII. Certidão Funcional de Servidor da Universidade Federal de Alagoas, para aqueles que
concorrerão às vagas para servidor (em um único arquivo no formato PDF).
VIII. Requerimento para condição especial para a realização da prova, para os candidatos com
condição especial (Anexo 11) (em um único arquivo no formato PDF).
5.1. A comprovação de que trata o Item 4 e o subitem III do Item 5, poderá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior (Diretores de Unidade, Coordenadores de
Curso de Graduação de Instituição reconhecidos pelo MEC, ou Coordenadores de Curso de PósGraduação reconhecidos pela CAPES para os candidatos a Doutorado), de que o aluno é concluinte
do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação (com colação de grau) ou todos os prérequisitos para o mestrado, antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
5.2. No ato da matrícula, os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar

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autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público
Federal da ativa na Universidade Federal de Alagoas, desde que haja carimbo de “confere com o
original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento
de validação pode ser realizado na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde no ato da matrícula.
5.3. Exceto certificados de congressos ou similares, NÃO serão aceitos documentos, atestados,
declarações ou demais comprovantes com assinatura escaneada que não esteja autenticado ou
conferido com o original.
5.4. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá inseri-los em um
único arquivo salvo no formato PDF.
5.5. A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 4 e 5 deste Edital implicará
na impugnação da inscrição. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
6.1. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
ocasionada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator que interfira no envio
de documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
7. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Programa, designada para esse fim pela Direção do ICBS/UFAL. Os nomes dos
membros da Comissão de Seleção serão divulgados no site do PPGCS: https://icbs.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/ciencias-da-saude
7.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a Comissão de Seleção produzirá
uma Ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições que
possam caracterizar conflito de interesse. Esta Ata será guardada pelo PPGCS para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
7.2. Os nomes dos membros da Comissão de Seleção, o ato da homologação das inscrições, o
local e horário da realização das avaliações escritas e os resultados de recursos e das avaliações
serão divulgados no quadro de avisos e site do PPGCS (este último, conforme disponibilidade da
rede lógica na Universidade).
7.3. Os candidatos ao Doutorado que não entregarem pelo menos um artigo aceito (comprovante
de aceite) ou publicado em periódicos com fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed,
SCIELO, SCOPUS, LILACS ouLATINDEX, não terão suas inscrições homologadas. (Obs.: O artigo
deve vir acompanhado do comprovante do fator de impacto mais atual e/ou da indexação da
revista, bem como o Qualis na área Medicina II da CAPES, a comissão anulará artigos
entregues sem comprovantes). A métrica de fator de impacto utilizada será considerada a
emitida pelo Journal Citation Report (JCR).
8. O Processo Seletivo constará de 04 (quatro) etapas:
8.1.

Quanto às etapas do processo de seleção e os pesos para cálculo da média final.

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Etapa 1 – Homologação das inscrições (conferência de documentos [ELIMINATÓRIA]).
Etapa 2 – Prova de inglês (ELIMINATÓRIA). A prova será presencial (local e horário a ser
divulgado no Site PPGCS-UFAL). As questões serão respondidas pelo candidato que deverá
escolher uma alternativa como opção de acordo com o enunciado da questão. A prova terá a
duração máxima de 3 horas. Os candidatos serão submetidos a um exame composto por
questões de múltipla escolha a partir de um texto em inglês relativo a área da saúde. As
questões deverão ser respondidadas de caneta azul ou preta. O candidato deverá levar sua
própria caneta. Nesta etapa, será necessário que os participantes façam uma análise
cuidadosa de um texto redigido em inglês e, subsequentemente, selecionem a opção correta
para cada uma das perguntas apresentadas - Nota mínima para aprovação = 7,0. Nota mínima
para aprovação do candidato cotista: 6,3 (artigo 22, resolução 82/2022 da UFAL).
Etapa 3 – Análise do Currículo (ELIMINATÓRIA) – Nota mínima para aprovação = 2,0 para
mestrado e 3,0 para doutorado. Nota mínima para aprovação do candidato cotista: 1,8 para
mestrado e 2,7 para doutorado (artigo 22, resolução 82/2022 da UFAL).

