DEFESA: Agendar banca de defesa

Da Defesa

É de responsabilidade do/a orientador/a e do discente verificar se todos os requisitos necessários para o agendamento da defesa foram concluídos.

Com antecedência mínima de 2 meses da data pretendida para a defesa, o/a orientador/a ou discente deve solicitar à secretaria a matrícula na atividade de Defesa.

Essa matrícula só é possível se o discente tiver concluído todos os requisitos obrigatórios (ETAPA 1).

O/a orientador/a não conseguirá cadastrar a banca de defesa (ETAPAS 2 e 3) se o/a discente não estiver matriculado/a nessa atividade.

Qualquer atraso decorrido desta não verificação, será de responsabilidade do/a orientador/a e discente.

Das Etapas

Etapa 1

Discente deve verificar se concluiu todos os requisitos para o agendamento da defesa e se os requisitos estão concluídos no histórico do SIGAA:

  • Ter sido aprovado nas disciplinas eletivas, respeitando a quantidade mínima exigida;
  • Ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias;
  • Ter sido aprovado no Estágio Docência;
  • Ter sido aprovado na Proficiência;
  • Ter sido aprovado na Qualificação.

Etapa 2

Com antecedência mínima de 2 meses da data pretendida para a defesa, o/a orientador/a ou discente deve solicitar à secretaria a matrícula na atividade de Defesa.

Essa matrícula só é possível se o discente tiver concluído todos os requisitos obrigatórios.

O/a orientador/a não conseguirá cadastrar a banca de defesa se o/a discente não estiver matriculado/a nessa atividade.

Etapa 3

Com antecedência mínima de 20 dias da data pretendida para a defesa, o/a orientador/a deve cadastrar a banca de defesa no SIGAA.

Tal prazo é solicitado por conta do possível aparecimento de problemas técnicos ou pendências, que impossibilitariam o agendamento da defesa.

Nestes casos, a responsabilidade será do/a orientador/a em reagendar com a banca uma nova data para a defesa, respeitando o limite mínimo de vinte dias para cadastro da banca.

As bancas devem ser presenciais, contando com a presença dos membros locais (de Maceió). Apenas a participação dos membros externos (residentes fora de Maceió) pode ser remota (e as assinaturas devem ser válidas conforme instrução normativa 01/2021).

ATENÇÃO: O/a orientador/a deverá indicar o local da defesa na hora do cadastro da banca. Caso deseje utilizar a sala 19, a reserva deve ser solicitada à secretaria antes de marcar a defesa, através do e-mail ppgcs@icbs.ufal.br, indicando data, horário de início e horário de término da atividade. Caso a sala não esteja disponível, será feita uma verificação com o setor responsável do ICBS por outra sala disponível.

ATENÇÃO: Os membros da banca devem seguir os critérios elencados na Instrução Normativa 01/2023 da PROPEP.

Atenção: no SIGAA devem ser cadastrados apenas os membros titulares das bancas. Os nomes dos suplentes podem ser enviados por e-mail.

Das Considerações Finais

Logo após o cadastro da banca pelo/a orientador/a, o discente deve preencher o seguinte formulário para divulgação da banca:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdt_dEdlvzmz6F3rslCTlQwd5ulH-6rx3Vvff3Py_8jGCRt7A/viewform

A coordenação irá avaliar a composição da banca, podendo:

  • aprovar, sem recomendações, ou;
  • rejeitar a composição da banca e recomendar alterações .

(Última atualização: 10 de novembro de 2022)