RESOLUÇÃO 061/2024 DO CONSUA- ICBS- UFAL
Esta resolução homologa a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Estágios Curriculares Supervisionados no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
RESOLUCAO 061 2024 Homologa IN n 01 2024 sobre organização e funcionamento dos Estágios Curriculares Supervisionados no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.pdf
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ICBS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Instrução Normativa Nº 01/2024 – Colegiado do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas do ICBS/UFAL
Dispõe sobre a organização e funcionamento
dos Estágios Curriculares Supervisionados no
curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS do ICBS/Ufal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normas complementares e de organizar os
procedimentos relativos à organização e funcionamento dos Estágios Curriculares
Supervisionados no curso;
CONSIDERANDO as normas legais estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
Formação Inicial e Continuada em Nível Superior de Profissionais do Magistério para a
Educação Básica – Resolução CNE/CP n. 2, de 1º de julho de 2015.
CONSIDERANDO os Cursos de Ciências Biológicas – Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de
março de 2002.
CONSIDERANDO que as DCNs supracitadas fundamentaram a estrutura e organização do
curso para o PPC 2019;
CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 11.788/2008, de 25/09/2008, que dispõe sobre
estágios para os estudantes;
CONSIDERANDO as normas acadêmicas estabelecidas pela Resolução Consuni nº 95/2019,
de 10/12/2019, e as Instruções Normativas Prograd emitidas no ano de 2019, que disciplinam e
orientam os estágios curriculares supervisionados nos cursos da UFAL;
CONSIDERANDO as revisões do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2005 e o novo
PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o que dispõe a Resolução nº 48/2023CONSUA/ICBS/UFAL, de 25/05/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Orientar sobre a organização e funcionamento dos Estágios Curriculares
Supervisionados obrigatórios e Não obrigatórios no curso.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I. Docente-Orientador: Docente responsável pelo Componente Curricular de Estágio
Supervisionado do ICBS.
II. Docente-Supervisor/Supervisor: Profissional responsável da instituição concedente
em que se realizará as atividades de estágio.
III. Declaração de Anuência: Documento legal, assinado pelo empregador, que indica a
devida liberação das atividades laborais do interessado para cumprimento do
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respectivo estágio, caso este esteja conflitante com o horário de trabalho.
IV. ECS: Estágio Curricular Supervisionado.
V. ECSO: Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório. Quando pluralizado, conterá
um “s” no final do termo (Ex. ECSOs)
VI. ECSNO: Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório. Quando pluralizado,
conterá um “s” no final do termo (Ex. ECSNOs)
VII. Instituição concedente: Local onde ocorrerão as atividades de estágio, quer seja ele
obrigatório ou não obrigatório.
VIII. PPC- Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Da Natureza e Objetivo do Estágio
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é um componente curricular de caráter
formativo, inerente à formação acadêmico-profissional, sendo o Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório (ECSO) e o Estágio Curricular Não Obrigatório (ECSNO), parte
dos processos de aprendizagem teórico e prático que integram o Projeto Pedagógico do
Curso (PPC) de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS/UFAL.
§ 1º O ECSO é exigido pelas diretrizes curriculares, sendo componente curricular obrigatório
para a integralização do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
§ 2º O ECSNO é previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas como atividade opcional à formação profissional.
Art. 3º O ECS pressupõe planejamento, acompanhamento, avaliação e validação pela
Instituição de Ensino, em comum acordo com a instituição concedente e acompanhado pelo
Setor de Ensino de Ciências e Biologia e Colegiado do Curso.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Poderão ingressar no Estágio Curricular Supervisionado os estudantes do curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado em disciplina da matriz curricular do curso;
II. Estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso para o Estágio Não Obrigatório e 6º
semestre para Estágio Obrigatório;
III. Apresentar o coeficiente de rendimento acumulado igual ou maior que 5 (cinco) pontos
inteiros.
CAPÍTULO III
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS OBRIGATÓRIOS
Art. 5º No curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS, os ECSOs estão
organizados em 4 (quatro) períodos nos semestres finais do curso, e totalizam, no mínimo,
400 (quatrocentas) horas, conforme previsto no PPC.