Etapa 4 – Prova aberta (ELIMINATÓRIA) sobre o projeto de pesquisa. Devem ser descritos
resumo estruturado (até 0,5 pontos), contextualização do principal problema a ser abordado no
projeto, justificando sua relevância, bem como a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa (até 1,0
ponto), objetivos a serem alcançados no projeto (até 1,0 ponto), metodologia(s) a ser(em)
empregada(s) (até 1,0 ponto), viabilidade do desenvolvimento do projeto (até 1,0 ponto), sincronia
entre os itens constituintes do projeto (até 0,5 pontos), pertinência social, científica e
acadêmica da proposta (até 1,0 ponto), experiência pessoal na linha de pesquisa do tema
proposto (até 1 ponto), capacidade de síntese e conhecimento sobre às questões
apresentadas (até 1,0 ponto), identificar o local de execução do projeto, infraestrutura,
orçamento, financiamento, bem como autorização prévia nos casos de projetos desenvolvidos
fora do âmbito da UFAL (até 1 ponto), justificar os objetivos em desenvolver projeto
especificamente no PPGCS e a disponibilidade de tempo para realização do curso (até 1 ponto).
A prova será presencial (local e horário a ser divulgado no Site PPGCS-UFAL) e as questões
serão respondidas por escrito no prazo máximo de 3 horas. As questões deverão ser
respondidadas de caneta azul ou preta. O candidato deverá levar sua própria caneta. - Nota
mínima para aprovação = 7,0 (total = 10,0). Nota mínima para aprovação do candidato cotista:
6,3 (artigo 22, resolução 82/2022 da UFAL).
8.2. A prova de inglês incluída neste edital não se trata do exame de proficiência. A
proficiência em inglês será exigida após a matrícula até a metade do prazo regimental do curso
(até 12 meses para mestrado, até 24 meses para doutorado). A não apresentação de certificado
de proficiência em inglês reconhecido pelo PPGCS neste período pode implicar n
desligamento do Programa. Nota mínima para aprovação = 7,0.
8.3. Após a matrícula, o candidato poderá ser dispensado da prova de proficiência em Inglês
caso apresente: Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior
reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos; ou o candidato que obtiver certificado de proficiência: 1) Test
of English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de
(575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) /
(Internet Based Test), respectivamente, International English; 2) Language Test-IELTS
(mínimo de 7,0 pontos - com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura); 3)
Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos
pela Universidade de Cambridge ou 4) Duolingo English Test (DET) – nota mínima de 105
pontos.

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8.4. Quanto às avaliações.
Item I. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 2
deste documento.
Item II. A avaliação da prova de inglês será aplicada presencialmente a todos os candidatos com
duração máxima de 3 horas (três horas). A prova de inglês será aplicada como etapa eliminatória.
Não sendo contabilizada na somatório dos pontos para a classificação. Não será permitido a
utilização de dicionários ou qualquer material de apoio.
Item III. A avaliação escrita será aplicada presencialmente a todos os candidatos com duração
máxima de 3 horas (três horas).
Item IV. Não será permitido nenhum tipo de material para consulta durante o período da avaliação
escrita sob pena de eliminação.
Item V. A pontuação final do candidato será a média das notas obtidas nas etapas de análise do
currículo (etapa 3) e da prova aberta sobre o projeto de pesquisa (etapa 4), sendo aprovados os
candidatos de maior pontuação no somatório.
Item VI. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso
no PPGCS, ficando a admissão condicionada à observância do número de vagas disponíveis,
respeitada a nota de classificação dos candidatos aprovados.
Item VII. Eventuais candidatos com propostas de projetos que não tenham indicado um orientador
do programa com experiência necessária para orientação segura poderão ser reprovados conforme
a avaliação de viabilidade da comissão de seleção.
Item VIII. Os projetos aprovados na fase escrita não necessariamente serão os executados pelos
candidatos aprovados, cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução e eventuais
necessidades de sua modificação, ou mudança de projeto após a matrícula. Ao se inscrever, os
candidatos aprovados e classificados, declaram tacitamente que aceitam modificar seus projetos,
caso solicitado pelo orientador.
8.5. O Barema para pontuação do currículo encontra-se especificado no anexo 2 deste Edital.
9. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no parágrafo 1 deste Edital.
A divulgação das notas em todas as etapas será realizada com a listagem dos nomes e número
de inscrição dos candidatos em ordem de classificação decrescente, ou seja, serão divulgados
nomes de candidatos aprovados e reprovados. A classificação final dos candidatos será realizada
por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
9.1. No caso de igualdade de notas na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
a) Maior nota na prova aberta sobre o projeto de pesquisa; Em caso de persistir o empate,
b) Maior idade.
9.2. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente
de classificação e o número de vagas, conforme parágrafo 1 deste Edital.
9.3. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no item 1 deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
10. O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações. Para isso, deverá: 1) cadastrar
o recurso no SIGAA (página http://sigaa.sig.ufal.br/); e 2) preencher Formulário

