Informativo - Prorrogação do Curso / Desbloqueio de matrícula (Rematrícula) / Destrancamento (Reabertura) de matrícula para SEMESTRE 2023.2
10/05/2023 11h44 - Atualizado em 09/11/2023 às 09h24
Conforme Calendário Acadêmico vigente 2023.1 divulgado na página da UFAL https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico/2023, lembramos que de 6 a 11 de NOVEMBRO de 2023 é o prazo EXTRAORDINÁRIO para solicitar para o semestre letivo 2023.2: Reabertura de matrícula (destrancamento de matrícula do curso), Rematrícula (desbloqueio de matrícula) OU Prorrogação de curso (esta prorrogação para aluno que estão ATUALMENTE no 12º período cronológico e vai precisar do 13º período - ÚLTIMA chance). A solicitação deve ser realizada pelo aluno diretamente para a email da coordenação do curso, enviando os documentos listados abaixo, a depender do tipo de solicitação/situação, conforme casos abaixo:
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1* Para pedido de PRORROGAÇÃO de curso - alunos que se encontram ATUALMENTE no 12º período cronológico (último período regular do curso) - CONSIDERAR MATRÍCULA NO 12º EM 2023.1:
OBS: VERIFIQUEM NO SIEWEB - histórico escolar - seu período cronológico para integralização do curso, não é o curricular da matriz. Tem um quadro no final do histórico escrito "N. de Períodos válidos para integralização:" - tem que estar já no 12 atualmente:
- Formulário Geral do DRCA assinado pelo aluno https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view
- Histórico Analítico (baixar do Sieweb - não precisa solicitar assinatura da Coordenação)
- cópia de documento de identificação pessoal com foto - RG, CNH etc
- declaração de veracidade e autenticidade de documentos assinada pelo aluno https://icbs.ufal.br/pt-br/graduacao/ciencias-biologicas-bacharelado/documentos/formularios/declaracao-de-autenticidade-e-veracidade-documentos-alunos-bacharelado.pdf/view
- Justificativa (a critério do aluno)
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2* Para pedido de REMATRÍCULA (desbloqueio de matrícula):
https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE (ART. 24º a 25º )
- Formulário Geral do DRCA assinado pelo aluno https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view
- Histórico Analítico (baixar do Sieweb - não precisa solicitar assinatura da Coordenação)
- cópia de documento de identificação pessoal com foto
- declaração de veracidade e autenticidade de documentos assinada pelo aluno https://icbs.ufal.br/pt-br/graduacao/ciencias-biologicas-bacharelado/documentos/formularios/declaracao-de-autenticidade-e-veracidade-documentos-alunos-bacharelado.pdf/view
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3* Para pedido de REABERTURA DE MATRÍCULA (para aluno com até 4 semestres trancados - considerar 2023.1 para a contagem):
- Formulário Geral do DRCA assinado pelo aluno https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view
- Histórico Analítico (baixar do Sieweb - não precisa solicitar assinatura da Coordenação)
- cópia de documento de identificação pessoal com foto
- declaração de veracidade e autenticidade de documentos assinada pelo aluno https://icbs.ufal.br/pt-br/graduacao/ciencias-biologicas-bacharelado/documentos/formularios/declaracao-de-autenticidade-e-veracidade-documentos-alunos-bacharelado.pdf/view
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1. Os documentos somente devem ser enviados em e-mail único e todos os documentos salvos dentro de um único arquivo PDF (escanear como lote) - SALVAR O ARQUIVO COM NOME DO ALUNO - ASSUNTO. NÃO RECEBEMOS OU CONVERTEMOS FOTOS OU OUTROS TIPOS DE ARQUIVOS.
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2. A coordenação receberá os pedidos por email e abrirá os processos eletrônicos por ordem de chegada (desde que com a documentação completa). Documentação incompleta OU com preenchimento incompleto ou ilegível OU salvo em arquivo diferente de PDF -> será devolvida.
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3. O aluno aguardará até 20/11/2023, pois receberá até essa data a movimentação do processo no e-mail informado no formulário específico.
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4. Não serão aceitos pedidos que chegarem após às 23:59 horas do dia 11/novembro/2023. OBS: Só receberemos solicitações dentro do prazo - nem antes, nem depois.
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FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO N.º 25/2005/CEPE/UFAL:
https://ufal.br/estudante/graduacao/normas/documentos/resolucoes/resolucao_25_2005_CEPE
Do Bloqueio de Matrícula e do Desligamento da UFAL.
Art. 24 - Terá o seu registro de matrícula suspenso, e será, em conseqüência, bloqueado no Sistema Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que:
I - Deixar de efetuar a matrícula em 01 (um) semestre letivo;
II - For reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por 02 (dois) semestres consecutivos.
Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e conseqüentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;
III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
Parágrafo Único - Nos casos de alunos que ingressaram na UFAL por transferência de outra Instituição de Ensino Superior a contagem do tempo será iniciada a partir do ingresso no Curso de origem.
Art. 26 - Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) será permitida a prorrogação do prazo para a integralização do curso, por mais 01 (um) semestre letivo, uma única vez.
Parágrafo Único - A prorrogação deverá ser deliberada pelo Colegiado do Curso de acordo com a análise da vida acadêmica do aluno, deverá ser solicitada antes do término do citado prazo, observando-se o disposto no parágráfo único do artigo 6º.
Da Rematrícula
Art. 27 - Será permitida ao aluno bloqueado no sistema acadêmico a solicitação de rematrícula.
§ 1º - A rematrícula só será concedida ao aluno que tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso.
§ 2º - A rematrícula está condicionada à existência de vagas em disciplinas que o aluno possa cursar, e só será permitida 01 (uma) única vez.
§ 3º - O pedido de rematrícula será formalizado no Protocolo Geral da UFAL, mediante formulário próprio fornecido pelo DAA/UFAL, acompanhado de justificativa, nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico.
§ 4º - O DAA/UFAL indeferirá preliminarmente os processos que não atendam ao § 1º do presente artigo.
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Qualquer dúvida, envie um e-mail para a Coordenação do Curso coordenacaocbio@icbs.ufal.br ou coobbach@gmail.com .