§ 1º Cada período compreenderá 100 (cem) horas de atividades, estando estruturadas em
50h de práticas didático-pedagógicas nos locais de Estágio Curricular Supervisionado e 50h
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orientadas pelo docente do Setor de Ensino de Ciências e Biologia do ICBS, responsável por
este componente curricular.
§ 2º O local de realização do estágio será indicado e definido pelo docente-orientador e as
atividades devem atender o espectro de formação definido no PPC do curso.
Art. 6º Os ECSOs do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas/ICBS estão divididos e
organizados em:
I. Estágio Supervisionado 1 - Espaço não-formal;
II. Estágio Supervisionado 2 - Observação escolar;
III. Estágio Supervisionado 3 - Regência em Ensino Fundamental;
IV. Estágio Supervisionado 4 - Regência em Ensino Médio.
§ 1º O ECSO, em Espaço não-formal, ocorrerá sempre em instituições concedentes que
oferecem atividades pedagógicas nas áreas de concentração em: Ensino de
Ciências/Biologia; formação/educação e/em saúde; ou, de Educação Ambiental ou áreas afins
da Biologia.
§ 2º Os ECSOs em Observação Escolar e os de Regência ocorrerão preferencialmente em
instituições públicas formais de Educação Básica, devidamente conveniadas com a UFAL,
registradas e reconhecidas pelos conselhos municipais ou estadual de educação.
§ 3º Os ECSOs em Observação Escolar e os de Regências poderão ocorrer em instituições
Públicas formais de ensino que ofertam:
I. Anos finais do Ensino Fundamental;
II. Ensino Médio;
III. Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI);
IV. Educação Especial.
§ 4º O ECSO só poderá ser realizado em instituições privadas em situação de greve ou
incompatibilidade de calendários acadêmicos entre a UFAL e as escolas públicas da
Educação Básica.
Art. 7º Para a validade do ECSO, faz-se necessário, além do convênio firmado entre a
Universidade e a instituição concedente, a existência de:
I. Plano de estágio, elaborado pelo estagiário, sob orientação do docente-orientador e o
docente-supervisor da instituição concedente, no caso de estágio obrigatório.
II. Termo de compromisso assinado pelo estagiário, pelo representante da instituição
concedente e da UFAL, em conformidade com o convênio firmado;
III. Relatório de atividades, elaborado pelo estagiário, apresentado ao fim de cada período
à Coordenação de Estágio e à instituição concedente, conforme orientação do docenteorientador (ECSO);
IV. Declaração de estágio, elaborada pela instituição concedente, constando a
realização do estágio e a carga horária computada.
V. Declaração de anuência do empregador informando a liberação e o horário de dispensa
para a realização do estágio se este coincidir com o turno de trabalho.
§ 1º O relatório a que se refere o inciso III deve ficar sob guarda da Coordenação de Curso.
§ 2º O plano de estágio de que se trata o inciso I deve ser produzido em conjunto entre o
estudante, o docente-orientador do curso, e o docente-supervisor da instituição concedente.
Art. 8º Nos casos dos estudantes portadores de diploma de licenciatura com exercício
comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica,
durante seu período de vínculo com o curso, a carga horária do ECSO obedecerá às seguintes
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condições, considerando para tanto sua forma de ingresso na UFAL:
I. Estudante que ingressar através do edital de 2ª Licenciatura terá a carga horária fixada
em 300h, divididas nos períodos finais do curso;
II. Estudante que ingressar por meio de outros processos seletivos poderá ter redução de
até 100h, mediante análise e aprovação do Colegiado do curso e analisando a situação
em cada caso.
Parágrafo único - São consideradas outras formas de acesso:
a. Sistema de Seleção Unificada (SiSU); ou
b. Editais da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 9º As reduções de carga horária deverão ser solicitadas mediante abertura de processo
junto à Secretaria do Curso, anexando:
I. Formulário de dispensa de disciplina/componente curricular – padrão DRCA;
II. Documento de identificação com foto;
III. Cópia de documento confirmando o vínculo empregatício vigente, podendo ser:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b. Contracheque;
c. Contrato de prestação de serviço.