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de Recurso, Anexo 12, e encaminhar à Comissão de Seleção pelo e-mail
selecao.ppgcs@icbs.ufal.br (assunto: Recurso Edital 03-2024), dentro dos prazos
estabelecidos (conforme Quadro 2 – Calendário do Processo Seletivo). Observe no anexo 12
o modelo de passo-a-passo pedido de recurso no SIGAA.
10.1. O candidato poderá solicitar cópia de sua prova escrita para fazer o recurso. A solicitação
poderá ser realizada: 1) pelo próprio candidato ou através de procurador munido de procuração
com firma reconhecida na Secretaria do PPGCS; ou 2) por meio do e-mail
selecao.ppgcs@icbs.ufal.br. A comissão não escreverá suas impressões ou correções em
nenhuma das provas recebidas. O candidato poderá solicitar a cópia da sua prova até às 18:00
horas de 04/02/2025. Solicitações realizadas após esse dia e hora serão desconsideradas.

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10.2. Para toda e qualquer comunicação do candidato referente a este Edital, como solicitação da
cópia de prova ou recursos, deve ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail cadastrado no
SIGAA.
10.3. Em eventual recurso, o candidato deverá indicar precisamente qual item considera estar
certo, bem como anexar eventuais comprovações de suas alegações baseadas em literatura
científica.
10.4. Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a
quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da análise dos
recursos todos os componentes da banca que tenham participado da avaliação em questão.
11. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL, Coordenação do Curso ou presidência da
Comissão, em suas páginas eletrônicas: https://editais.ufal.br/ e https://icbs.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencias-da-saude, respectivamente.
11.1. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contados da divulgação. Para isso, o candidato deve abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
12. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS
E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no parágrafo 1 deste Edital.
13. A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada na
Secretaria do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal nas datas determinadas no
Quadro 2 (Anexo).
13.1. No caso da inscrição condicionada, prevista no item 5.1, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional caso comprove que cumpriu com todos os requisitos para
a obtenção do Diploma de Graduação inclusive com Colação de Grau até o prazo final de matrícula
indicado no quadro 2 deste Edital. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o
processo seletivo será invalidado para este.
13.2. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua matrícula institucional caso comprove que
concluiu todas as exigências para a obtenção do Diploma de Mestre, incluindo a defesa da
dissertação até o prazo final de matrícula indicado no quadro 2 deste Edital. Caso o candidato não
tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
13.3. OBS.: CONSIDERANDO A PREMISSA DE CADA CANDIDATO TER CONCLUÍDO UM
GRAU PARA SE CANDIDATAR E/OU SE MATRICULAR EM OUTRO GRAU, NÃO SENDO
POSSÍVEL “PULAR” ETAPAS, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER JUSTIFICATIVAS DE
ATRASOS NA FORMATURA E/OU COLAÇÃO DE GRAU POR CULPA DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO DE ONDE CADA CANDIDATO SEJA ORIUNDO.
13.4. No caso de candidato estrangeiro e com visto permanente ou portador de diploma emitido
por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de

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processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem
como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação–CNE.
13.5. No caso de candidato estrangeiro e com visto de estudante, o candidato não precisa
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação de diploma. E o visto de
estudante deve ter validade durante a duração prevista para o curso.
13.6. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
13.7. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com
o disposto no item 1 deste Edital.
14. A previsão de início das atividades no PPGCS será em março de 2024. Essa previsão só será
adiada em caso de eventuais proibições legais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar em qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura e/ou bom andamento do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender ao que consta no item 5 deste Edital;
IV. Apresentar-se no local de realização da prova de inglês ou prova aberta sobre o projeto de
pesquisa após a hora marcada para seu início;
V. Obtiver pontuação inferior a (02) dois pontos para Mestrado ou (3) três pontos para Doutorado,
na etapa de avaliação curricular;
VI. Não tiver artigo aceito ou publicado em revista com ISSN, fator de impacto (JCR) e/ou indexada
conforme exigências desse edital (Apenas candidatos ao doutorado);
VII. Obtiver nota inferior a (7,0) sete pontos na etapa da prova de inglês.
VIII. Obtiver pontuação inferior a (7,0) sete pontos na etapa da avaliação da prova aberta.
17. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelas Normas do PPGCS, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
18. Respeitada a avaliação do mérito e viabilidade, serão reservadas 50% das vagas para cotistas,
considerando as categorias de negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e pessoas com deficiência, em
atendimento à Resolução Nº 82/2022 de 06/09/2022 QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO
DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (PAA) NOS CURSOS E UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS (INCLUSIVE AS RESIDÊNCIAS) E STRICTO SENSU

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DA UFAL (https://ufal.br/estudante/pos-graduacao/acoes-afirmativas/rco-n-82-de-06-09-20222.pdf/view), devendo anexar formulário específico de autodeclaração no ato da inscrição. Serão
reservadas 10% das vagas para servidores da Universidade Federal de Alagoas, que deverão
anexar Certidão Funcional no ato da inscrição (disponível no SIGRH).
18.1. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme
a seguinte distribuição:
I. Mestrado: Total de 19 (dezenove) vagas:
Negros (20%)

04 (quatro) vagas

Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e
assentados (10%)

02 (duas) vagas

Indígenas (10%)

02 (duas) vagas

Pessoas com Deficiência (10%)

02 (duas) vagas

Cota Servidores (10%)

02 (duas) vagas

Ampla Concorrência (40%)

07 (sete) vagas

II. Doutorado: Total de 21 (vinte e uma) vagas:
Negros (20%)

04 (quatro) vagas

Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e
assentados (10%)

02 (duas) vagas

Indígenas (10%)

02 (duas) vagas

Pessoas com Deficiência (10%)

03 (três) vagas

Cota Servidores (10%)

02 (dois) vagas

Ampla Concorrência (40%)

08 (oito) vagas

18.2. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das três categorias de
Políticas de Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas, pessoas Trans, refugiados,
assentados e pessoas com deficiência), as vagas migrarão automaticamente para o sistema de
vagas de ampla concorrência.
18.3. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao
servidor público, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência.
18.4. Os(as) candidatos(as) inscritos no certame nas categorias de Políticas de Ações Afirmativas
concorrem às vagas ofertadas para as Políticas de Ações Afirmativas, não podendo o(a)
candidato(a) que se inscreveu para Políticas de Ações Afirmativas migrar para a demanda de ampla
concorrência.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
18.5. Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas
concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) para Ampla Concorrência,
portanto,
não
serão
avaliados(as)
pelas
prescrições
da
Resolução
nº
Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL.
18.6. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para
Políticas de Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos
documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações
Afirmativas ou Cota para Servidores, as mesmas migrarão para as vagas de ampla concorrência.
O indeferimento deverá ocorrer no momento da homologação das inscrições.
19. Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os(as)
candidatos(as) que:
I - Autodeclararem-se como negros(as) ou pardos(as), segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
II – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei 13.146/2015.
III – Consideram-se Pessoa Trans, de acordo com a resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL e
o Decreto Federal n. 8.727 (BRASIL, 2016).
IV – Pessoas Assentadas, de acordo com a resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL.
20. Para candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo e
oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (anexo 9 e 10).
21. Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento
expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo
governo brasileiro.
22. Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em
um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (anexo 9).
23. Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas
são livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às
vagas de ampla concorrência.
24. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas ou pessoa trans
deverão se apresentarem ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE),
de acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL.
24.1. Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos pelo Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE) ou se recusarem-se a ser fotografados(as) ou
filmados(as), usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de
verificação ou não responderem as perguntas que forem feitas pelo Comitê, continuarão
participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para
figurar entre os classificados.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
24.2. A data da análise do Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE) será
divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGCS.
25. Exames de proficiência em língua estrangeira ou segunda língua não serão utilizados como
etapa eliminatória na seleção de candidatos/as cotistas, no âmbito da (cf. Resolução nº 82/2022 CONSUNI/UFAL). O exame de proficiência poderá ser realizado até a metade do prazo regimental
do curso.
26. Os/As candidatos/as indígenas, quilombolas inscritos e refugiados/as à reserva de vagas
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja
sua primeira língua.
27. No caso de candidatos/as optantes surdos/ cegos/as que tenham a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa na modalidade escrita como
língua estrangeira.
28. Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pelo
Programa de Pós-Graduação.
29. Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
Comissão de Seleção com uma semana de antecedência da prova aberta, via e-mail, para garantia
de acessibilidade plena ao processo seletivo. Devendo ainda inserir o Anexo 11 devidamente
preenchido e assinado no ato da inscrição.
30. O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
está à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página
eletrônica já especificada no Quadro 1.
31. Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o regimento em
vigência no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS-UFAL), suas normas e
eventuais atualizações. A entrega do diploma ou declaração atestando a integralização de créditos
e realização de defesa estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas no Regimento
do Programa.
32. Os candidatos aprovados e classificados neste processo Seletivo deverão estar cientes de que,
conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de
Pós-Graduação em ciências da Saúde da UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente
disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da
CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
33. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciências da Saúde.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
Maceió, 14 de outubro de 2024.
Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof.ª Dr.ª Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 1 - PASSO-A-PASSO PARA INSCRIÇÃO NO SIGAA – UFAL