IV. Atestado, declaração ou certificado emitido pelo empregador informando:
a. Disciplina que o estudante-docente leciona;
b. Turmas nas quais o estudante-docente leciona;
c. Enumeração das atividades executadas pelo estudante-docente;
d. Carga horária semanal de atividades do estudante-docente;
e. Tempo de vínculo empregatício do estudante-docente com a instituição de ensino;
f. Nome e formação do chefe imediato do estudante-docente, que será associado
como supervisor de estágio durante o processo.
V. Relatório de atividades executadas – Modelo do curso;
VI. Formulários de avaliação das atividades – Modelo UFAL.
Parágrafo único. Todos os documentos acima listados deverão ser encaminhados por e-mail
para a Coordenação de Estágio, estando em formato .PDF, no início do semestre letivo em
que poderá haver a dispensa.
Art. 10. Estudantes do Curso que estiveram vinculados ao Programa de Residência
Pedagógica da UFAL – PRP/UFAL, têm direito a solicitar a dispensa parcial da carga horária
dos ECSOs, conforme orienta a Instrução Normativa n. 01/2018 PROGRAD- UFAL e a
Regulamentação específica, prevista em Edital do PRP.
Art. 11. As dispensas de carga horária parcial do estudante que foi participante do PRP/Ufal
estarão vinculadas aos ECSOs III e IV, e dependerão da oferta prevista no edital que o
estudante encontra-se vinculado.
Parágrafo único. O aproveitamento da carga horária do Programa Residência Pedagógica
considerará a compatibilidade entre a especificidade do subprojeto do PRP e a etapa do ECSO.
Para dispensa parcial da carga horária do ECSO III, o subprojeto do PRP deve estar vinculado
aos Anos Finais do Ensino Fundamental e para dispensa parcial do ECSO IV, o subprojeto do
PRP deve estar vinculado ao Ensino Médio.
Art. 12. Os critérios de avaliação e acompanhamento dos ECSOs estão previstos na seção
intitulada “Estágio Supervisionado Obrigatório” do Projeto Pedagógico do Curso.
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CAPÍTULO IV
DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS NÃO
OBRIGATÓRIOS
Art. 13. No curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, os ECS Não Obrigatórios são
permitidos a partir das seguintes condições:
I. Esteja regularmente matriculado em disciplina da matriz curricular do curso;
II. Cursando, no mínimo, o 3° semestre do curso, e no máximo o 6° semestre;
III. Tenham o coeficiente de rendimento acumulado igual ou maior que 5 (cinco) pontos
inteiros;
IV. Frequência maior ou igual a 75% no último semestre;
V. Aprovação maior ou igual a 75% das disciplinas cursadas no último semestre cursado.
§1º Excetuam-se a essa condição os casos previstos no § 2º do art. 27, incisos I,II,III, da
Resolução n. 95/2019 Consuni/Ufal.
Art. 14. A concessão do ECSNO no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas atenderá
aos critérios previstos no art. 28 da Resolução CONSUNI/UFAL n. 95/2019 e na Instrução
Normativa 213/2019-SGDR/SEDGGD/ME, bem como a compatibilidade da atividade
desenvolvida com o espectro de formação definido pelo PPC do curso.
§1º Considera-se compatível com o curso as atividades desenvolvidas que atendam a
formação do professor de Ciências e Biologia, capazes de promover o estudo, planejamento,
desenvolvimento e avaliação de ações e produtos, dentro das áreas de estudo do ICBS, desde
que fomentem a reflexão teórico-prática docente.
§2º O atendimento aos critérios para concessão do ECS Não obrigatório e a validação do
estágio perante apresentação de documentos e requisitos deverão ser avaliados pela
Coordenação de Estágio do curso.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos deverão ser analisados e encaminhados pelo Colegiado do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas do ICBS.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Maceió, 15 de agosto de 2024.