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ANEXO 2 (Parte 1) - EXEMPLO DE MODELO DE CURRICULUM VITAE

Nome:

Naturalidade:

CPF. :

Endereço:

E-mail:

Telefone fixo (se houver): (

)

Celular: (

Formação na Graduação:

Pós-Graduação (se houver):

Nível Pretendido: (

(

) Mestrado

)

) Doutorado

NOS DEMAIS ITENS, SEGUIR A SEQUÊNCIA DO BAREMA ESPECÍFICO (PARA MESTRADO
OU DOUTORADO), INDICANDO O NÚMERO DO ITEM A SER PONTUADO E O PERÍODO DE
TEMPO PRETENDIDO (SE FOR O CASO), NA PONTUAÇÃO PRETENDIDA, VOCÊ DEVE
COLOCAR EM TODOS OS ÍTENS, QUANTOS ÍTENS ACREDITA QUE PONTUOU, OS PONTOS
QUE ACREDITA QUE OBTEVE CONFORME OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ ENTREGOU,
CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
1. Formação Acadêmica e Experiência profissional

PONTUAÇÃO
PRETENDIDA

1.1

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (1 ponto por
ciclo). – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2 CICLOS

2,0

1.2

Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (0,125
pontos/SEMESTRE) – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2
SEMESTRES

0,25

2. Atividade Científica e técnica
2.1

Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista com fator de impacto entre 1.0-1.99 - 0,75 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 0,5-0.99 - 0,25 ponto/publicação
(Exemplo de como preencher): PUBLICOU UM COM FI ENTRE 1.01.99 EM 2016 E UM COM FI ENTRE 0,5-0.99 em 2017

PONTUAÇÃO
PRETENDIDA
1,0

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ANEXO 2 (Parte 2) - BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
BAREMA NÍVEL MESTRADO
1. Formação Acadêmica e Experiência profissional

Máximo
(5,0)

Pontos
Obtidos

1.1

Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica
(0,5 ponto por ciclo).

2

0

1.2

Participação em programas de mobilidade acadêmica ou
experiência comprovada de intercâmbio em pesquisa no país
(0.25 pontos por atividade) ou exterior (0,5 ponto por atividade)

0,5

0

1.3

Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado à programa de
pós-graduação (com comprovante e assinatura original) exceto
Programas de Iniciação Científica (0.5 pontos por semestre)

2,0

0

1.4

Participação em Programa Institucional
graduação (0,5 pontos/SEMESTRE)

de

1,0

0

1.5

Curso de Especialização, ou residência, com duração mínima de
360
horas
de
aproveitamento,
devidamente
registrado/reconhecido (0,5 ponto por curso).

0,5

0

1.6

Participação formal e no ano vigente, como estudante ou
pesquisador em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq,
certificado pela instituição e atestado pelo coordenador do Grupo
(1,0 por registro vigente).

1,0

0

1.7

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com as
áreas afins às linhas de pesquisa do programa – 0,5
pontos/semestre

1,0

0

Subtotal

0

0

de

Monitoria

O somatório do item 1 não poderá ultrapassar a nota máxima de
5,0.

Máximo (5,0)

2. Produção Científica e técnica
2.1

Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou
afins por editora com ISBN –0,5 pontos/livro ou capítulo

0

2.2

Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com
ISSN:
Revista com fator de impacto igual ou superior a 3.0 – 1,5
pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 2.0-2.99 - 1,0
pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 1.0-1.99 - 0,5
ponto/publicação

0

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
BAREMA NÍVEL MESTRADO
Revista com fator de impacto entre 0,5-0.99 - 0,3 ponto/publicação
Autor principal, segundo autor ou autor correspondente acrescentar 0,5 pontos por trabalho.
Patente concedida – 1,5 por patente
Patente depositada ou registro de programa- 1,0 por depósito ou
registro
Máximo 10 artigos pontuando os de maior impacto. Considerar
métrica de fator de impacto emitida pelo Journal Citation Report
(JCR).
2.3

Publicação de trabalho em anais de eventos
2.3.1 – Evento Internacional – 0,5 pontos
2.3.2 – Evento Nacional – 0,3 pontos
2.3.3 – Evento Regional e Local – 0,2 pontos

0

2.4

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos OU Proferir
palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de
ciências da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou
jornadas OU Coordenação/organização/monitoria de ciclo de
palestras ou de estudos, congressos, simpósios ou jornadas
2.5.1 – Evento Internacional – 0,5 ponto /atividade.
2.5.2 – Evento Nacional – 0,3 ponto /atividade.
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /atividade.

0

2.5

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
comunicações ou posters em congressos ou similares
2.7.1 – Evento Internacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.7.2 – Evento Nacional – 0,3 ponto /comunicação.
2.7.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /comunicação.

0

Subtotal - Máximo (5,0)

0

Somatório do item 2 não poderá ultrapassar a nota máxima de 5,0.
TOTAL

BAREMA NÍVEL DOUTORADO
1. Formação Acadêmica e Experiência profissional

Máximo

Pontos
Obtidos

1.1

Participação em programas de mobilidade acadêmica ou
experiência comprovada de intercâmbio em pesquisa no país (0.5
pontos por atividade) ou exterior (1 ponto por atividade)

0

1.2

Participação formal e no ano vigente como estudante ou

0

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
BAREMA NÍVEL DOUTORADO
pesquisador em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq
certificado pela instituição e atestado com assinatura original do
coordenador do Grupo (1 por grupo)
1.3

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com as
áreas afins às linhas de pesquisa do programa – 0,5
pontos/semestre

1,0

0

Máximo
3,0

Pontos

Subtotal
O somatório do item 1 não poderá ultrapassar a nota máxima de
3,0.
2. Produção Científica, Técnica
2.1

Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou
afins por editora com ISBN –livro (1 ponto) ou capítulo (0,5 pontos)

2.2

Artigos aceitos ou publicados em Revistas ou Periódicos com
ISSN:
Revista com fator de impacto igual ou superior a 5.0 – 4,0
pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 4.0-4.99 - 3,5
pontos/publicação
Revista com fator de impacto entre 3.0-3.99 - 3,0 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 2.0-2.99 - 2,5 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 1.0-1.99 - 2,0 ponto/publicação
Revista com fator de impacto entre 0.5-0.99 - 1,5 ponto/publicação
Autor principal, segundo autor ou autor correspondente acrescentar 0,5 pontos por trabalho.
Patente concedida – 4.0 por patente
Patente depositada ou registro de programa- 2.0 por depósito ou
registro
Máximo 15 artigos pontuando os de maior impacto. Considerar
métrica de fator de impacto emitida pelo Journal Citation Report
(JCR).

2.3

Publicação de trabalho em anais de eventos científicos
Evento Internacional – 0,5 pontos
Evento Nacional – 0,3 pontos
Evento Regional e Local – 0,2 pontos

2,0

2.4

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos OU Proferir
palestra, conferência, participação em mesa redonda na área de
ciências da saúde ou biológicas em congressos, simpósios ou

3,0

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
BAREMA NÍVEL DOUTORADO
jornadas OU Coordenação/organização/monitoria de ciclo de
palestras ou de estudos, congressos, simpósios ou jornadas:
2.5.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /atividade.
2.5.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /atividade.
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /atividade.
2.5

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
comunicações ou posters em congressos ou similares
2.7.1 – Evento Internacional – 1 ponto /comunicação.
2.7.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.7.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /comunicação.

0,5

Subtotal
Somatório do item 2 não poderá ultrapassar a nota máxima de 7,0.

7,0

Total

10,0

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 3 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,
, RG nº
, CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, para o 1º período letivo de 2023, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma
de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 4 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,
, RG nº
, CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do ano 2022, para o 1º período letivo de
2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social
, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço
,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
, RG nº
. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim,
se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 5 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA

Eu,
, RG nº
, CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do ano 2022, para o 1º período letivo de
2023, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018
–CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo indígena
, localizado no endereço
, cuja
liderança
indígena
é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 6 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,
, RG nº
, CPF
nº
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social, possuo a deficiência
, CID
, atestada pelo/a médico/a
, CRM
. Essa condição, em interação com diferentes
barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:

Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 7 - MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome

CPF

Origem da deficiência:
⃝◯Ⓧ Acidente de Trabalho Ⓧ Acidente comum Ⓧ Congênita
⃝◯Ⓧ Adquirida em pós-operatório Ⓧ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais
CID:

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004

D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de
⃝◯Ⓧ Psicossocial – conforme Conum ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
venção ONU – Esquizofrenia, Transcomprometimento da função física, apresentando-se sob
tornos psicóticos e outras limitações
a forma de:
psicossociais que impedem a plena e
⃝◯Ⓧ paraplegia
Ⓧ paraparesia
efetiva participação na socie- dade
⃝◯Ⓧ monoplegia Ⓧ monoparesia
em igualdade de oportunida- des com
⃝◯Ⓧ tetraplegia
Ⓧ tetraparesia
as demais pessoas. (Infor- mar no
⃝◯Ⓧ triplegia
Ⓧ triparesia
campo descritivo se há ou- tras
⃝◯Ⓧ hemiplegia
Ⓧ hemiparesia
de
início das
⃝◯Ⓧ ostomia
Ⓧ amputação ou ausência de membro doenças, data
manifestações e citar as limita- ções
⃝◯Ⓧ paralisia cerebral
para habilidades adaptativas).
⃝◯Ⓧ nanismo (altura: )
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝◯Ⓧ membros com deformidade congênita ou adquirida
E - Deficiência Intelectual – funcio⃝◯Ⓧ outras - especificar:
namento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝◯Ⓧ Comunicação
⃝◯Ⓧ Cuidado pessoal

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
B - Deficiência Visual
⃝◯Ⓧ Habilidades sociais
⃝◯Ⓧ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor ⃝◯Ⓧ Utilização dos recursos da
co- munidade
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝◯Ⓧ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 ⃝◯Ⓧ Saúde e segurança
⃝◯Ⓧ Habilidades acadêmicas
e
⃝◯Ⓧ Lazer
0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝◯Ⓧ somatória da medida do campo visual em ambos os ⃝◯Ⓧ
Idade
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultâ- Trabalho
de início:
nea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visu- Obs.: Anexar Laudo Médico
al, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo
visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝◯Ⓧ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝◯Ⓧ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

F - Visão Monocular
⃝◯Ⓧ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.:
Anexar
Laudo
Oftalmológico

G - Deficiência múltipla
⃝◯Ⓧ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝◯Ⓧ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.

/

,

/

/

mês, Assinatura carimbo + CRM do médico

Cidade UF, dia

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ANEXO 8 - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015,
as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se
necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um
áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez
minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde,
não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:

1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente
de trabalho)

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3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
irá precisar:

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/
mês

,

de

de

.

Cidade

UF

dia

ano

Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Eu,
, portador/a do CPF nº
e RG/RNE
nº.
, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao
Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que meu núcleo familiar possui renda mensal igual
ou inferior a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME

PARENTESCO OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL

Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local:

Data:

/

/

Assinatura do Candidato/a

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art.
299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.

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ANEXO 10 - AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE),
(PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
Município
:
Estado:
País:
Declaramos
ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura da/o responsável

Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data:

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ANEXO 11 - REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA

Nome Completo:
CPF:
RG:

Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE da Universidade Federal de Alagoas, venho
requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado neste Edital. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
(

) mesa para cadeiras de rodas

(

) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)

(

) mesa e cadeiras separadas (obesidade)

(

) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)

(

) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

(

) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA
VISÃO) (
(

) auxílio na leitura da prova (ledor)

) prova superampliada (fonte tamanho 22)

3. NECESSIDADES

AUDITIVAS

(PERDA

TOTAL

OU

PARCIAL

DA

AUDIÇÃO) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
(

) uso de aparelho auditivo

4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
(

) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)

5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA
ESCRITA (

) tetraplegia

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6. AMAMENTAÇÃO
(

) sala para amamentação

7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital

de

de 20

Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO 12 - FORMULÁRIO DE RECURSO
Fl. nº

EDITAL 03/2024 – PPGCS/UFAL
I. DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:
NOME:
ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO A SER RECURSADA:
TELEFONE:
E-MAIL:
II. FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO1:

/AL,

Assinatura

1 Verificar item 10 e seus subitens no Edital deste processo seletivo.

/

/ 20

.

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ANEXO 13 - MODELO DE PASSO-A-PASSO PEDIDO DE RECURSO NO SIGAA
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO
SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.

A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido
acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.

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Posteriormente, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.

A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo
candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo
seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos
recursos do processo seletivo.

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ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá
preencher o ANEXO 12 do edital 03/2024 PPGCS-UFAL e enviá-lo para o e-mail
selecao.ppgcs@icbs.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do
processo seletivo.

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QUADRO 2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO
Período de recurso do lançamento do edital
Inscrições via SIGAA/UFAL http://sigaa.sig.ufal.br/.

PERÍOD
O
14/10/2024 (00:00) a 28/10/2024
(23:59)
14/10/2024 (00:00) a 03/11/2024
(23:59)

Homologação das inscrições

11/11/2024

Período de Recurso da Homologação das Inscrições

12/11 (00:00) a 13/11/2024 (23:59)

Resultado

19/11/2024

dos Recursos
das Inscrições

da

Homologação

Prova de inglês

22/11/2024

Resultado Preliminar da Prova de Inglês
Período de Recurso da Prova de Inglês

26/11/2024
27/11/2024 (00:00) a 28/11/2024
(23:59)

Resultado Final da Prova de Inglês

29/11/2024

Resultado da Análise do Currículo

13/12/2024

Período de Recurso da Análise do Currículo

16/23 (00:00) a 17/12/2024 (23:59)

Resultado dos Recursos da Análise do Currículo

20/12/2024

Prova Escrita/Projeto

20/01/2025

Resultado Preliminar Prova Escrita/Projeto

07/02/2025

Período de Recurso da Prova Escrita/Projeto

10/02 (00:00) a 11/02/2025 (23:59)

Resultado Final da Prova Escrita/Projeto

14/02/2025

Resultado Final da Prova Escrita + Curriculum

17/02/2025

Período de Recurso do Resultado Final* (Prova
Escrita
+ Curriculum)

18/02 (00:00) a 19/02/2025 (23:59)

Resultado Final

20/02/2025

Período de Matrículas

25/02 a 26/02/2025

* Período de recurso destinado exclusivamente a reavaliação do somatório da nota da etapa de prova
escrita + etapa de curriculum. Não poderá ser utilizado este período para reavaliação da prova escrita.

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CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Vice Coordenador: Prof. Dr. Abelardo Silva Júnior
Presidente da Comissão de Seleção: Prof. Dr. Abelardo Silva Júnior
Secretário: Jhonatan Guedes dos Santos

ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home Page: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencias-da-saude
E-mail secretaria: ppgcs@icbs.ufal.br